Aposentados ________________________________________________________________
Presidente do STF suspende
segurança
concedida aos aposentados pela proporcional
O presidente do
Supremo Tribunal Federal, em pedido subscrito pela Procuradoria Geral
do Estado de São Paulo, suspendeu a execução da segurança
concedida no mandado de segurança coletivo interposto pela APESP
e SindiproesP para restabelecer o pagamento integral dos
honorários aos procuradores do Estado que se aposentaram
proporcionalmente ao tempo de serviço.
Para recordar: por
conta da decisão proferida em abril de 2002 pelo Procurador Geral do
Estado, que alterou anterior entendimento da PGE sobre o critério de
recebimento da verba honorária, cerca de 145 associados da APESP,
todos à época já aposentados pelo regime proporcional, passaram a
receber sua honorária pela mesma proporção de sua aposentadoria.
Como já ressaltou na época, a APESP não questiona a
possibilidade jurídica de se alterar um entendimento, mas não pode
admitir, sob pena de se criar grave e indesejável insegurança
jurídica, que esse novo entendimento possa ser aplicado às
situações já ocorridas e já consumadas na vigência de
entendimento anterior.
Por conta disso, a
pedido dos colegas atingidos, a APESP interpôs, junto com o
Sindiproesp, por intermédio do escritório de advocacia Yarshell,
Mateucci e Camargo, mandado de segurança coletivo questionando esse
efeito da decisão do PGE. Foi concedida a medida liminar para sustar
a aplicação do novo entendimento aos colegas já aposentados, a
qual, todavia, não chegou a ser executada, eis que a Procuradoria
Geral do Estado, sob o fundamento de "grave lesão" às
finanças públicas, pleiteou e obteve da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado sua suspensão até a manifestação do TJ quanto
ao mérito.
Em julgamento
ocorrido no dia 28 de fevereiro, a Sexta Câmara de Direito Público
do Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, negou
provimento ao recurso de apelação apresentado pela Fazenda do Estado
contra sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da
Fazenda Pública da Capital, Dr. Carlos Henrique Abrão, que havia
julgado PROCEDENTE o referido Mandado de Segurança coletivo.
Recentemente, os Embargos de Declaração interpostos pela Fazenda do
Estado não foram conhecidos por aquela Câmara Julgadora, razão pela
qual o escritório de advocacia contratado pela APESP pleiteou
a pronta execução do julgado e o cumprimento da segurança
concedida.
Para embasar seu
pedido de suspensão dessa segurança, agora perante o STF, a PGE
voltou a alegar o perigo de grave lesão às finanças públicas,
argumentando que o cumprimento da decisão "...implicará
atualmente em um reflexo anual de R$ 1.537.961,96 (hum milhão,
quinhentos e trinta e sete mil, novecentos e setenta e um reais e
noventa centavos)..."
O Presidente do STF, ao motivar sua decisão afirmou que "ao
negar provimento ao recurso de apelação, o TJ/SP manteve a decisão
concessiva que determinou esse pagamento imediato. E isso caracteriza
lesão à ordem pública, nesta considerada a ordem
jurídico-administrativa."
Se considerado o
valor anual alegado, tem-se que a tese da "grave" lesão às
finanças públicas importaria em montante equivalente a R$
128.163,49, por mês - o que dividido pelo número de colegas
atingidos pela medida significa menos de R$ 900,00 por procurador
Na opinião da APESP,
a economia pública não seria abalada pelo cumprimento da
decisão, pois, além de o valor ser insignificante para os cofres
públicos, o montante arrecadado a título de verba honorária e o
valor existente no fundo especial – do qual provém o pagamento da
verba honorária – seriam mais que suficiente para custear o valor
devido.
Novo lançamento de livros de associados
A APESP
promoverá no dia 12 de agosto de 2005, sexta-feira, no
Centro
Sociocultural (Moema), mais um coquetel para lançamento de
livros de associados.
Os autores interessados em participar do evento deverão entrar
em contato com Cristina,
pelo telefone 3293-0800, para as necessárias
comunicações, até o dia 20 de julho.
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