ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

   
 

Boletim Informativo da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP –  Nº 49 - 07.07.2004



Aposentados ________________________________________________________________

Presidente do STF suspende segurança 
concedida aos aposentados pela proporcional

O presidente do Supremo Tribunal Federal, em pedido subscrito pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, suspendeu a execução da segurança concedida no mandado de segurança coletivo interposto pela APESP e SindiproesP para restabelecer o pagamento integral dos honorários aos procuradores do Estado que se aposentaram proporcionalmente ao tempo de serviço.

Para recordar: por conta da decisão proferida em abril de 2002 pelo Procurador Geral do Estado, que alterou anterior entendimento da PGE sobre o critério de recebimento da verba honorária, cerca de 145 associados da APESP, todos à época já aposentados pelo regime proporcional, passaram a receber sua honorária pela mesma proporção de sua aposentadoria. Como já ressaltou na época, a APESP não questiona a possibilidade jurídica de se alterar um entendimento, mas não pode admitir, sob pena de se criar grave e indesejável insegurança jurídica, que esse novo entendimento possa ser aplicado às situações já ocorridas e já consumadas na vigência de entendimento anterior.

Por conta disso, a pedido dos colegas atingidos, a APESP interpôs, junto com o Sindiproesp, por intermédio do escritório de advocacia Yarshell, Mateucci e Camargo, mandado de segurança coletivo questionando esse efeito da decisão do PGE. Foi concedida a medida liminar para sustar a aplicação do novo entendimento aos colegas já aposentados, a qual, todavia, não chegou a ser executada, eis que a Procuradoria Geral do Estado, sob o fundamento de "grave lesão" às finanças públicas, pleiteou e obteve da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado sua suspensão até a manifestação do TJ quanto ao mérito.

Em julgamento ocorrido no dia 28 de fevereiro, a Sexta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, negou provimento ao recurso de apelação apresentado pela Fazenda do Estado contra sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Dr. Carlos Henrique Abrão, que havia julgado PROCEDENTE o referido Mandado de Segurança coletivo. Recentemente, os Embargos de Declaração interpostos pela Fazenda do Estado não foram conhecidos por aquela Câmara Julgadora, razão pela qual o escritório de advocacia contratado pela APESP pleiteou a pronta execução do julgado e o cumprimento da segurança concedida.

Para embasar seu pedido de suspensão dessa segurança, agora perante o STF, a PGE voltou a alegar o perigo de grave lesão às finanças públicas, argumentando que o cumprimento da decisão "...implicará atualmente em um reflexo anual de R$ 1.537.961,96 (hum milhão, quinhentos e trinta e sete mil, novecentos e setenta e um reais e noventa centavos)..."
O Presidente do STF, ao motivar sua decisão afirmou que "ao negar provimento ao recurso de apelação, o TJ/SP manteve a decisão concessiva que determinou esse pagamento imediato. E isso caracteriza lesão à ordem pública, nesta considerada a ordem jurídico-administrativa."

Se considerado o valor anual alegado, tem-se que a tese da "grave" lesão às finanças públicas importaria em montante equivalente a R$ 128.163,49, por mês - o que dividido pelo número de colegas atingidos pela medida significa menos de R$ 900,00 por procurador

Na opinião da APESP, a economia pública não seria abalada pelo cumprimento da decisão, pois, além de o valor ser insignificante para os cofres públicos, o montante arrecadado a título de verba honorária e o valor existente no fundo especial – do qual provém o pagamento da verba honorária – seriam mais que suficiente para custear o valor devido.


Novo lançamento de livros de associados

A APESP promoverá no dia 12 de agosto de 2005, sexta-feira, no Centro 
Sociocultural (Moema), mais um coquetel para lançamento de livros de associados. 
Os autores interessados em participar do evento deverão entrar em contato com Cristina,
 pelo telefone 3293-0800, para as necessárias comunicações, até o dia 20 de julho.

 

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