Defensoria: nascimento de uma
instituição __________________________________________
Governo remete à Assembléia
Legislativa
o projeto de lei criando a Defensoria Pública
Após uma
"gestação" de mais dois anos, finalmente foi remetido à
Assembléia Legislativa, no dia 6 de julho, o projeto de lei para a
criação da Defensoria Pública no Estado de São Paulo. Mas, devido
ao recesso parlamentar, o projeto só iniciará sua tramitação pelas
comissões da AL a partir de agosto.
O texto encaminhado aos deputados é, basicamente, o mesmo elaborado
pelo Conselho da PGE, com modificações pontuais introduzidas depois
pelo gabinete do Procurador Geral. Contudo, há pontos que ainda
comportam aperfeiçoamentos, seja para preservar com segurança todos
os direitos dos colegas que optarem por permanecer na PGE e dos que
migrarem para a Defensoria, seja para melhorar aspectos funcionais da
instituição a ser criada.
A íntegra do projeto de lei pode ser consultada no site da PGE: http://www.pge.sp.gov.br
Atraso de 15 anos –
A criação da Defensoria decorre das determinações contidas no
artigo 103 das disposições permanentes da atual Constituição
estadual e nos artigos 10 e 11 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias do mesmo diploma. O artigo 103 das
disposições permanentes da Constituição estadual prevê a edição
de uma Lei Orgânica criando a Defensoria. O artigo 10 das
disposições transitórias determina que, no prazo de 180 dias,
contados a partir da promulgação daquela Constituição – ela foi
promulgada em 5 de outubro de 1989 ! – o governador remeteria à
Assembléia Legislativa esse projeto de Lei Orgânica. E o artigo 11
das mesmas disposições transitórias faculta aos atuais Procuradores
a que, no prazo de 60 dias da promulgação dessa lei, possam optar
pela permanência na PGE ou pelo ingresso na Defensoria. Portanto,
aquela determinação constitucional está sendo cumprida com exatos
15 anos, 9 meses e 1 dia de atraso.
Avanços audaciosos
– O projeto enviado à AL
contempla audaciosos avanços. Bastam alguns exemplos:
–
a Defensoria paulista terá "como fundamentos de atuação a
prevenção de conflitos e a construção de uma sociedade livre,
justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalidade, e a
redução das desigualdades sociais e regionais" (art. 3° do
projeto de lei);
–
as atribuições da Defensoria, arroladas no artigo 5° do projeto,
serão extraordináriamente amplas, indo muito além da mera
assistência judiciária aos carentes;
–
o artigo 7° do projeto assegura à Defensoria "autonomia
funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta
orçamentária";
–
pelo artigo 13, o Defensor Público Geral será nomeado pelo
governador a partir de uma lista tríplice composta de Defensores
Públicos do quadro ativo, lista essa eleita mediante voto direto e
secreto de todos os membros em atividade da nova carreira;
–
o artigo 14 outorga ao Defensor Público Geral um mandato de dois
anos, permitida uma recondução;
–
o artigo 31 do projeto assegura ao Conselho Superior da Defensoria
atribuições muito mais amplas do que as do atual Conselho da PGE;
Longo caminho –
A remessa do projeto de lei da Defensoria à Assembléia Legislativa
foi o ápice de uma longa luta, iniciada em 2002, quando se constituiu
um amplo movimento na sociedade civil paulista, liderado pelo SindiproesP
e logo integrado pela APESP, para pressionar o governo do
Estado a cumprir essas determinações da Constituição. Esse
movimento, que conta atualmente com mais de 400 entidades de todo
tipo, chegou a minutar uma proposta de projeto de Lei Orgânica para a
Defensoria, antes ainda que esse assunto estivesse em debate na
direção da PGE .
O atual Procurador
Geral, Elival da Silva Ramos, logo após assumir esse cargo,
manifestou o propósito de dar cumprimento àqueles dispositivos
constitucionais e constituiu na PGE um grupo de trabalho, que produziu
uma primeira versão de anteprojeto de lei. Após meses sendo
aperfeiçoado pelo Conselho da PGE, passando depois pelo gabinete do
Procurador Geral e pela ATL, o projeto chegou, finalmente, à
Assembléia.
Garantir nossos
direitos – Às vésperas da
remessa do projeto, a APESP ainda conseguiu introduzir uma
alteração nele. O artigo 3° das Disposições Transitórias previa,
em seu parágrafo primeiro, que "os Procuradores do Estado em
exercício na área de Assistência Judiciária que não optarem pela
carreira de Defensor Público ficarão afastados junto à Defensoria
Pública do Estado pelo prazo de até 24 meses". Ante esse
prazo que se afigurava excessivo, a APESP pleiteou ao
Procurador Geral e ao Secretário da Casa Civil para que esse prazo
fosse reduzido para um ano. Na redação remetida à Assembléia,
prevaleceu que aquele prazo será de "até 12 meses,
renovável por até igual período".
Trata-se, agora,
mediante emendas legislativas, de fazermos o "ajuste fino"
do projeto de lei – em especial, quanto à garantia de direitos dos
Procuradores que ficarem afastados junto à Defensoria e dos que
optarem pela nova carreira.
Os parágrafos 2° a 5° do mesmo artigo 3° das disposições
transitórias, que tratam de vários desses direitos, foram
introduzidos pelo gabinete do PGE, em atenção ao clamor de nossa
carreira. Mas precisam ainda ser melhorados. Tarefa, dentre outras, a
cumprirmos já em agosto na Assembléia Legislativa.
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