ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

   
 

Boletim Informativo da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP –  Nº 49 - 07.07.2005



Defensoria: nascimento de uma instituição __________________________________________

Governo remete à Assembléia Legislativa 
o projeto de lei criando a Defensoria Pública

Após uma "gestação" de mais dois anos, finalmente foi remetido à Assembléia Legislativa, no dia 6 de julho, o projeto de lei para a criação da Defensoria Pública no Estado de São Paulo. Mas, devido ao recesso parlamentar, o projeto só iniciará sua tramitação pelas comissões da AL a partir de agosto.
O texto encaminhado aos deputados é, basicamente, o mesmo elaborado pelo Conselho da PGE, com modificações pontuais introduzidas depois pelo gabinete do Procurador Geral. Contudo, há pontos que ainda comportam aperfeiçoamentos, seja para preservar com segurança todos os direitos dos colegas que optarem por permanecer na PGE e dos que migrarem para a Defensoria, seja para melhorar aspectos funcionais da instituição a ser criada.
A íntegra do projeto de lei pode ser consultada no site da PGE: http://www.pge.sp.gov.br

Atraso de 15 anos – A criação da Defensoria decorre das determinações contidas no artigo 103 das disposições permanentes da atual Constituição estadual e nos artigos 10 e 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do mesmo diploma. O artigo 103 das disposições permanentes da Constituição estadual prevê a edição de uma Lei Orgânica criando a Defensoria. O artigo 10 das disposições transitórias determina que, no prazo de 180 dias, contados a partir da promulgação daquela Constituição – ela foi promulgada em 5 de outubro de 1989 ! – o governador remeteria à Assembléia Legislativa esse projeto de Lei Orgânica. E o artigo 11 das mesmas disposições transitórias faculta aos atuais Procuradores a que, no prazo de 60 dias da promulgação dessa lei, possam optar pela permanência na PGE ou pelo ingresso na Defensoria. Portanto, aquela determinação constitucional está sendo cumprida com exatos 15 anos, 9 meses e 1 dia de atraso.

Avanços audaciosos – O projeto enviado à AL contempla audaciosos avanços. Bastam alguns exemplos:

a Defensoria paulista terá "como fundamentos de atuação a prevenção de conflitos e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalidade, e a redução das desigualdades sociais e regionais" (art. 3° do projeto de lei);

as atribuições da Defensoria, arroladas no artigo 5° do projeto, serão extraordináriamente amplas, indo muito além da mera assistência judiciária aos carentes;

o artigo 7° do projeto assegura à Defensoria "autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária";

pelo artigo 13, o Defensor Público Geral será nomeado pelo governador a partir de uma lista tríplice composta de Defensores Públicos do quadro ativo, lista essa eleita mediante voto direto e secreto de todos os membros em atividade da nova carreira;

o artigo 14 outorga ao Defensor Público Geral um mandato de dois anos, permitida uma recondução;

o artigo 31 do projeto assegura ao Conselho Superior da Defensoria atribuições muito mais amplas do que as do atual Conselho da PGE;

Longo caminho – A remessa do projeto de lei da Defensoria à Assembléia Legislativa foi o ápice de uma longa luta, iniciada em 2002, quando se constituiu um amplo movimento na sociedade civil paulista, liderado pelo SindiproesP e logo integrado pela APESP, para pressionar o governo do Estado a cumprir essas determinações da Constituição. Esse movimento, que conta atualmente com mais de 400 entidades de todo tipo, chegou a minutar uma proposta de projeto de Lei Orgânica para a Defensoria, antes ainda que esse assunto estivesse em debate na direção da PGE .

O atual Procurador Geral, Elival da Silva Ramos, logo após assumir esse cargo, manifestou o propósito de dar cumprimento àqueles dispositivos constitucionais e constituiu na PGE um grupo de trabalho, que produziu uma primeira versão de anteprojeto de lei. Após meses sendo aperfeiçoado pelo Conselho da PGE, passando depois pelo gabinete do Procurador Geral e pela ATL, o projeto chegou, finalmente, à Assembléia.

Garantir nossos direitos – Às vésperas da remessa do projeto, a APESP ainda conseguiu introduzir uma alteração nele. O artigo 3° das Disposições Transitórias previa, em seu parágrafo primeiro, que "os Procuradores do Estado em exercício na área de Assistência Judiciária que não optarem pela carreira de Defensor Público ficarão afastados junto à Defensoria Pública do Estado pelo prazo de até 24 meses". Ante esse prazo que se afigurava excessivo, a APESP pleiteou ao Procurador Geral e ao Secretário da Casa Civil para que esse prazo fosse reduzido para um ano. Na redação remetida à Assembléia, prevaleceu que aquele prazo será de "até 12 meses, renovável por até igual período".

Trata-se, agora, mediante emendas legislativas, de fazermos o "ajuste fino" do projeto de lei – em especial, quanto à garantia de direitos dos Procuradores que ficarem afastados junto à Defensoria e dos que optarem pela nova carreira.
Os parágrafos 2° a 5° do mesmo artigo 3° das disposições transitórias, que tratam de vários desses direitos, foram introduzidos pelo gabinete do PGE, em atenção ao clamor de nossa carreira. Mas precisam ainda ser melhorados. Tarefa, dentre outras, a cumprirmos já em agosto na Assembléia Legislativa.

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