Reforma da Previdência _________________________________________________________
PEC "paralela" aprovada no Senado
preserva
nosso subteto e melhora outros pontos
O Senado Federal aprovou em
30 de junho, a Proposta de Emenda Constitucional que atenua algumas regras
da EC 41 (PEC n. 77-A, também conhecida por "PEC paralela"). A
matéria havia sido parcialmente alterada pela Câmara dos Deputados que
incluiu pontos que não constavam da PEC original. Foi uma importante
vitória dos servidores eis que atenua-se em parte a EC 41.
Para facilitar a votação,
o relator da matéria, Senador Rodolpho Tourinho (PFL/BA) propôs, em seu
parecer, a divisão da PEC em duas emendas.
A primeira delas tratava apenas dos pontos incontroversos e mantinha os
pontos centrais da PEC Paralela original, aprovada na Câmara. Com isso,
essa PEC pôde ser promulgada. Já a segunda emenda tratou dos pontos
controvertidos e voltará à Câmara dos Deputados (surgiu a "PEC
paralela" da "PEC paralela").
Texto promulgado. A
parte incontroversa da PEC foi promulgada em 5 de julho. A íntegra dessa
nova EC pode ser consultada no site da APESP. Dentre outras, a nova EC traz
as seguintes mudanças e/ou acréscimos na EC nº 41:
Paridade plena –
Assegura paridade plena a todos os servidores que, tendo ingressado no
serviço público até 16/12/98, preencherem todas as exigências para
aposentadoria integral. Assim, aos atuais servidores é estendida a paridade
plena do art. 7º da E.C. 41
Paridade das pensões
– Fica assegurada a aplicação da regra de paridade plena, constante do
art. 7º da E.C. 41, de 2003, às revisões de pensões derivadas de
proventos de servidores falecidos cujas aposentadorias tenham sido
concedidas com base na regra de transição abaixo.
Regra de transição geral
- Possibilita ao servidor que ingressou no serviço público até 16 de
dezembro de 1998 se aposentar com proventos integrais e com paridade plena
antes da idade mínima exigida na Emenda Constitucional 41, desde que tenha
pelo menos 25 anos de serviço público, 15 na carreira, cinco no cargo e
comprove tempo de contribuição acima do exigido, no caso de 30 anos para a
mulher e de 35 para o homem. Para cada ano que o servidor exceder no tempo
de contribuição, ele poderá reduzir ou abater um ano na idade mínima. É
a conhecida regra 95 para os homens ou fórmula 85 para as mulheres, que
poderá ser alcançada com a soma da idade com o tempo de contribuição.
Exemplo: homem 59/36, 58/37, 57/38; 56/39, etc.
Isenção de contribuição
de inativos e pensionistas - O
aposentado ou pensionista do serviço público que for portador de doença
incapacitante, nos termos de lei, ficará isento de contribuição para a
previdência até o dobro do teto do INSS. Em valores atuais corresponde a
R$ 5.336,30 .
Teto
– É mantida inalterada a atual regra do teto, bem como as carreiras nela
incluídas. Mas foram incluídas duas modificações: a) são expressamente
excluídas do teto as parcelas indenizatórias previstas em lei; b) é
facultado que os Estados aprovem subteto salarial único para todas as
carreiras estaduais, salvo a dos deputados estaduais, que não poderá se
superior ao subsídio do Desembargador. O Senado rejeitou a alteração
feita pela Câmara que havia incluído no subteto do Poder Judiciário as
carreiras de Delegados de Polícia, Agentes Fiscais de Rendas e advogados.
Havia ainda Senadores buscando incluir nesse subteto as carreiras de
Policiais Militares e integrantes do Corpo de Bombeiros.
Vigência da PEC Paralela
– Estabelece que os efeitos da PEC Paralela, cuja vigência se inicia com
a publicação do texto promulgado, serão retroativos a 31 de dezembro de
2003.
Nova PEC que
retorna à Câmara.
O relator, alegando compromisso com o "espírito" do texto oriundo
do Senado, rejeitou as mudanças propostas pela Câmara. Todavia, por um
acordo de lideranças, para facilitar a aprovação da "PEC paralela
original", comprometeu-se em manter a discussão de alguns pontos em
outra PEC. Assim, nova PEC está retornando à Câmara onde será
rediscutida.
O ponto principal dessa
nova PEC é a possibilidade de rediscussão do subteto nos Estados, de
longe, a matéria mais polêmica da Roforma da Previdência.
Nessa nova PEC, o Senado
aprovou o parecer do relator e assim rejeitou a redação da Câmara que
determinava que o salário do governador não poderia ser inferior a 50% do
subsídio do ministro do Supremo e estendia às carreiras de Delegados de
Política e de Agentes Fiscais de Renda o subteto de Desembargador. Essa PEC
resgata o texto original do Senado, que acrescenta ao texto da E.C 41 os
cargos de Advogados dos Estados, Distrito Federal e Município organizados
em carreira na alínea que vincula a remuneração das carreiras de
Procuradores, Defensores e Membros do Ministério Público Estadual ao
subsidio de Desembargador.
Ela também fixa norma que
possibilita a flexibilização do teto salarial dos Executivos Estaduais e
Municipais. Nesse caso, autoriza a criação, por lei de iniciativa do Poder
Executivo, de um valor de referência como subteto que não poderá ser
superior ao subsídio do Desembargador.
EXPEDIENTE
Informe da Associação dos
Procuradores do Estado de São Paulo - APESP.
Veja o Apesp em Movimento pela internet: www.apesp.org.br
- E-mail: apesp@apesp.org.br
Redação: R. Líbero Badaró, 377, 23° andar, cj. 2308 - CEP
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