Reforma da Previdência
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"PEC paralela" é
aprovada pela Câmara
A Câmara dos
Deputados aprovou em segundo turno, no dia 16 de março último, a PEC
Paralela da Previdência que melhora algumas regras da EC 41. A
aprovação da "PEC paralela" na Câmara foi uma enorme
vitória das entidades de servidores públicos, eis que traz melhoras
significativas para eles. A vitória foi muito importante, pois
contava com a velada oposição do Governo Federal que tudo fez para
enterrar a proposta.
A PEC Paralela
original já havia sido aprovada pelo Senado Federal no final de 2003.
Quando a matéria foi remetida à Câmara, percebeu-se que o Governo
Federal havia perdido o interesse em sua aprovação (afinal já havia
sido promulgada a EC 41). Após muita pressão dos servidores, o
Governo Federal acabou por concordar em votá-la desde que alguns
pontos fossem alterados. Após muita discussão, novo texto base foi
elaborado pelo relator, deputado José Pimentel, em julho do ano
passado. Contra esse novo texto, foram apresentados vários destaques,
os quais foram votados apenas na semana passada. Dois deles tratavam
de inclusão de outras carreiras no subteto do Poder Judiciário.
Em princípio, esses
destaques não modificavam a situação dos Procuradores do Estado,
mas, em face da redação algo confusa (um deles chegava a
re-introduzir parte de texto já suprimido quando da votação em
primeiro turno) e da fragilidade da base governista, percebemos que
mesmo havendo poucos riscos, era indispensável um adequado e
eficiente acompanhamento, eis que, se aprovados os destaques tal como
redigidos, poderiam ensejar uma interpretação que poderia nos ser
prejudicial. Ao final, face ao esfacelamento da base governista, foi
aprovada emenda aglutinativa incluindo as carreiras de delegados de
polícia, agentes fiscais tributários e advogados, desde que
organizados em carreira, no subteto do Poder Judiciário. Não se
alterou a situação das carreiras que já se encontravam naquele
subteto (Magistrados, membros do Ministério Público, Procuradores e
Defensores Públicos). Outros destaques que tratavam de idade de
aposentadoria compulsória, reajustes de pensões e contribuição
previdenciária de servidores portadores de doenças incapacitantes
também acabaram aprovados. Por acordo de lideranças, o texto final
já foi aprovado, em segundo turno, pelo plenário da Câmara dos
Deputados no mesmo dia 16 de março. Todos os dispositivos que foram
introduzidos ou alterados pela Câmara ainda deverão ser submetidos a
duas votações no Senado antes de poderem ser promulgados. Há uma
corrente que está defendendo a promulgação fatiada dessa PEC, eis
que a parte que já havia sido aprovada pelo Senado e que não foi
modificada pela Câmara pode, como ocorreu com a Reforma do
Judiciário (EC 45), ser promulgada imediatamente.
As principais regras
contidas na "PEC paralela" aprovada são as seguintes:
Nova regra de
Transição – para cada ano
que exceder ao tempo mínimo de contribuição (30 anos para as
mulheres e 35 para os homens), o servidor terá direito a reduzir um
ano na idade mínima (60 homem e 55 mulher) para efeito de
aposentadoria com paridade plena e integralidade de proventos. Assim,
sem prejuízo da opção pela aposentadoria antecipada, com redutor
– a partir da idade de 48 anos para mulher e dos 53 para homem – o
servidor poderá alcançar a integralidade e a paridade plena antes
dos 60 ou 55 anos de idade. Essa possibilidade só será possível
para servidores que tenham 25 anos de serviço público, 15 anos na
carreira e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria (o Governo
argumentou que, se pudesse ser contado qualquer tempo de serviço, a
regra de transição acabaria eliminando a própria regra geral);
Paridade
– é assegurado ao atual servidor o direito de aposentar-se com
paridade plena (garantia de reajuste, com mesmo índice e mesma data,
além de extensão aos aposentados e pensionistas de quaisquer
benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em
atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou
reclassificação do cargo ou função), nas mesmas condições da
integralidade. Foi uma vitória dificílima, eis que o Governo
insistia muito em fixar para essa regra os mesmos requisitos para a
regra de transição (25 anos de serviço público, com 15 anos de
carreira). Assim, se prevalecesse a posição do governo, os atuais
servidores poderiam aposentar-se com vencimentos integrais com 20 anos
de serviço público e 10 de carreira, mas apenas teriam direito à
aposentadoria com paridade plena se ficassem em atividade pelo menos
mais cinco anos;
Subteto – Além da mudança acima referida, foi
introduzida, na regra do subteto, a possibilidade de outras carreiras
estaduais ou municipais serem incluídas no subteto de desembargador.
Assim, além da possibilidade de inclusão de subteto único na
Constituição Estadual ou na Lei Orgânica do Município, facultou-se
que as Constituições Estaduais fixem o subsídio do Governador no
mesmo patamar do Desembargador (90,25% do subsídio de Ministro do
STF). A principal inovação, todavia, foi a fixação de um
"piso" mínimo para a remuneração do Governador,no valor
de 50% do subídio de Ministro do STF. Com isso, os governadores
ficarão impedidos de reduzir significativamente seus subsídios com
vistas a fixar-se no Estado um subteto menor para os servidores
sujeitos ao teto do Poder Executivo. Para os Procuradores do Estado
não houve alteração no subteto, ou seja, seus vencimentos ou
proventos estão sujeitos ao subteto do Poder Judiciário estadual.
Contribuição de
Inativo – aposentados e
pensionistas portadores de doença incapacitante ficarão isentos de
contribuição até a parcela do provento igual ao dobro do teto do
INSS.
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