Aposentados
– redução de honorários _____________________________________________
Tribunal de Justiça mantém sentença
proferida em Mandado de Segurança que restabeleceu honorários integrais
aos aposentados
Em julgamento ocorrido no
dia 28 de fevereiro, a Sexta Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça de São Paulo, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de apelação apresentado pela Fazenda do Estado contra sentença proferida
pelo MM. Juiz de Direito da
1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Dr. Carlos Henrique Abrão, que
havia julgado PROCEDENTE o Mandado de Segurança coletivo impetrado pela APESP
e pelo Sindiproesp para restabelecer o pagamento integral dos honorários
advocaticios dos procuradores que se aposentaram proporcionalmente ao tempo
de serviço. Os honorários desses colegas haviam sido reduzidos desde abril
de 2002, por determinação do Procurador Geral do Estado.
Por conta da decisão
proferida em abril de 2002 pelo Procurador Geral do Estado que alterou
anterior entendimento da PGE sobre o critério de recebimento da verba
honorária, cerca de 145 associados da APESP, todos à época já
aposentados pelo regime proporcional, passaram a receber sua honorária pela
mesma proporção de sua aposentadoria. Como já ressaltou na época, a APESP
não questiona a possibilidade jurídica de se alterar um entendimento, mas
não pode admitir, sob pena de se criar grave e indesejável insegurança
jurídica, que esse novo entendimento possa ser aplicado às situações já
ocorridas e já consumadas na vigência de entendimento anterior.
Por conta disso, a pedido
dos colegas atingidos, a APESP interpôs, junto com o Sindiproesp,
por intermédio do escritório de advocacia Yarshell, Mateucci e Camargo,
mandado de segurança coletivo questionando esse efeito da decisão. Foi
concedida a medida liminar para sustar a aplicação do novo entendimento
aos colegas já aposentados, a qual todavia não chegou a ser executada, eis
que a Procuradoria Geral do Estado, sob o fundamento de grave lesão às
finanças públicas, pleiteou e obteve da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado sua suspensão até a manifestação do Tribunal.
Não obstante agravo
regimental interposto pelas entidades de classe, o Ôrgão Especial do
Tribunal de Justiça houve por bem manter a decisão da Presidência de modo
que aos associados coube uma longa espera, primeiro pela decisão de mérito
de primeiro grau e agora pela sua confirmação, pelo Tribunal de Justiça.
Essa decisão, agora já em
fase de recurso, constitui uma vitória muito animadora, pois possibilitará
a reparação de uma injustiça que vinha prejudicando
145 colegas aposentados. Não obstante, em tese, ainda possa caber recursos
aos Tribunais Superiores, a APESP espera que a Fazenda do Estado e a
PGE se convençam da justeza da tese defendida pelas entidades de classe
nesse mandamus, tese aliás esposada por vários integrantes da carreira em
pareceres que foram proferidos antes da decisão do Procurador Geral do
Estado.
O escritório de advocacia
contratado já está estudando as medidas concretas que podem ser tomadas,
visando ao pronto restabelecimento da anterior sistemática para todos os
associados atingidos, nos termos da sentença proferida, agora confirmada
pelo Tribunal de Justiça.
Lançamento de livros
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Noite de lançamento
concorrida
Quase 250 pessoas
compareceram ao Centro Sociocultural da APESP em Moema, no dia 25 de
fevereiro, para a noite de lançamento dos livros de autoria de alguns de
seus associados, não obstante a tempestade que caiu sobre a cidade de São
Paulo na tarde daquele dia.
Os Procuradores do Estado
que lançaram seus livros foram: Edmir Netto de Araújo, ("Curso de
Direito Administrativo"), Marcos Ribeiro de Barros, ("Aos Loucos
de todo Gênero e outros Causos"), Maria Clara Osuna Dias Falavigna e
Rita Kelch, ("Teoria e Prática da Responsabilidade Civil"), Paulo
Victor Fernandes, ("Impacto Ambiental - Doutrina e
Jurisprudência") e João Monteiro de Castro, ("Responsabilidade
Civil do Médico").
A APESP ofereceu um
coquetel aos presentes. Foi uma noite muito agradável, na qual os colegas
puderam se reencontrar, confraternizar e se divertir.
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