ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

   
 

Boletim Informativo da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP –  Nº 38 - 28.09.2004



Contribuição de inativos _______________________________________________________

Valores recolhidos indevidamente serão 
devolvidos aos Procuradores em outubro 



Conforme já foi noticiado, em recente julgamento das ADINs nº 3105 e 3128, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a cobrança da contribuição previdenciária dos servidores inativos, mas inconstitucionais os limites de isenção previstos nos incisos I e II do parágrafo único do artigo 4º da EC 41. Foi assim reconhecido que todos os servidores inativos apenas podem sofrer a incidência da referida contribuição sobre a parcela de seus proventos que exceder o limite do regime geral da previdência, hoje fixado em R$ 2.508,72.

Por conta dessa decisão, ficou reconhecido que a cobrança da contribuição de inativos em São Paulo, instituída pela Lei Complementar estadual nº 954/2003, foi feita de maneira incorreta, eis que o limite de isenção deu-se em 50% do teto do regime geral da previdência. Em conseqüência, o Estado de São Paulo cobrou, desde o início da vigência da citada lei (abril/2004), um valor maior do que o devido a título de contribuição de inativos.

Visando resguardar o direito de seus associados aposentados, a APESP protocolou, em 26 de agosto, requerimento dirigido ao Presidente do E. Conselho da Procuradoria Geral do Estado, solicitando a imediata retificação do limite de isenção da citada contribuição, bem como a devolução dos valores descontados a maior, desde o início de sua incidência, ou seja, abril de 2004.

Em resposta à solicitação formulada, o Procurador Geral do Estado, Elival da Silva Ramos, afirmou que, a partir do pagamento do mês de agosto (holerith recebido no início de setembro), o desconto da referida contribuição já seria efetuado respeitado o novo limite de isenção, nos termos do que decidiu o STF. Tal situação, de fato, passou a ocorrer, eis que sobre a verba honorária paga em setembro, foi implantado o novo limite de isenção.

Quanto à parte final do requerimento, foi esclarecido que já no próximo mês de outubro será feita a devolução dos valores recolhidos indevidamente. Esse valor corresponde à diferença mensal entre o limite de isenção julgado válido pelo STF (100% do limite do regime geral de previdência) e o limite previsto na Lei Complementar estadual n. 954/2003 (50% do limite do regime geral da previdência, ou seja, R$ 1.254,36), ou seja, R$ 137,97 mensais. Não obstante o art.116 da Constituição Estadual, a devolução será feita sem correção monetária.

A APESP coloca-se à disposição de todos para eventuais dúvidas que ainda remanesçam sobre esse assunto.


Prerrogativas _________________________________________________________________

Procuradora é desagravada pela OAB

Em concorrida cerimônia realizada no último dia 15 de setembro, a Subseccional de Osasco da Ordem dos Advogados do Brasil realizou sessão pública de desagravo da Procuradora do Estado Renata Capasso Floriano, então classificada na Procuradoria de Assistência Judiciária Criminal da Seccional de Osasco da Procuradoria Regional da Grande São Paulo (setor que recentemente foi extinto).

A Procuradora Renata havia sido injustamente ofendida por um Promotor de Justiça, em sede de contra-razões de apelação, no ano de 2000.

Na sessão de desagravo, estiveram presentes diversos Procuradores do Estado, que foram se solidarizar com a colega. Foi bastante ressaltado em todos os discursos que a classe dos advogados não pode admitir qualquer ofensa a colega no exercício da profissão.

O orador encarregado do desagravo, o advogado Nelson Alexandre da Silva Filho, além de ressaltar o brilhantismo e a combatividade da referida procuradora, reiterou que ofensas ao trabalho de Procuradores no exercício do cargo, infelizmente, não são pouco freqüentes.

A APESP esteve presente ao ato e se solidarizou com a colega, esperando que situações como a narrada jamais voltem a ocorrer.

 

E

[1] [2] [3] [4]

F