Congresso Nacional de
Procuradores _______________________________________________
Procurador Geral não altera
entendimento
sobre custeio das despesas de tesistas
O Procurador Geral do
Estado, Elival da Silva Ramos, enviou correspondência ao presidente
da APESP, no último dia 03 de setembro, em resposta ao
requerimento no qual se solicitava que o Centro de Estudos voltasse
a custear as despesas de inscrição, transporte aéreo e hospedagem
dos Procuradores do Estado que apresentarão teses jurídicas no
próximo Congresso Nacional de Procuradores do Estado. Entre outras
coisas, afirmou:
"Ressalta Vossa
Senhoria que, em tais Congressos, ocorrem valiosas discussões tanto
de assuntos institucionais como de temas jurídicos e, nesse sentido,
muitos Procuradores do Estado de São Paulo destacam-se com a
apresentação de teses sobre matérias relevantes e também na
discussão dos demais assuntos tratados no conclave.
Em face dessas
premissas, entende a APESP que a participação no Congresso
Nacional de Procuradores deve merecer o mesmo tratamento que vem sendo
dado em relação a outros congressos jurídicos, realizados fora do
Estado de São Paulo, ou seja, a concessão de afastamento do
Procurador e custeio das despesas pelo Centro de Estudos. Salienta que
esse era o procedimento adotado até o ano passado, o qual teria sido
por mim modificado, a partir do último evento.
Impede esclarecer que
a decisão por mim anunciada, em março do ano passado, refere-se à
participação institucional da Procuradoria Geral do Estado no
Congresso Nacional de Procuradores. Isso porque, o Colégio Nacional
de Procuradores Gerais do Estados e do Distrito Federal não mais
participariam, mediante envio de delegação oficial, dos Congressos
Nacionais de Procuradores do Estado patrocinados pela ANAPE -
Associação Nacional dos Procuradores de Estado.
Ressaltei, já
naquela oportunidade, que a mudança de postura então adotada
decorreu de processo de amadu-recimento e visou garantir a total
autonomia de atuação das associações de classe - entidades
privadas, de feição corporativa - em relação às Procura-dorias
dos estados - órgãos públicos, integrantes do Poder Executivo.
Também deixei
patente, no mesmo comunicado, que tal decisão não impede a
liberação dos Procuradores inte-ressados em participar
individualmente do evento e até mesmo alguma espécie de apoio
material. Nesse sentido, esclareci que os Procuradores poderão
solicitar afastamento, nos termos da legislação vigente, afastamento
esse que, acaso autorizado, propiciará ao Centro de Estudos arcar com
o custo das respectivas inscrições.
Cumpre esclarecer
que, em face da peculiaridade dos eventos dessa natureza, cuja ênfase
não se coloca apenas na discussão de assuntos jurídicos, não cabe
o mesmo apoio material que vem sendo concedido pelo Centro de Estudos
para participação de Procuradores do Estado em congressos de
natureza exclusivamente científica, voltados ao aperfeiçoamento
profissional do Procurador. Por tal razão, não haverá seleção de
teses e o conseqüente custeio de passagem e estadia dos tesistas,
arcando o Centro de Estudos unicamente com o valor das inscrições
correspondentes".
A diretoria da APESP
lamenta esse entendimento, eis que desde o ressurgimento dos
Congressos Nacionais de Procuradores do Estado, na década de 80 (uma
iniciativa do Estado de São Paulo) o Centro de Estudos vinha
custeando as despesas dos Procuradores tesistas paulistas. Além
disso, corriqueiramente o Centro de Estudos continua financiando
viagens de Procuradores para participar de Congressos Jurídicos fora
de São Paulo.
Todavia, por entender
que a participação dos Procuradores de São Paulo nesses Congressos
é de suma importância, a APESP irá custear as despesas de 10
tesistas.
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