Diárias dos Novos Procuradores __________________________________________________
APESP requer alteração na sistemática
de cálculos das "diárias"
O pedido da APESP para pagamento de "diárias" pelo
Centro de Estudos aos novos procuradores classificados nas Regionais,
durante o período em que frequentaram o curso de adaptação à
Carreira, foi acolhido pelo Chefe da Instituição. No entanto, a
efetivação desse inquestionável direito dos novos colegas está
sofrendo outro entrave.
Desta vez, o Centro de Estudos quer que os novos procuradores indiquem
no requerimento padrão que a retribuição mensal por eles recebida
é de
R$ 721,59, correspondente ao salário-base e a gratificação RAP, mas
com exclusão da verba honorária. Dessa maneira, os novos colegas
somente poderão receber diárias até o valor de R$ 360,79, pois,
segundo o decreto que disciplina o pagamento dessa verba de natureza
indenizatória, o servidor não pode receber além de 50% da sua
retribuição mensal.
Por entender que essa interpretação está incorreta, a APESP
- assim que tomou conhecimento do fato - protocolou requerimento
solicitando à Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos a
revisão desse entendimento para que fosse firmada a orientação no
sentido de que a retribuição mensal dos Procuradores abrange todas
as parcelas por eles recebidas (salário-base, RAP, verba honorária,
adicionais, gratificações etc).
Se o Centro de Estudos adotar a interpretação propugnada pela APESP,
todos os procuradores que fazem jus a diárias serão beneficiados.
Segue abaixo a transcrição do requerimento.
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EXCELENTÍSSIMA SENHORA PROCURADORA DO ESTADO CHEFE DO CENTRO
DE ESTUDOS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
A ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - APESP,
associação civil sem fins lucrativos, representativa dos
Procuradores do Estado, em atividade e aposentados, com sede a Rua
Libero Badaró, 377, 23º. andar, conjuntos 2307/2308, na cidade de
São Paulo, por seu Presidente, vem expor e requerer o quanto segue:
1-
Em 09 de agosto passado, esta Associação pleiteou, por ofício
dirigido ao Senhor Procurador Geral do Estado, fosse feito estudo
acerca da possibilidade dos novos Procuradores do Estado receber
"diárias" no período em que se encontrassem no Curso de
Adaptação (doc em anexo). Em resposta ao referido ofício, o Senhor
Procurador Geral do Estado informou que nos termos da legislação
vigente, especialmente o Decreto n. 48.292 de 02 de dezembro de 2003,
receberiam "diárias" os Procuradores do Estado Substitutos
classificados fora de São Paulo (doc. em anexo).
2-
Segundo dispõe o artigo 8o. do referido decreto, o valor das diárias
não poderá exceder a 50% da retribuição mensal do servidor. Assim,
segundo a sistemática remuneratória de nossa carreira, a
retribuição mensal dos Procuradores do Estado abrange o salário
base, o Regime de Advocacia Pública (RAP) e a Verba Honorária,
perfazendo para os Procuradores Substitutos o montante aproximado de
R$ 4.854,00, sem contar eventuais vantagens pessoais.
3-
Segundo nos noticiaram alguns associados, esse Centro de Estudos
estaria orientando os Procuradores do Estado que fazem jus ao
recebimento dessas "diárias" a preencher no campo da
"retribuição mensal" do requerimento apenas o valor do
salário-base do Procurador Substituto, acrescido do RAP, o que
significa o valor aproximado de R$ 721,59. Ora, s. m. j., esse valor
não é o da retribuição mensal dos Procuradores Substitutos, que
como se sabe, deve abranger a totalidade do que lhes é pago. A
prevalecer esse entendimento, o valor das "diárias" será
consideravelmente menor do que o devido, já que seria limitado a um
teto de cerca de R$ 360,00.
4-
Face ao exposto, a APESP vem requerer seja revisto esse
posicionamento desse Centro de Estudos e fixado o entendimento de que
a "retribuição mensal" dos Procuradores Substitutos
abrange a totalidade das parcelas remuneratórias por eles recebidas,
ou seja, salário-base, RAP e Verba honorária.
P. deferimento.
São Paulo, 22 de setembro de 2004
Associação dos Procuradores do
Estado de São Paulo
José Damião de Lima Trindade - Presidente
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