ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

 


Boletim Informativo da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP –  Nº 38 - 28.09.2004 



Diárias dos Novos Procuradores
____________
______________________________________

APESP requer alteração na sistemática 
de cálculos das "diárias"

O pedido da APESP para pagamento de "diárias" pelo Centro de Estudos aos novos procuradores classificados nas Regionais, durante o período em que frequentaram o curso de adaptação à Carreira, foi acolhido pelo Chefe da Instituição. No entanto, a efetivação desse inquestionável direito dos novos colegas está sofrendo outro entrave.

Desta vez, o Centro de Estudos quer que os novos procuradores indiquem no requerimento padrão que a retribuição mensal por eles recebida é de
R$ 721,59, correspondente ao salário-base e a gratificação RAP, mas com exclusão da verba honorária. Dessa maneira, os novos colegas somente poderão receber diárias até o valor de R$ 360,79, pois, segundo o decreto que disciplina o pagamento dessa verba de natureza indenizatória, o servidor não pode receber além de 50% da sua retribuição mensal.

Por entender que essa interpretação está incorreta, a APESP - assim que tomou conhecimento do fato - protocolou requerimento solicitando à Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos a revisão desse entendimento para que fosse firmada a orientação no sentido de que a retribuição mensal dos Procuradores abrange todas as parcelas por eles recebidas (salário-base, RAP, verba honorária, adicionais, gratificações etc).

Se o Centro de Estudos adotar a interpretação propugnada pela APESP, todos os procuradores que fazem jus a diárias serão beneficiados.

Segue abaixo a transcrição do requerimento.

 


EXCELENTÍSSIMA SENHORA PROCURADORA DO ESTADO CHEFE DO CENTRO 
DE ESTUDOS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO


A ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - APESP, associação civil sem fins lucrativos, representativa dos Procuradores do Estado, em atividade e aposentados, com sede a Rua Libero Badaró, 377, 23º. andar, conjuntos 2307/2308, na cidade de São Paulo, por seu Presidente, vem expor e requerer o quanto segue:

1- Em 09 de agosto passado, esta Associação pleiteou, por ofício dirigido ao Senhor Procurador Geral do Estado, fosse feito estudo acerca da possibilidade dos novos Procuradores do Estado receber "diárias" no período em que se encontrassem no Curso de Adaptação (doc em anexo). Em resposta ao referido ofício, o Senhor Procurador Geral do Estado informou que nos termos da legislação vigente, especialmente o Decreto n. 48.292 de 02 de dezembro de 2003, receberiam "diárias" os Procuradores do Estado Substitutos classificados fora de São Paulo (doc. em anexo).

2- Segundo dispõe o artigo 8o. do referido decreto, o valor das diárias não poderá exceder a 50% da retribuição mensal do servidor. Assim, segundo a sistemática remuneratória de nossa carreira, a retribuição mensal dos Procuradores do Estado abrange o salário base, o Regime de Advocacia Pública (RAP) e a Verba Honorária, perfazendo para os Procuradores Substitutos o montante aproximado de
R$ 4.854,00, sem contar eventuais vantagens pessoais.

3- Segundo nos noticiaram alguns associados, esse Centro de Estudos estaria orientando os Procuradores do Estado que fazem jus ao recebimento dessas "diárias" a preencher no campo da "retribuição mensal" do requerimento apenas o valor do salário-base do Procurador Substituto, acrescido do RAP, o que significa o valor aproximado de R$ 721,59. Ora, s. m. j., esse valor não é o da retribuição mensal dos Procuradores Substitutos, que como se sabe, deve abranger a totalidade do que lhes é pago. A prevalecer esse entendimento, o valor das "diárias" será consideravelmente menor do que o devido, já que seria limitado a um teto de cerca de R$ 360,00.

4- Face ao exposto, a APESP vem requerer seja revisto esse posicionamento desse Centro de Estudos e fixado o entendimento de que a "retribuição mensal" dos Procuradores Substitutos abrange a totalidade das parcelas remuneratórias por eles recebidas, ou seja, salário-base, RAP e Verba honorária. 
P. deferimento.

São Paulo, 22 de setembro de 2004

Associação dos Procuradores
do Estado de São Paulo
José Damião de Lima Trindade - Presidente

 

E

[1] [2] [3] [4]  

F