APESP reivindica nomeação de todos
os
aprovados no último concurso de ingresso
Como já se sabe, a PGE realizou
no ano passado concurso de ingresso para preencher 120 vagas. O
cenário que existia no início de 2002 e que embasou aquele número
de vagas seguramente não mais existe, eis que, desde então, 42
colegas deixaram de exercer suas funções (aposentadorias,
exonerações e um falecimento).
A conseqüência disso
é que o trabalho, já extremamente estafante em 2002, a ponto de
convencer o governador da necessidade da nomeação de 120 novos
colegas, está hoje quase no limite do insuportável, com enormes
prejuízos à saúde dos Procuradores e à qualidade do serviço. É
um quadro no qual perdem todos: os procuradores em atividade, os
aprovados no concurso, o Estado de São Paulo e sua população
carente.
Em razão dessa
situação, a APESP, por seu diretor financeiro, solicitou ao
Conselho da PGE (sessões de 06 e 13 de novembro e de 11 de dezembro)
que fosse estudada a possibilidade de se pleitear junto ao governador
do Estado a nomeação de todos os 155 candidatos aprovados. Com isso,
ter-se-iam as seguintes vantagens:
1.
A PGE saberia efetivamente quantos aprovados entrarão de fato em
exercício, eis que muitos já assumiram outros cargos.
2.O
número excedente a 120 serviria para repor as vagas abertas em
2002/03, por óbvio não previstas quando da autorização para o
concurso de ingresso.
3.
Já se poderia fazer, desde a posse dos novos, a remoção interna
para as novas vagas.
4.Todos
os novos fariam um único curso de adaptação, o que facilitaria a
própria integração de todos à carreira.
O Sr. Procurador Geral
do Estado não acolheu a idéia, tendo afirmado que, em um primeiro
momento, irá pleitear a nomeação de apenas 120 novos Procuradores
(afirmou já haver sete pedidos de desistência de nomeação, de modo
que a lista iria até o número 127). Disse ainda que pretende
pleitear a nomeação de todos os remanescentes após a instalação
da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, que espera ver criada
brevemente, eis que o projeto de lei já se encontra na Assembléia.
Ameaça Institucional __________________________________________________________
Proposta ADIN
questionando necessidade de
PGE ser da carreira de Procurador do Estado
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles,
acolheu representação da governadora do Rio Grande do Norte e assim
ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal ADIN contra o artigo 87 da
Constituição Estadual daquele Estado, segundo o qual o Procurador
Geral do Estado será nomeado dentre integrantes da carreira. A ação
foi distribuída ao Ministro Celso de Mello.
O chefe do Ministério Público Federal alegou que o citado
dispositivo da Carta potiguar afronta o parágrafo 1º do artigo 131
da Constituição Federal, segundo o qual a Advocacia-Geral da União
tem por chefe o advogado-geral da União, de livre nomeação pelo
Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada. Sustentou ainda que a
Constituição de 1988 conferiu às procuradorias estaduais a
condição de auxiliares dos governa-dores, posição que
correspon-deria à Advocacia -Geral da União em relação à
Presidência da República. Assim, questionou a norma da
Constituição Estadual que estabelece a exigência de que a escolha
se dê entre os integrantes da carreira, requerendo fosse reconhecida
a declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo legal.
"Não cabe à Constituição do Rio Grande do
Norte estabelecer nenhum outro requisito ou restrição à escolha,
por simetria compulsória entre a organização administrativa da
Procuradoria Geral do estado e da Advocacia - Geral da União, por
conseqüente ofensa aos princípios da Constituição da República
que devem ser obedecidos e observados pelos estados-membros quando da
criação de suas Constituições estaduais", afirmou o
Procurador Geral da República em sua peça inicial.
A APESP e o SINDIPROESP já ingressaram na
lide como "amicus curiae", sustentando a plena
constitucionalidade do dispositivo em questão, sob o fundamento de
que nos termos do artigo 132 da Constituição Federal a PGE é
composta por integrantes organizados em carreira, pelo que o Chefe da
Instituição também deve ser integrante dessa carreira.
Deve-se ressaltar que o tema versado nessa ação
é idêntico à ADIN proposta pela anterior Procuradora Geral do
Estado de São Paulo. A APESP aguarda sejam ambas as ações ao
final julgadas improcedentes e fará tudo o que estiver em seu alcance
para convencer os Ministros do Supremo Tribunal Federal da plena
constitucionalidade dos dispositivos da Constituição Estadual de
São Paulo e do Rio Grande do Norte que determinam sejam os
Procuradores Gerais dos Estados integrantes dessa carreira.
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