ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

   
 

Boletim Informativo da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP –  Nº 23 - 23.12.2003



Reforma da Previdência ________________________________________________________


"PEC paralela" é aprovada pelo Senado


O Senado Federal aprovou em segundo turno, no último dia 17, a PEC n° 77/03 ("PEC paralela"), que melhora algumas regras da reforma da Previdência. A matéria deverá ser votada na Câmara dos Deputados no próximo ano.

A aprovação da "PEC paralela" no Senado foi uma enorme vitória das entidades de servidores públicos. A estratégia do Movimento Nacional dos Servidores, do qual a APESP fez parte desde o primeiro momento, foi a de fazer os partidos políticos perceberem que a reforma previdenciária original deveria sofrer melhorias em alguns pontos. Foi uma negociação extremamente penosa, mas que ao final produziu frutos, eis que o próprio Governo Federal viu-se obrigado a aceitar as modificações, sob pena de não conseguir aprovar a própria reforma da Previdência.

As principais alterações contidas na "PEC paralela" foram:

Nova regra de Transição – para cada ano que exceder ao tempo mínimo de contribuição (30 anos para as mulheres e 35 para os homens), o servidor terá direito a reduzir um ano na idade mínima (60 homem e 55 mulher) para efeito de paridade e integralidade. Assim, sem prejuízo da opção pela aposentadoria antecipada, com redutor – a partir da idade de 48 anos para mulher e dos 53 para homem – o servidor poderá alcançar a integralidade e a paridade plena antes dos 60 ou 55 anos de idade. O Governo insistiu muito e acabou incluindo dispositivo que exige 25 anos de serviço público, 15 anos na carreira e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria, para que o servidor possa ser incluído nessa regra (o Governo argumentou que, se pudesse ser contado qualquer tempo de serviço, a regra de transição acabaria eliminando a própria regra geral);

Paridade – é assegurado ao atual servidor o direito de paridade plena (garantia de reajuste, com mesmo índice e mesma data, além de extensão aos aposentados e pensionistas de quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função), nas mesmas condições da integralidade. Foi uma vitória dificílima, eis que o Governo insistiu muito em fixar para essa regra os mesmos requisitos para a regra de transição (25 anos de serviço público, com 15 anos de carreira). Assim, se prevalecesse a posição do governo, os atuais servidores poderiam aposentar-se com vencimentos integrais com 20 anos de serviço público e 10 de carreira, mas apenas teriam a paridade plena se ficassem em atividade pelo menos mais cinco anos;

Subteto –  A mudança na regra do subteto visa possibilitar que outras carreiras estaduais ou municipais possam ser incluídas no subteto de desembargador. Assim, além da possibilidade de inclusão de subteto único na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica do Município, que terá como limite a remuneração de desembargador, é também facultado ao governador e ao prefeito, por projeto de lei de sua iniciativa privativa, num prazo de 90 dias da vigência da emenda constitucional, fixar subteto que não poderá ser inferior ao seu subsídio mensal nem superior ao de desembargador. Para os Procuradores do Estado, porém, ficou mantido expressamente na "PEC paralela" o subteto de desembargador.

Contribuição de Inativo – os aposentados e pensionistas que forem portadores de doença incapacitante ficarão isentos de contribuição até a parcela do provento igual ao dobro do teto do INSS, equivalente a R$ 4.800,00.


Ação Judicial das diferenças de verba Honorária ________________________________________________

Proferidas duas sentenças de procedência

Mais duas sentenças de parcial procedência foram proferidas em ações movidas por grupo de Procuradores do Estado, nas quais pleiteou-se o pagamento de diferenças de verba honorária do período de junho de 1998 a abril de 2002. Em ambas, proferidas respectivamente pelo MMs Juízes de Direito da 7a. e 12a. Varas da Fazenda Pública da Capital, foi reconhecido o direito dos Procuradores do Estado ao recebimento daquelas diferenças, tendo como teto a remuneração do Ministro do Supremo Tribunal Federal

Agora já são nove as decisões de 1ª instância reconhecendo que a verba honorária foi paga aos Procuradores do Estado de maneira incorreta durante muito tempo.


Expediente

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