"PEC paralela" é aprovada
pelo Senado
O Senado Federal aprovou em
segundo turno, no último dia 17, a PEC n° 77/03 ("PEC
paralela"), que melhora algumas regras da reforma da
Previdência. A matéria deverá ser votada na Câmara dos Deputados
no próximo ano.
A aprovação da "PEC paralela" no Senado
foi uma enorme vitória das entidades de servidores públicos. A
estratégia do Movimento Nacional dos Servidores, do qual a APESP fez
parte desde o primeiro momento, foi a de fazer os partidos políticos
perceberem que a reforma previdenciária original deveria sofrer
melhorias em alguns pontos. Foi uma negociação extremamente penosa,
mas que ao final produziu frutos, eis que o próprio Governo Federal
viu-se obrigado a aceitar as modificações, sob pena de não
conseguir aprovar a própria reforma da Previdência.
As principais alterações contidas na "PEC
paralela" foram:
Nova regra de Transição – para cada ano que
exceder ao tempo mínimo de contribuição (30 anos para as mulheres e
35 para os homens), o servidor terá direito a reduzir um ano na idade
mínima (60 homem e 55 mulher) para efeito de paridade e
integralidade. Assim, sem prejuízo da opção pela aposentadoria
antecipada, com redutor – a partir da idade de 48 anos para mulher e
dos 53 para homem – o servidor poderá alcançar a integralidade e a
paridade plena antes dos 60 ou 55 anos de idade. O Governo insistiu
muito e acabou incluindo dispositivo que exige 25 anos de serviço
público, 15 anos na carreira e 5 anos no cargo em que se der a
aposentadoria, para que o servidor possa ser incluído nessa regra (o
Governo argumentou que, se pudesse ser contado qualquer tempo de
serviço, a regra de transição acabaria eliminando a própria regra
geral);
Paridade – é assegurado ao atual servidor o
direito de paridade plena (garantia de reajuste, com mesmo índice e
mesma data, além de extensão aos aposentados e pensionistas de
quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos
servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da
transformação ou reclassificação do cargo ou função), nas mesmas
condições da integralidade. Foi uma vitória dificílima, eis que o
Governo insistiu muito em fixar para essa regra os mesmos requisitos
para a regra de transição (25 anos de serviço público, com 15 anos
de carreira). Assim, se prevalecesse a posição do governo, os atuais
servidores poderiam aposentar-se com vencimentos integrais com 20 anos
de serviço público e 10 de carreira, mas apenas teriam a paridade
plena se ficassem em atividade pelo menos mais cinco anos;
Subteto – A mudança na regra do
subteto visa possibilitar que outras carreiras estaduais ou municipais
possam ser incluídas no subteto de desembargador. Assim, além da
possibilidade de inclusão de subteto único na Constituição
Estadual ou na Lei Orgânica do Município, que terá como limite a
remuneração de desembargador, é também facultado ao governador e
ao prefeito, por projeto de lei de sua iniciativa privativa, num prazo
de 90 dias da vigência da emenda constitucional, fixar subteto que
não poderá ser inferior ao seu subsídio mensal nem superior ao de
desembargador. Para os Procuradores do Estado, porém, ficou mantido
expressamente na "PEC paralela" o subteto de desembargador.
Contribuição de Inativo – os aposentados
e pensionistas que forem portadores de doença incapacitante ficarão
isentos de contribuição até a parcela do provento igual ao dobro do
teto do INSS, equivalente a R$ 4.800,00.
Ação Judicial das diferenças de verba
Honorária ________________________________________________
Proferidas duas
sentenças de procedência
Mais duas sentenças de parcial procedência foram
proferidas em ações movidas por grupo de Procuradores do Estado, nas
quais pleiteou-se o pagamento de diferenças de verba honorária do
período de junho de 1998 a abril de 2002. Em ambas, proferidas
respectivamente pelo MMs Juízes de Direito da 7a. e 12a. Varas da
Fazenda Pública da Capital, foi reconhecido o direito dos
Procuradores do Estado ao recebimento daquelas diferenças, tendo como
teto a remuneração do Ministro do Supremo Tribunal Federal
Agora já são nove as decisões de 1ª instância reconhecendo que
a verba honorária foi paga aos Procuradores do Estado de maneira
incorreta durante muito tempo.
Expediente
Informe
da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo -
APESP. Veja o Apesp em Movimento pela internet: www.apesp.org.br
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Redação: R. Líbero Badaró, 377, 23° andar, cj. 2308 - CEP
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