ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

   
 

Boletim Informativo da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP –  Nº 23 - 23.12.2003



Lei Orgânica da Defensoria Pública _______________________________________________


Conselho da PGE aperfeiçoa projeto oficial

O Conselho da PGE encerrou em 31 de outubro último as deliberações sobre a minuta de projeto de Lei da Defensoria Pública. O projeto aprovado, que na opinião da APESP é substancialmente melhor que o projeto inicial, será entregue ao Sr. Procurador Geral do Estado para fins de encaminhamento ao Sr. Governador do Estado. A APESP espera que o Procurador Geral do Estado prestigie o Conselho da PGE e não faça qualquer alteração no texto, bem como que o projeto venha ser remetido rapidamente à Assembléia. Confira como ficaram os principais pontos do projeto aprovado no Conselho da PGE.

Propostas defendidas pela APESP/SINDIPROESP

Anteprojeto aprovado no Conselho da PGE

nome: Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Alterada proposta original, acatando-se a apresentada pela APESP/SINDIPROESP e pelo procurador Wagner Giron de La Torre

Autonomia orçamentária e financeira, utilizando-se dos recursos do FAJ.

Continou presente

Autonomia administrativa, com a eleição do Defensor Público Geral para mandato por tempo determinado.

Continou presente

Estrutura institucional enxuta, com os seguintes órgãos: superiores: Defensoria Pública-Geral do Estado; Conselho Superior; Corregedoria-Geral; Ouvidoria Geral; de administração: apenas as Defensorias Regionais (acabam as subs); de execução: Defensores Públicos; os Núcleos Especializados; e os Centros de Atendimento Multidisciplinar; e os órgãos auxiliares: Centro de Formação, Estudos e Pesquisas; e os Estagiários da Defensoria Pública.

Alterada proposta original, acatando-se a apresentada pela APESP/SINDIPROESP.

Conselho é formado por 2/3 de representantes eleitos e concentra os poderes normativo e decisório.

Alterada proposta original, acatando-se a apresentada pela APESP/SINDIPROESP, ficando o Conselho formado por 4 membros natos, 8 eleitos e mais o Ouvidor.

Prestar, de forma descentralizada, assistência jurídica integral às pessoas carentes, no campo judicial e extrajudicial.

Alterada proposta original, acatando-se a apresentada pela APESP/SINDIPROESP.

Defender os interesses difusos e coletivos das pessoas carentes.

Continuou presente

Promover a difusão do conhecimento sobre os direitos humanos, a cidadania e o ordenamento jurídico.

Continuou presente

Assessorar juridicamente entidades, ONGs e movimentos

Continuou presente

Atendimento interdisciplinar realizado por defensores, psicólogos e assistentes sociais. Estes profissionais também devem ser responsáveis pelo assessoramento técnico aos defensores, bem como pelo acompanhamento jurídico e psicossocial das vítimas de violência.

Continuou presente

Participação da sociedade civil na formulação do seu Plano Anual de Atuação, por meio de conferências abertas à participação de todas as pessoas.

Continuou ausente

Implantar Ouvidoria independente, com representação no Conselho Superior, como mecanismo de controle e participação da sociedade civil na gestão da Instituição.

Alterada proposta original. Ouvidor é indicado pela sociedade civil, tem assento no Conselho, mas sem direito à voto.

Estabelecer critérios que, no concurso de ingresso e no treinamento dos defensores, realizado durante todo o estágio confirmatório, garantam a seleção de profissionais vocacionados para o atendimento qualificado às pessoas carentes.

Continuou ausente

Carreira organizada em 6 níveis (de substituto a nível V), desvinculados dos cargos. Promoção anual de 20% da carreira, com critérios objetivos e interstício mínimo de 3 anos.

Alterada proposta original, acatando-se a apresentada pela APESP/SINDIPROESP

 

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