APESP indica escritório de advocacia
para ingresso de ações judiciais
Na última Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 23 de maio
de 2003, noticiamos ter, recentemente, tomado conhecimento da
existência de um convênio, que ainda se encontra em vigor, celebrado
em 15 de janeiro de 1975, entre a Procuradoria Geral do Estado e o
IPESP, tratando de contribuição sobre os honorários advocatícios
para fins de pensão mensal.
Por esse convênio, a PGE destina 12% (doze por cento) do valor
arrecadado à título de Verba Honorária ao IPESP, sendo 6% (seis por
cento) relativos à quota dos Procuradores e 6% (seis por cento)
relativos a uma quota "do empregador" (6% sobre o montante
que for colocado à disposição da PGE).
Com relação a esse tema, a referida Assembléia deliberou autorizar
a APESP a contratar profissionais com a finalidade de emitir
Pareceres visando a possibilidade de questionar o referido Convênio.
Com o objetivo de propiciar que a PGE emitisse sua
opinião sobre a validade do Convênio em questão, a APESP
protocolou representação administrativa ao Conselho da PGE,
pleiteando fosse declarada a perda da validade do mesmo, sendo que o
Sr. Procurador Geral do Estado houve por bem indeferir o pedido.
Assim, em cumprimento à decisão da referida
Assembléia, a APESP formulou consulta específica ao
escritório de advocacia FERREIRA & CAMILO - ADVOGADOS para
que emitisse sua opinião a respeito da validade do Convênio, bem
como sobre a viabilidade de se ingressar com eventual ação judicial,
pleiteando a cessação do desconto de 6% referente a quota patronal e
a devolução das parcelas indevidamente pagas, não atingidas pela
prescrição.
O referido escritório, após minuciosa análise da
questão, entendeu não haver qualquer embasamento legal para a
manutenção desse convênio, bem como ser viável a propositura de
ação judicial, questionando-o.
Do mesmo modo procedido nas demais ações, aquele escritório se
propôs a ingressar com a referida ação para os associados da APESP
que assim o desejarem, concordando, ainda, com a cobrança dos
honorários na forma ‘’ad exitum", no percentual de 10% da
condenação judicial, além da sucumbência a que for condenado o
Estado. As custas processuais serão arcadas pelo próprio
escritório. Se a ação não prosperar, nada será devido pelos
associados aos advogados.
Os associados que quiserem ingressar com a ação deverão
encaminhar ao escritório, devidamente preenchidos, os documentos que
já foram enviados pela APESP.
Evento______________________________________________________________
Dia das Crianças
é comemorado com festa
O Dia das Crianças
foi comemorado com uma grande festa no dia 18 de
outubro. Cerca de 140 adultos e crianças, entre filhos,
netos e amigos dos associados da APESP, prestigiaram o
evento oferecido pela associação no bufê Rock Kid, em Moema.
O tema deste ano foi o circo.
As atrações
incluíram piscina de bolinhas, carrossel, cama elástica,
camarins de maquiagem, oficinas de fantasias, fliperama, tiro ao
alvo, simulador, parede de alpinismo, dragão, videokê e
mini-roda gigante.
As crianças e os
adultos também puderam se deliciar com as guloseimas, como
cachorro-quente, mini-pizza, diversos tipos de salgadinhos, um
prato quente, saladas, bolo e docinhos. |
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