Verba Honorária
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Conselho
aprova, por maioria, proposta de
alteração da Resolução GPG nº 139/2002
No dia 8 de maio, os conselheiros eleitos Cláudia Cardoso
Chahoud, Cristina Guelfi Gonçalves, Ivan de
Castro Duarte Martins, Márcia Barreta Fernandes Semer,
Maurício Kaoru Amagasa, Shirley Sanchez Tomé e
Vitore André Zílio Maximiano apresentaram ao Conselho
da Procuradoria Geral do Estado proposta de nova Resolução
sobre a divisão das cotas da verba honorária. Essa proposta
fixa o número de cotas da verba honorária dos Procuradores
do Estado de acordo com os percentuais atribuídos por lei
para os vencimentos.
Em 8 de abril
do ano passado, o Procurador Geral do Estado editou a
Resolução GPG n° 139/2002, a qual estabeleceu critério de
distribuição da verba honorária que não segue os
parâmetros da legislação que regula os vencimentos dos
vários cargos da carreira de Procurador do Estado (artigo
10º da LC 724/93 com a redação dada pela LC 777/94). O
citado dispositivo estabelece, no que se refere aos
vencimentos, uma diferença entre os níveis, em média de
10%, como aliás ocorre com as demais carreiras jurídicas do
Estado. Segundo ele, os Procuradores do Estado Nível V devem
receber vencimentos fixados em 95% dos vencimentos do
Procurador Geral do Estado, mesmo percentual devido aos
Procuradores do Estado ocupantes do cargo em comissão de
Procurador Assistente; os demais ocupantes de cargos em
comissão devem receber vencimentos situados dentro desse
patamar (Procurador Assessor e Procurador do Estado Chefe -
98%; Assessor Chefe, Subprocurador Geral, Chefe de Gabinete,
Corregedor Geral e Procurador Geral Adjunto - 99%).
No que se
refere à verba honorária, a Resolução em vigor não
respeita esses percentuais. Atualmente, a diferença entre a
verba honorária do Procurador Geral do Estado e do Procurador
do Estado Nível V é de cerca de 25% (o PGE recebe 286 cotas,
enquanto o Procurador Nível V recebe 215) sendo que todos os
ocupantes de cargo comissão recebem número de quotas
consideravelmente maior que a proporção de seu cargo em
relação ao Procurador Nível V. Essa discrepância não só
está na contra-mão do praticado nas demais carreiras
jurídicas (nesse sentido, ressalte-se que, com relação à
magistratura federal, nos termos do artigo 93, inciso V da
Constituição Federal e legislação aplicável, os
percentuais são ainda menores do que entre a Magistratura
Estadual, a saber: Ministro dos Tribunais Superiores - 95% dos
vencimentos do Ministro do STF; Juízes dos Tribunais
Regionais - 95% dos vencimentos do Ministro dos Tribunais
Superiores; Juizes de 1a. instância - 95% dos vencimentos dos
Juizes dos Tribunais), como acaba por prejudicar a própria
luta pela paridade remuneratória. Nesse sentido, fica
difícil sustentar a paridade para toda a carreira quando
parte dela já a alcançou.
Se quisermos
de fato a paridade remuneratória com as demais carreiras
jurídicas do Estado - bandeira de luta aprovada por
unanimidade na Assembléia Geral Extraordinária realizada em
23 de maio -, devemos exigir que cada Procurador do Estado
receba remuneração total (vencimentos mais verba honorária)
semelhante a dos respectivos paradigmas das outras carreiras
jurídicas. Nesse sentido, a proposta visa a atribuir cotas da
verba honorária a todos os Procuradores do Estado no mesmo
patamar dos respectivos paradigmas, corrigindo as
distorções da citada Resolução GPG n° 139. Com isso,
será mais fácil buscarmos a paridade remuneratória com as
demais careiras jurídicas, eis que não haverá entre nós
qualquer Procurador recebendo, salvo eventuais vantagens
pessoais, remuneração superior a de seu respectivo
paradigma.
Assim, a
mesma Assembléia Geral Extraordinária também deliberou, por
unanimidade, uma moção de apoio à proposta apresentada
pelos mencionados Conselheiros. Na sessão de 26 de junho, o
Conselho da PGE aprovou a proposta por 7 a 6 votos, como
recomendação ao Procurador Geral. Apenas os subscritores da
proposta votaram favoravelmente. Esperamos agora que o PGE a
acolha, tranformando-a em Resolução, conforme a aspiração
da maioria de nossa carreira.
A íntegra da
proposta aprovada já se encontra no site da APESP (clique
aqui ).