STF decidirá se Estado deve pagar serviço hospitalar determinado por ordem judicial
O Supremo Tribunal Federal vai decidir se a imposição de pagamento pelo poder público de preço arbitrado pela unidade hospitalar privada, para ressarcir serviços de saúde prestados por força de decisão judicial, viola o regime de contratação da rede complementar de saúde pública (artigo 199, parágrafos 1º e 2º, da Constituição Federal). O Plenário Virtual reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário 666.094, que trata da matéria. No caso dos autos, em razão da inexistência de vaga na rede pública, um paciente foi internado em hospital particular do Distrito Federal após decisão judicial. Posteriormente, diante do não pagamento voluntário pelo DF, a rede privada de saúde ajuizou ação de cobrança visando o ressarcimento das despesas médicas. Clique aqui
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF, de 7/3/2019
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Não incide ICMS sobre serviço de auxílio às listas, define STJ
O Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não incide nos serviços de informação de dados prestados via telefone, o chamado auxílio às listas telefônicas (102), uma vez que esta operação se constitui como um serviço de valor adicionado, e não em serviço de telecomunicação. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. No caso, o colegiado analisou um recurso especial da empresa de telefonia Telemar Norte Leste S/A contra acórdão do Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais que entendeu que a incidência do ICMS ocorrerá quando se completa o negócio jurídico oneroso, ou seja, quando há a cobrança por ter à sua disposição o serviço de consulta, que é caracterizada como serviço de comunicação e não como serviço de valor adicionado. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 7/3/2019
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Ministra suspende bloqueio de R$ 74,5 milhões em contas do Estado de Minas Gerais
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3235 para determinar que a União se abstenha de bloquear R$ 74,5 milhões das contas do Estado de Minas Gerais em decorrência da execução de contragarantias contratuais. Em sua decisão, a relatora determinou ainda a restituição, pela União, de valores que tenham sido eventualmente bloqueados e a suspensão de restrições que impeçam o estado de obter novos financiamentos. Na ACO, o Estado de Minas Gerais explicou que, como não realizou em fevereiro o pagamento de parcelas correspondentes a seis contratos de empréstimo e financiamento com instituições financeiras, a União implementou o pagamento e, por força das cláusulas contratuais, determinaria o bloqueio de recursos do estado a partir da próxima sexta-feira (8). Clique aqui
Fonte: site do STF, de 6/3/2019
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Corregedor nega bloqueio imediato de valores para pagamento de precatórios
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, indeferiu o pedido liminar formulado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus) contra o Tribunal de Justiça estadual para que sejam bloqueados imediatamente mais de R$ 124 milhões das contas do Estado para o pagamento de precatórios. Segundo o ministro, não há qualquer razão jurídica para que o Conselho Nacional de Justiça interfira na atuação do TJ-MA, uma vez que o tribunal estadual está adotando as normas constitucionais e regulamentares previstas para o caso. "À toda evidência, verifica-se que não há qualquer razão jurídica para que o CNJ atue na forma requerida, uma vez que o Tribunal de Justiça do Maranhão está adotando as providências previstas na Constituição e na Resolução CNJ nº 115/2010 para a hipótese de não repasse de verbas tempestivamente, observando o devido processo legal. Deferir a intervenção requerida pelo sindicato significaria ignorar o devido processo legal", afirmou o corregedor do CNJ. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 7/3/2019
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