6/2/2019

STF confirma inaplicabilidade do prazo em dobro para recurso em processo de controle de constitucionalidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que a regra que confere prazo em dobro à Fazenda Pública para recorrer não se aplica aos processos objetivos, que se referem ao controle abstrato de leis e atos normativos. A decisão se deu por maioria durante a primeira sessão de julgamentos do Plenário em 2019 nesta quarta-feira (6). Os ministros julgaram, conjuntamente, dois agravos regimentais interpostos contra decisões monocráticas. Um deles questionava decisão da Presidência do STF que negou seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 830727, do Estado de Santa Catarina, por entender que a interposição ocorreu fora do prazo. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 6/2/2019

Ministros começam a julgar competência exclusiva do procurador-geral de MG para receber citação de processo
Pedido de vista da ministra Cármen Lúcia suspendeu o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5773, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para questionar norma do Estado de Minas Gerais que confere ao chefe da Procuradoria-Geral mineira competência exclusiva para receber citação inicial ou comunicação referente a qualquer ação ou processo ajuizado contra o estado. Na sessão desta quarta-feira (6) apenas o relator, ministro Alexandre de Moraes, proferiu seu voto, no sentido da procedência da ação. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 6/2/2019

Supremo admite OAB em processo sobre honorários a advogados públicos
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil foi admitido como terceiro interessado na ação direta de inconstitucionalidade sobre pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos. A decisão é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, relator da ADI. Em dezembro, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu que o STF proíba os advogados públicos de receberem honorários de sucumbência nas causas em que União, autarquias e fundações sejam parte. A PGR alega que o recebimento desse dinheiro ofende princípios como impessoalidade, moralidade e supremacia do interesse público, bem como desrespeita o regime de subsídios e o teto constitucional. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 6/2/2019

Sessão solene marca a Abertura do Ano Judiciário de 2019
O Tribunal de Justiça de São Paulo promoveu hoje (6) a Abertura do Ano Judiciário de 2019, solenidade simbólica de prestação de contas à população do Estado, de reafirmação da harmonia entre as diversas instituições que compõem o sistema de Justiça e de alinhamento de metas e objetivos para o ano. O rito anual, que não representa o início das atividades, visto que a prestação jurisdicional nunca é interrompida, foi realizado no Salão Nobre Ministro Costa Manso, do Palácio da Justiça, sede do TJSP. No início da cerimônia foi respeitado um minuto de silêncio em memória às vítimas da tragédia de Brumadinho. Clique aqui
Fonte: site do TJ SP, de 6/2/2019

Procuradora Geral recebe Presidente do TJ Militar
A Procuradora Geral do Estado, Maria Lia Porto Corona, recebeu em audiência a visita protocolar do Juiz Presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, Paulo Prazak, na manhã da última terça-feira 05.02. O propósito da visita foi de estreitar os laços entre as Instituições. Do encontro participou também a Procuradora do Estado Chefe de Gabinete, Patricia de Oliveira Garcia Alves. Clique aqui
Fonte: site da PGE SP, de 6/2/2019

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