7/2/2019

STF confirma inaplicabilidade do prazo em dobro para recurso em processo de controle de constitucionalidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que a regra que confere prazo em dobro à Fazenda Pública para recorrer não se aplica aos processos objetivos, que se referem ao controle abstrato de leis e atos normativos. A decisão se deu por maioria durante a primeira sessão de julgamentos do Plenário em 2019 nesta quarta-feira (6).

Os ministros julgaram, conjuntamente, dois agravos regimentais interpostos contra decisões monocráticas. Um deles questionava decisão da Presidência do STF que negou seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 830727, do Estado de Santa Catarina, por entender que a interposição ocorreu fora do prazo. O processo teve origem em ação direta de inconstitucionalidade julgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). No agravo, o estado argumentava tempestividade (observância do prazo) com base no artigo 188 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 – reproduzido no artigo 183 do CPC de 2015 –, que prevê o prazo em dobro para a Fazenda Pública (União, os Estados, o Distrito Federal, os municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público).

O outro recurso foi apresentado pela Assembleia Legislativa do Estado de Roraima contra decisão do ministro Luís Roberto Barroso que, ao reconhecer a intempestividade, não conheceu de agravo regimental em liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5814.

Julgamento

A análise do agravo no ARE teve início em julgamento virtual em outubro de 2016, quando a ministra Cármen Lúcia, então presidente da Corte, votou pelo desprovimento. Na época, o ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos e, na sessão desta quarta-feira, votou pelo provimento do agravo. Para ele, a inaplicabilidade do prazo em dobro para recorrer, nos dois casos, não tem amparo na legislação em vigor. “Não vejo porque afastar a aplicabilidade do preceito”, disse.

Toffoli considerou que o recurso extraordinário foi detalhadamente disciplinado no CPC e na Lei 8.038/1990 sem que o legislador, em nenhum dos dois diplomas legais, tenha feito qualquer distinção quanto à natureza do recurso. “Por não estar prevista na legislação processual, a distinção acaba por causar situação de insegurança entre os destinatários da prerrogativa do prazo em dobro”, afirmou o presidente do STF, observando que, se o próprio legislador não faz qualquer distinção, não cabe ao julgador fazê-lo. O ministro Marco Aurélio também votou pelo provimento dos recursos. Ambos ficaram vencidos.

Maioria

Relator do recurso na ADI 5814, o ministro Luís Roberto Barroso seguiu o entendimento da ministra Cármen Lúcia ao considerar que a hipótese contida nos dois processos é semelhante. Ele votou pelo desprovimento dos dois agravos e manteve a jurisprudência de que, em processo objetivo, não se contam em dobro os prazos da Fazenda Pública. No mesmo sentido votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Segundo Barroso, a jurisprudência do STF sobre a matéria é consolidada há muitos anos e tem precedentes de quase todos os ministros da Corte e, a menos que haja mudança relevante na compreensão do direito ou na situação de fato, não há razão para alterá-la. “Não me animo a multiplicar as hipóteses de prazo em dobro”, afirmou.

No final do julgamento, o ministro Dias Toffoli propôs a produção de uma súmula vinculante sobre a matéria, a ser elaborada posteriormente.

 

Fonte: site do STF, de 6/2/2019

 

 

Ministros começam a julgar competência exclusiva do procurador-geral de MG para receber citação de processo

Pedido de vista da ministra Cármen Lúcia suspendeu o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5773, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para questionar norma do Estado de Minas Gerais que confere ao chefe da Procuradoria-Geral mineira competência exclusiva para receber citação inicial ou comunicação referente a qualquer ação ou processo ajuizado contra o estado. Na sessão desta quarta-feira (6) apenas o relator, ministro Alexandre de Moraes, proferiu seu voto, no sentido da procedência da ação.

De acordo com a PGR, as regras do Código de Processo Civil (CPC) estabelecem que a citação dos estados-membros deve ser realizada por meio de qualquer procurador do estado com atribuição para atuar na demanda. Porém, de acordo com a norma questionada, os processos judiciais movidos contra a Fazenda Pública em Minas Gerais dependem da citação de seu procurador-geral. Para o autor da ação, não é admissível que o Legislativo estadual delibere sobre temas relativos à validade de citação inicial para processo contra a Fazenda Pública. A regra, segundo a PGR, acaba causando dificuldades que interferem no bom andamento dos processos.

Direito de defesa

Ao defender a validade da norma, a representante do Estado de Minas Gerais sustentou que a atribuição conferida pela Lei Complementar estadual 30/1993 ao procurador-geral tem por objetivo garantir o pleno exercício do direito de defesa do ente federado, pois permite ao chefe da procuradoria o controle das ações e seu regular acompanhamento. Ainda de acordo com ela, a norma está em vigor desde 1993 sem que haja qualquer registro de que tenha tornado o processo mais moroso ou ineficiente, como alegado pela Procuradoria-Geral da República.

Falando em nome do Estado de São Paulo, admitido na condição de amigo da corte, procurador do estado concordou com as alegações de Minas Gerais. Segundo ele, o sistema em questão é adotado por quase todos os estados da federação de forma válida e sem qualquer mácula de inconstitucionalidade. A seu ver, a norma representa um exercício válido do poder de auto-organização que a Constituição Federal confere aos estados e gera mais eficiência no andamento dos processos judiciais. Por fim, o procurador lembrou que até mesmo no nível federal existem regras referentes ao recebimento de citações nos casos em que a União é parte.

Relator

Em seu voto, o relator explicou que a questão em debate é saber se norma que disciplina a citação trata de matéria processual ou não. E, no seu entendimento, o tema não é meramente procedimental, mas está incluído no âmbito do processo civil. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, se valer o entendimento de que a matéria “citação” se insere na auto-organização estadual, caberia a regulamentação do tema ao estado-membro, e não à União. Se assim fosse, teria de se considerar parcialmente inconstitucional o parágrafo 3º do artigo 242 do CPC, que especifica que quem deve receber a citação é o órgão, e não a chefia.

Para o ministro, o que o estado poderia fazer é determinar que os procuradores comuniquem imediatamente ao procurador-geral assim que receberem citações. “Esta regra sim é um exemplo de questão de organização interna”, explicou.


Fonte: site do STF, de 6/2/2019

 

Supremo admite OAB em processo sobre honorários a advogados públicos

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil foi admitido como terceiro interessado na ação direta de inconstitucionalidade sobre pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos. A decisão é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, relator da ADI.

Em dezembro, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu que o STF proíba os advogados públicos de receberem honorários de sucumbência nas causas em que União, autarquias e fundações sejam parte. A PGR alega que o recebimento desse dinheiro ofende princípios como impessoalidade, moralidade e supremacia do interesse público, bem como desrespeita o regime de subsídios e o teto constitucional.

Ao pedir para ingressar no caso como terceiro interessado, o Conselho Federal da OAB defendeu que o recebimento de honorários pelo advogado público não viola a determinação de remuneração exclusivamente por subsídio, uma vez que os honorários não se caracterizam como remuneração e não são pagos pelo ente público, mas pela parte vencida no processo.

"Os honorários possuem natureza privada e são de propriedade do advogado, privado ou público. Não integram o patrimônio da parte defendida pelo causídico, seja um particular, seja um ente público. Não são incorporadas ao Erário, tal como as espécies tributárias ou as condenações em favor da Fazenda Pública. São verbas alimentares, autônomas à condenação, de titularidade exclusiva do patrono. Quando muito, o ente público é mero intermediário na administração de tais verbas, devendo sempre repassá-las aos causídicos públicos", disse a OAB.


Fonte: Conjur, de 6/2/2019


 

Sessão solene marca a Abertura do Ano Judiciário de 2019

O Tribunal de Justiça de São Paulo promoveu hoje (6) a Abertura do Ano Judiciário de 2019, solenidade simbólica de prestação de contas à população do Estado, de reafirmação da harmonia entre as diversas instituições que compõem o sistema de Justiça e de alinhamento de metas e objetivos para o ano. O rito anual, que não representa o início das atividades, visto que a prestação jurisdicional nunca é interrompida, foi realizado no Salão Nobre Ministro Costa Manso, do Palácio da Justiça, sede do TJSP. No início da cerimônia foi respeitado um minuto de silêncio em memória às vítimas da tragédia de Brumadinho.

Para apresentar o retrato atual do Tribunal de Justiça aos representantes dos Três Poderes e da sociedade civil que compareceram ao evento, o desembargador Fernando Antonio Ferreira Rodrigues foi designado como orador da Corte. O Poder Judiciário de São Paulo, com seus mais de 2,5 mil magistrados, 43 mil servidores e 15 mil terceirizados, durante o ano de 2018 obteve resultados expressivos. O número de processos em andamento na 1ª Instância foi diminuído em mais de 1,2 milhão, de 21,3 milhões em 2017 para 20,1 milhões em dezembro de 2018. No ano passado foram proferidas mais de 4 milhões de sentenças. Em 2ª Instância o progresso também foi notado, com diminuição de 10% do acervo de processos, fruto do julgamento de 987.589 recursos. “Não é tarefa fácil, diante dos números superlativos que acabo de mencionar, mas nós os juízes de São Paulo temos plena consciência do dever a cumprir atendendo aos apelos da sociedade por uma justiça mais rápida e efetiva. O Tribunal se organiza e se prepara para atender cada vez melhor as expectativas dos cidadãos, certo que ainda há muito por realizar e se realizará neste ano de 2019 que se inicia”, declarou o orador.

O governador do Estado de São Paulo, João Doria, compareceu ao evento. Ele destacou sua satisfação em observar os investimentos do Tribunal nas áreas de tecnologia, capacitação e inovação, que resultarão em novos ganhos de produtividade em 2019. “Continuem fazendo aquilo que emula o sentimento de todos aqui presentes: Justiça”, finalizou.

O novo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, Caio Augusto Silva dos Santos, eleito para o triênio 2019-2021, destacou a união e a interdependência de todos aqueles que integram o sistema de Justiça. “Empunhamos juntos a bandeira da defesa da cidadania”, frisou ele. “O Poder Judiciário é indispensável para a manutenção do Estado democrático de Direito”. “Um Judiciário forte interessa à Advocacia, porque a nossa razão de ser é servir os cidadãos.”

“Não há como ser paulista sem se orgulhar do Tribunal de Justiça de São Paulo”, discursou o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio. “O Tribunal é o fiel da balança, o garantidor de que nossas ações se dão no estrito cumprimento da Constituição Federal”, afirmou ele.

O presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, deputado estadual Cauê Macris, também ocupou a tribuna para defender o ponto de vista de que as instituições devem trabalhar juntas para contribuírem com a qualidade e melhoria das relações sociais. O parlamentar lembrou que em 2018 foram aprovados diversos projetos no sentido de viabilizar a autonomia financeira do Poder Judiciário. “Para todo aquilo que for positivo para a sociedade, os senhores podem contar com o Poder Legislativo”, assegurou.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes representou a Corte Constitucional. Ao fazer uso da palavra, ele tratou de assunto que atualmente, em todo o mundo, chama a atenção de cientistas políticos, operadores do Direito, jornalistas, filósofos e estadistas: o enfraquecimento das democracias. Segundo o ministro, é consenso que três são os pilares sobre os quais se erige o Estado Democrático: eleições livres e periódicas, liberdade de imprensa e independência dos tribunais. “Por isso, é grande minha satisfação, honra e orgulho de participar de mais uma Abertura do Ano Judiciário”, disse ele. “O Poder Judiciário de São Paulo é um exemplo para o País. Nos mais diversos cargos que ocupei pude observar a Excelência do Tribunal”, ressaltou.

Para encerrar, o presidente do TJSP, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, explicou que o evento é uma tradição iniciada há mais de 50 anos pelo desembargador paulista e ministro do STF Pedro Chaves. Segundo o presidente, trata-se de “culto de veneração”, que “simboliza a união do sistema de Justiça que está em pleno funcionamento, sob a égide dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e do Estado Democrático de Direito”. Pereira Calças também aproveitou a ocasião para, em nome de todos os integrantes da Corte, “reafirmar nosso compromisso de cumprir e aplicar a Constituição Federal e as leis de nosso país, construindo justiça em prol do povo bandeirante”.

Completaram a mesa de trabalho o vice-presidente do TJSP, desembargador Artur Marques da Silva Filho; o corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco; o decano do TJSP, desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino; o presidente da Seção de Direito Público do TJSP, desembargador Getúlio Evaristo dos Santos Neto; o presidente da Seção de Direito Privado do TJSP, desembargador Gastão Toledo de Campos Mello Filho; o presidente da Seção de Direito Criminal, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia; e o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no biênio 2016-2017 e atual secretário de Estado da Justiça e Cidadania, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti.

Também prestigiaram a solenidade o presidente da Câmara Municipal de São Paulo, vereador Eduardo Tuma; o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin; a vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, representando o presidente; o presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conselheiro Antonio Roque Citadini; a procuradora-geral do Estado de São Paulo, Maria Lia Pinto Porto Corona; o defensor público-geral do Estado de São Paulo, Davi Eduardo Depiné Filho; o secretário de Estado da Segurança Pública, general João Camilo Pires de Campos; o secretário de Estado da Administração Penitenciária, coronel PM Nivaldo Cesar Restivo; os deputados estaduais Barros Munhoz, Gilmar Gimenes e Itamar Borges; o diretor da Escola Paulista da Magistratura, desembargador Francisco Eduardo Loureiro; o 2º vice-presidente da Associação Paulista da Magistrados, desembargador Cláudio Antonio Soares Levada, representando o presidente; o presidente da Federação Latino-Americana de Magistrados, desembargador Walter Rocha Barone; o presidente da Academia Paulista de Magistrados, desembargador Luis Paulo Aliende Ribeiro; o presidente da Magiscred, desembargador Cláudio Hamilton Barbosa; o ouvidor do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Mohamed Amaro; o comandante-geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, coronel PM Marcelo Vieira Salles; o diretor da Associação Paulista do Ministério Público, procurador de Justiça Walter Tebet Filho, representando o presidente; o secretário Municipal de Justiça Rubens Rizek, representando o prefeito de São Paulo; o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, Renato de Mello Jorge Silveira; o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Renato José Cury; o chefe da Assessoria Policial Militar do Tribunal de Justiça de São Paulo, Coronel PM Sérgio Ricardo Moretti; a vice-prefeita da Aeronáutica de São Paulo, tenente-coronel Silvia Natalia Soares Menezes da Silva, representando o prefeito; o presidente do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil – Seção São Paulo, José Carlos Alves; o presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, Flaviano Galhardo; a tesoureira do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, Jussara Citroni Modaneze, representando o presidente; o procurador-geral do Município de São Paulo, Guilherme Bueno de Camargo; o presidente da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, Álvaro Gradim; e demais autoridades presentes, entre desembargadores, juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados, autoridades civis e militares e servidores da Justiça.


Fonte: site do TJ SP, de 6/2/2019

 

 

Procuradora Geral recebe Presidente do TJ Militar

A Procuradora Geral do Estado, Maria Lia Porto Corona, recebeu em audiência a visita protocolar do Juiz Presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, Paulo Prazak, na manhã da última terça-feira 05.02. O propósito da visita foi de estreitar os laços entre as Instituições. Do encontro participou também a Procuradora do Estado Chefe de Gabinete, Patricia de Oliveira Garcia Alves.


Fonte: site da PGE SP, de 6/2/2019

 

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