PGE garante no STF a contratação de servidores temporários
Em setembro de 2018, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acolheu o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo na ADI 2003663-93.2018.8.26.0000 e decretou a invalidade de todas as hipóteses de contratação por tempo determinado previstas na Lei Complementar Estadual 1.093/2009. Contra esta decisão, foi interposto recurso extraordinário ao qual se pleiteou efeito suspensivo. A princípio, o efeito suspensivo foi denegado, tendo sido formulado pedido de reconsideração, acolhido somente para reconhecer como válidas as contratações já celebradas, proibindo-se expressamente novas contratações e novas prorrogações. Clique aqui
Fonte: site da PGE SP, de 14/1/2019
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Suspensa decisão que impedia contratações temporárias em SP
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que havia declarado inconstitucional dispositivo de lei estadual que tratava da contratação temporária no âmbito do estado. No exame, no último sábado (12), da Suspensão de Liminar (SL) 1191, o ministro entendeu que a manutenção da determinação do TJ-SP poderia comprometer a prestação dos serviços públicos essenciais de educação, saúde e segurança pública. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 14/1/2019
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TJSP prestigia posse do conselho da Procuradoria Geral do Estado
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) empossou, hoje (14), os oito eleitos para o Conselho da instituição no biênio 2019-2020. Esta também foi a primeira solenidade presidida pela nova procuradora-geral do Estado de São Paulo, Maria Lia Pinto Porto Corona, indicada pelo governador João Dória em novembro último. Ela aproveitou a ocasião para delinear sua visão de uma PGE fortalecida, unida e moderna. O desembargador Roberto Teixeira Pinto Porto, irmão da procuradora-geral, representou o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, na cerimônia. Clique aqui
Fonte: site do TJ SP, de 15/1/2019
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Ação questiona decreto paulista que regulamenta celebração de contratos com Organizações Sociais (OS)
O Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (IBROSS) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 559 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar o decreto estadual que estabelece requisitos para a celebração de contratos de gestão firmados entre o Estado de São Paulo e Organizações Sociais (OS), nos termos da Lei Complementar estadual 846/1998. Para a entidade, o decreto põe em risco o modelo exitoso de parcerias com o terceiro setor, que tem gerado resultados reconhecidamente positivos. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 14/1/2019
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PGJ acompanha posse de integrantes do Conselho da Procuradoria-Geral do Estado
Nesta segunda-feira (14/1), o procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, e a subprocuradora-geral de Justiça de Integração e Relações Externas, Lídia Passos, participaram da sessão do Conselho da Procuradoria-Geral do Estado em que os integrantes do biênio 2019/2020 tomaram posse. "Eu o recebo aqui, doutor Smanio, da mesma forma que nós temos sido recebidos no Ministério Público: de braços abertos", afirmou a procuradora-geral do Estado, Maria Lia Porto Corona, que saudou também o desembargador Roberto Porto (representando o presidente do Tribunal de Justiça), David Depiné (Defensoria Pública), a advogada Raquel Preto (representando a OAB-SP), Márcia Maria Barreta Fernandes Semer (presidente do Sindicato dos Procuradores do Estado de SP) e Marcos Nusdeo (presidente da Associação de Procuradores do Estado de SP, autoridades que também prestigiaram a solenidade. Clique aqui
Fonte: site do MP-SP, de 14/1/2019
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Poder Público não paga dívida trabalhista de terceirizada se empregado não comprovou falta de fiscalização
O ministro do TST Breno Medeiros excluiu a responsabilidade subsidiária atribuída a um instituto Federal de educação referente a encargos trabalhistas devidos por empresa terceirizada. Para o ministro, como o empregado não comprovou a ausência de fiscalização das obrigações trabalhistas por parte da tomadora de serviços, o instituto não pode ser responsável subsidiariamente. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) interpôs recurso diante da decisão do Tribunal Regional que reconheceu a responsabilidade subsidiária do instituto ao verificar a falha da fiscalização do contrato por parte do órgão Federal. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 14/1/2019
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Nota do Movimento Nacional pela Advocacia Pública
O Movimento Nacional pela Advocacia Pública, que congrega entidades representativas de âmbito federal, estadual e municipal, vem a público, através da presente Nota, manifestar o seu repúdio ao conteúdo das matérias contrárias à percepção dos honorários sucumbenciais publicadas por alguns meios de comunicação que, ao expor as suas razões, confundem os institutos jurídicos e acabam por induzir os seus leitores a erro. Inicialmente, importa registrar que os honorários sucumbenciais são verbas originariamente privadas, pagas pela parte vencida nas ações judiciais e não pelo Estado (União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações Públicas). Clique aqui
Fonte: site da ANAPE, de 14/1/2019
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