ADI questiona pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6053 para questionar dispositivos que garantem a advogados públicos o recebimento de honorários de sucumbência. O objeto de questionamento são os artigos 85, parágrafo 19, do Código de Processo Civil (CPC) e artigos da Lei 13.327/2016, que prevê o pagamento dos honorários pelos ocupantes dos cargos de advogado da União e de procuradores da Fazenda Nacional, Federal e do Banco Central. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 4/1/2019
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MP de Bolsonaro autoriza que AGU atue na defesa de agentes públicos
A Advocacia-Geral da União passará a defender os agentes públicos, atuantes na área de segurança pública, que venham a responder inquérito policial ou processo judicial em razão da profissão. A determinação consta na Medida Provisória 870, recém assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL). A MP altera a Lei 11.473/2007, que trata da cooperação federativa na segurança pública, e alcança todos os integrantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública, incluídos os da Força Nacional, os da Secretaria de Operações Integradas e os do Departamento Penitenciário Nacional. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 6/1/2019
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CNMP proíbe criação de benefícios a procuradores como meio de burlar fim do auxílio-moradia
O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, do CNMP, concedeu liminar na última sexta-feira, 4, para determinar a suspensão do pagamento de auxílios a membros do MP de Minas Gerais, Piauí e Pernambuco que criaram benefícios ou reajustaram os que já existiam com o objetivo de substituir o fim do auxílio-moradia. O conselheiro, que na quinta e sexta-feira de recesso chefiou o plantão do CNMP, determinou que devem ser suspensos os pagamentos de toda e qualquer verba instituída ou majorada aos membros dos MPs requeridos após decisão do ministro Luiz Fux, do STF, que, em novembro, concedeu liminar derrubando o pagamento do auxílio-moradia. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 5/1/2019
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CPTM não terá de indenizar passageira molestada em vagão
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma passageira que tentava obter indenização da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) por ter sido molestada sexualmente dentro de um vagão. O colegiado reafirmou o entendimento de que as empresas de transporte coletivo não têm responsabilidade diante de ato libidinoso cometido por terceiro contra passageira no interior do veículo. Consta do processo que, ao perceber um homem se esfregar em seu corpo, a mulher buscou socorro, e funcionários da CPTM a conduziram à delegacia para que fosse feito o registro da ocorrência. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 4/1/2019
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Seção de Execuções Fiscais de Guarulhos elimina mais de 60 mil processos findos
A Seção de Execuções Fiscais da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos promoveu a eliminação de 62.897 processos extintos. A iniciativa tem o objetivo de reduzir a massa documental dos arquivos do Tribunal de Justiça e, ao mesmo tempo, aproveitar, de forma mais racional, a grande quantidade de papel. A supervisão dos trabalhos é do juiz da unidade, Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo. A eliminação segue as regras do Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 1.676/09. Conforme o documento, para a eliminação os autos devem estar extintos e arquivados há mais de um ano por anistia, pagamento ou qualquer outro fato extintivo. Clique aqui
Fonte: site do TJ SP, de 6/1/2019
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Publicada lei que garante acesso de advogados a processos eletrônicos
A partir desta sexta-feira (4/1), os advogados já podem acessar atos e documentos de processos judiciais eletrônicos, mesmo sem procuração específica, além de obter cópias dos arquivos. A regra, que não vale para processos em sigilo ou segredo de Justiça, está na Lei 13.793, publicada no Diário Oficial da União. A aprovação da lei foi articulada pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PP-SP), relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. A nova norma altera a Lei de Informatização do Processo Judicial (11.419/06), o Estatuto da Advocacia e o Código do Processo Civil. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 6/1/2019
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