TRT da 15ª Região acolhe tese da PGE relativa aos juros moratórios
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Incidente de Uniformização de Jurisprudência, acolheu a tese formulada pela Procuradoria Geral do Estado e declarou a constitucionalidade dos juros moratórios estipulados pela Lei 11.960/09, afastando o pedido de aplicação do art. 39, §1º, da Lei n°8.177/91, que prevê juros de mora de 1% ao mês. O Incidente foi suscitado pela 1ª Turma do TRT-15, após a parte reclamante argumentar que, ante o decidido pelo Supremo Tribunal Federal – STF nas ADIs n° 4.357 e 4.425, a Lei 11.960/09 perdeu a sua eficácia e a OJ n° 7 do Tribunal Pleno do E. TST deixou de ter efetividade. Clique aqui
Fonte: site da PGE-SP, de 14/12/2018
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Plenário pode votar projeto que autoriza União, estados e municípios a cederem crédito de dívida a receber
Com sessões marcadas para quarta-feira (19) e quinta-feira (20), o Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 459/17, que permite à União, aos estados e aos municípios cederem créditos de dívidas a receber, tributárias ou não. A matéria causa polêmica e precisa de quórum qualificado (257 votos favoráveis) para ser aprovada. O deputado André Figueiredo (PDT-CE) desistiu da relatoria após apresentar emendas ao texto que restringiam o alcance dessa cessão somente à dívida ativa, impondo regras para o leilão. Clique aqui
Fonte: Agência Câmara, de 17/12/2018
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Governo estadual de São Paulo terá nova fonte para pagar precatórios
O governador de São Paulo, Márcio França (PSB), comemora a obtenção de uma nova fonte de recursos para pagamento de precatórios que espera deixar como legado de sua breve gestão à frente do Estado. Derrotado em segundo turno para o tucano João Doria, o então vice de Geraldo Alckmin (PSDB) conseguiu autorização do Tribunal de Justiça para utilizar depósitos feitos em juízo e retidos em um fundo avaliado em R$ 9 bilhões para ressarcir famílias que aguardam há décadas por indenizações. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, de 17/12/2018
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Iniciado julgamento que discute compensação de créditos sobre bens em estoque na transição da sistemática do PIS e do COFINS
Pedido de vista formulado pelo ministro Marco Aurélio Melo suspendeu, na sessão desta quinta-feira (13), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 587108, com repercussão geral reconhecida (Tema 179), em que se discute a compensação de créditos calculados com base nos valores dos bens e das mercadorias em estoque no momento da transição da sistemática cumulativa para não cumulativa da contribuição para o PIS e o COFINS. No recurso, a WMS Supermercados do Brasil S/A, do Rio Grande do Sul, questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que apontou a legitimidade de dispositivos das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que disciplinaram o direito de aproveitamento de créditos calculados com base nos valores dos bens e mercadorias em estoque no momento da transição da sistemática. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 14/12/2018
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O Ato Institucional nº 5 e seu significado histórico
Por Elival da Silva Ramos
Há 50 anos, no dia 13 de dezembro de 1968, o general Artur da Costa e Silva, 2º presidente da República do regime autoritário implantado em 31 de março de 1964, após ouvir o Conselho de Segurança Nacional, editou o Ato Institucional nº 5, que representou importante inflexão nos rumos traçados pelo governo anterior, comandado pelo marechal Castelo Branco. Não cabe aqui a discussão acerca do nível de apoio popular à quebra da ordem constitucional ocorrida em 64. O que é certo, pois se trata de um dado objetivo, é que os governos militares pós-64 foram oriundos da quebra da ordem constitucional estabelecida com a redemocratização do País em 1946, consubstanciada na deposição, pela força, do presidente João Goulart, que assumiu segundo os ditames da Constituição de 1946. Clique aqui
Fonte: Jornal da USP, de 12/12/2018
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