5/11/2018

APMP recebe visita de diretores da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo
Nesta quinta-feira (1º), a Associação Paulista do Ministério Público (APMP) recebeu, em sua Sede Executiva, a visita de cortesia de diretores da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), representada por seu presidente, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, e por sua secretária-geral, Monica Maria Russo Zingaro Ferreira Lima. Em 2018, a Apesp completa 70 anos de existência. No encontro, foram tratados temas de interesse institucional. Clique aqui
Fonte: site da APMP, de 1º/11/2018

Doria escolhe vice como secretário de Governo e esboça primeiro escalão em SP
O governador eleito, João Doria (PSDB), escolheu seu vice, Rodrigo Garcia (DEM), para comandar a Secretaria de Governo, órgão responsável por tocar a máquina do Estado e pelo qual passam todos os projetos do Executivo. Segundo interlocutores, o tucano já começou a fazer um esboço do seu secretariado e cogita nomes que não conseguiu emplacar na Prefeitura da capital em 2016. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, de 2/11/2018

Servidor com cargo acumulável não se submete ao teto remuneratório
O teto remuneratório (R$ 33.763) previsto na Constituição Federal deve ser aplicado isoladamente sobre as parcelas recebidas pelo servidor quando se tratar de cargo acumulável. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença de primeira instância que determinou à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) que deixasse de abater o teto sobre o somatório dos valores pagos a um professor. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 4/11/2018

Comunicado do Centro de Estudos
A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado a abertura do prazo de 60 dias para encaminhamento de trabalho jurídico que concorrerá ao Prêmio Procuradoria Geral do Estado, referente ao ano de 2018. A obra (tese ou ensaio jurídico) deve ser original e inédita, de autoria de Procurador do Estado, devendo cumprir os requisitos estabelecidos pelo Decreto 6.320, de 13/06/75 e Resolução PGE 21, de 04-11-2015. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/11/2018

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