Também no novo CPC, prazo recursal em dobro cessa quando resta apenas um dos litisconsortes
Tanto sob o Código de Processo Civil de 1973 quanto na vigência da nova legislação processual, em se tratando de autos físicos, a contagem de prazo em dobro cessa quando resta apenas um dos litisconsortes na demanda. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de um shopping center condenado a indenizar um cliente vítima de acidente dentro de suas dependências. Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora, não houve surpresa ou manipulação no acórdão de segunda instância que considerou a apelação intempestiva, pois a regra do novo código segue o entendimento da Súmula 641 do Supremo Tribunal Federal (STF) e a jurisprudência sedimentada sobre a matéria no código revogado. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 26/10/2018
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