STF julga procedentes sete ADIs contra normas estaduais
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STJ) julgou, nesta quinta-feira (25), em listas dos ministros, sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra normas estaduais. Todas foram consideradas procedentes por unanimidade, declarando-se a inconstitucionalidade das norma questionadas ou de dispositivos delas. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 25/10/2018
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