26/10/2018

Liminar isenta moradores de área próxima a pedágio em Marília de pagarem tarifa

A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Marília concedeu mandado de segurança para que moradores de área próxima a um pedágio no município tenham isenção tarifária mediante comprovação documental de domicílio. O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz estabeleceu multa cominatória fixada em R$1 mil para cada violação. Consta nos autos que os autores da ação são pessoas humildes, beneficiárias da gratuidade processual. Os moradores residem em propriedades rurais que não dispõem de acesso alternativo, obrigando-os a passar pela praça de pedágio.

“A situação ora examinada estabelece verdadeira compulsoriedade de pagamento de tarifa, com restrição concreta de limitação de tráfego à região que restou encravada após a inauguração recente da praça de pedágio”, escreveu o magistrado em sua decisão. “Cabível, portanto, a concessão da segurança, ante a violação de direito líquido e certo à locomoção dos impetrantes e o tratamento anti-isonômico destes em relação aos outros munícipes, que não residem na região encravada pela instalação recente da praça de pedágio referida na inicial.”

Cabe recurso da decisão.

Processo n° 1012339-82.2018.8.26.0344

 

Fonte: site do TJ SP, de 25/10/2018

 

 

STF julga procedentes sete ADIs contra normas estaduais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STJ) julgou, nesta quinta-feira (25), em listas dos ministros, sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra normas estaduais. Todas foram consideradas procedentes por unanimidade, declarando-se a inconstitucionalidade das norma questionadas ou de dispositivos delas.

ADI 4169

O STF julgou inconstitucional a Emenda Constitucional 18/2007 de Roraima, que incluiu os artigos 61-A e 61-B na Constituição do estado para garantir a ex-governadores um subsídio mensal e vitalício equivalente a 70% da quantia paga ao novo chefe do Executivo. Nos casos de falecimento do governador, a viúva receberia o benefício com desconto de 30%. Segundo o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autor da ação, a Constituição Federal não prevê a concessão de subsídios a ex-governadores, e sim aos ocupantes de cargo público (eletivo ou efetivo). A ação é de relatoria do ministro Luix Fux. Leia mais aqui.

ADI 4601

No mesmo sentido, o Plenário seguiu o voto do ministro Luix Fux e julgou inconstitucionais a Lei 4.586/1983 de Mato Grosso, que instituiu o pagamento de pensão mensal às viúvas e aos filhos de ex-governadores, e a Emenda 22/2003 do mesmo estado, que extinguiu a pensão vitalícia para efeito de concessões futuras, mas admitiu a eficácia e a continuidade de seu pagamento àqueles que já recebiam. Leia mais aqui.

ADI 5575

Os ministros julgaram procedente a ADI 5575, também de relatoria do ministro Luiz Fux, e declaram a inconstitucionalidade da Lei 10.513/2015 da Paraíba, que dispõe sobre mensagem de advertência da operadora de telefonia fixa e celular nas chamadas telefônicas originadas para outras operadoras. Segundo argumentou a autora da ação, a Associação das Operadoras de Celular (Acel), a norma viola a competência privativa da União para legislar sobre serviços de telecomunicações. Leia mais aqui.

ADI 5077

O Supremo confirmou medida liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes na ADI 5077 para suspender dispositivos da Lei 3.213/2013 de Rondônia, que dispõe sobre a liberação de licença para a exploração de atividade garimpeira no estado. Para o relator, a norma usurpou competência da União para legislar sobre jazidas, minas e outros recursos minerais, em contrariedade ao artigo 22, inciso XII, da Constituição, e extrapolou a legislação federal sobre licenciamento ambiental. Leia mais aqui.

ADI 5312

O artigo 10 da Lei 2.713/2013 do Tocantins, que instituiu o Programa de Adequação Ambiental de Propriedade e Atividade Rural, foi declarado inconstitucional pelo STF, nos termos do voto do ministro Alexandre de Moraes. O dispositivo dispensa do licenciamento ambiental as atividades agrossilvipastoris (que integram lavoura, pecuária e floresta). Na avaliação da Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, a medida contraria a Constituição na parte em que estabelece a competência da União para legislar sobre normas gerais relativas à proteção ambiental. Leia mais aqui.

ADI 5352

O Supremo confirmou medida liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes na ADI 5352 para declarar a inconstitucionalidade da Lei paulista 15.626/2014, que exige a presença de farmacêutico nos quadros das empresas que realizam o transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos. O relator entendeu que a norma viola competência da União e estabelece restrição desproporcional à atividade econômica. Leia mais aqui.

ADI 5566

Ao confirmar medida liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes na ADI 5566, o Plenário julgou inconstitucional o artigo 1º da Lei 8.939/2009 da Paraíba, que instituía o dia 28 de agosto como feriado para os bancários e economiários. Para o relator, ainda que essa seja tradicionalmente “Dia do Bancário” em território nacional, a data é comemorativa e não se confunde com feriado. Além disso, frisou que feriados devem ter caráter geral e ser usufruídos por toda a coletividade, enquanto a norma atribuiu benefício direcionado a uma categoria profissional específica.

 

Fonte: site do STF, de 25/10/2018

 

 

Ministro Dias Toffoli reúne-se com representantes do TCU e dos Tribunais de Contas do Estados para discutir obras paralisadas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, promoveu hoje (25) uma reunião de trabalho com ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) e presidentes de Tribunais de Contas Estaduais para discutir a questão de obras que estão paralisadas em decorrência de decisões judiciais. Também participaram da reunião o corregedor-nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, e os ministros Raul Jungmann (da Segurança Pública) e Rossieli Silva (da Educação). O objetivo do reunião interinstitucional é avaliar, a partir de um levantamento nacional que já está sendo finalizado pelo TCU, como o Poder Judiciário pode atuar para destravar obras essenciais para o desenvolver o País e para impulsionar a economia, bem como obras de menor vulto mas que são essenciais para o bem-estar da comunidade, como escolas, creches e hospitais. Esta é uma das metas de gestão do ministro Toffoli à frente do CNJ, cuja importância e pioneirismo foram saudados pelos participantes da reunião.

De acordo com o ministro Toffoli, a partir do diagnóstico, o segundo passo será envolver os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Ministério Público, Advocacia Pública, Procuradorias dos estados e também governadores e prefeitos, para priorizar a solução desses processos judiciais através de uma interlocução com todos os atores envolvidos. “O objetivo dessa reunião interinstitucional é contextualizar e fazer um levantamento de obras que estão paradas, seja por decisões tomadas por tribunais de contas, seja por decisões tomadas em ações apresentadas ao Poder Judiciário. São muitas vezes desde pequenas obras até aquelas de grande vulto, mas que impactam a sociedade. Às vezes há uma decisão liminar e não é feito um acompanhamento disso, o que acaba gerando mais problema do que solução para a sociedade”, afirmou.

Os ministros Raul Jungmann e Rossieli Silva apresentaram as dificuldades de suas pastas e números de obras que receberam recursos federais e que estão paralisadas por ações do Ministério Público. Segundo Jungmann, o governo não consegue construir unidades prisionais no Brasil na velocidade e na urgência necessárias para atender à demanda de 8,3% de crescimento anual de sua população carcerária. As razões para isso são as mais diversas, desde municípios que não querem receber unidades prisionais, passando pela judicialização das licitações até chegar aos desvios que exigem a necessária intervenção do Ministério Público. Jungmann afirmou que há soluções e alternativas, como a possibilidade de trabalhar com a UNOPS, a agência operacional da Organização das Nações Unidas de serviços para projetos, que permitiria a possibilidade de agilizar a construção de unidades prisionais sem configurar inexigibilidade ou dispensa de licitação, especialmente em casos emergenciais, como é o de Roraima.

O ministro da Educação informou que há atualmente, no Brasil, 1.160 obras paradas que tiveram financiamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), mesmo após os esforços da pasta junto ao TCU para que fossem retomadas. Nos ensinos superior e técnico, são 150 obras paralisadas. Rossieli Silva relatou a iniciativa de alguns governos estaduais, como o do Maranhão, que estão interessados em concluir com recursos próprios a construção de escolas municipais e afirmou que é preciso dar segurança jurídica a esses gestores. “Ora, se houve algum prejuízo ao Erário, que se puna os responsáveis, mas não a população. A entrega dessas obras tem que ser uma prioridade para o Brasil”, afirmou. O ministro enfatizou que, ao invés de iniciar obras novas, é preciso terminar o que já começou a ser construído, até porque se não houver uma solução rápida, as fundações das obras paralisadas poderão não servir mais, devido à exposição das estruturas.

O presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro, adiantou dados que constarão do relatório que identificará todas as obras inacabadas no País, como foco principalmente nas áreas de educação e saúde. Segundo ele, foram identificados 39.894 contratos de obras, dos quais 14.403 são de obras paralisadas ou inacabadas, fazendo com que R$ 144 bilhões deixem de circular na economia gerando emprego. Na área de educação, dentre as 2.218 creches da pré-escola projetadas, 400 estão paralisadas e 1.818 estão inacabadas ou em andamento. Na área da saúde, das 3.074 Unidades Básicas de Saúde (UBS) projetadas, 192 estão paralisadas e 2.882 estão com obras inacabadas ou em andamento. Quanto às Unidades de Pronto Atendimentos (UPAS), cuja projeção é de 169.000, 165.000 estão em andamento e 4.000 identificadas como paralisadas.

O ministro Benjamin Zymler, do TCU, destacou que há, no ordenamento jurídico, diversas soluções alternativas que permitem a construção de creches e presídios, sendo passíveis também de serem utilizadas para concluir obras paralisadas. Entre elas estão o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), introduzido pela Lei 12.462/2011, que permite a contratação integrada. Zymler ressaltou ainda o método de credenciamento no âmbito no RDC, por meio do qual, ao invés de contratar uma única empreiteira para executar um conjunto gigantesco de obras, é possível dividir as obras entre diversas empresas, com inexibilidade de licitação, para que a obra possa ser concluída de forma mais rápida e eficaz. O ministro destacou ainda a importância das parcerias público-privadas (PPPs) e as atas de registros de preços.


Fonte: site do STF, de 25/10/2018




 

MP tem legitimidade para ajuizar ação contra aposentadoria que lesa patrimônio público

O plenário do STF decidiu nesta quinta-feira, 25, que o MP tem legitimidade para ajuizamento de ação civil pública que visa anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público.

O colegiado julgou RE interposto pelo MP/RO contra a aposentadoria de um policial militar que apresentava vantagens e gratificações indevidas. Foram registrados 32 processos sobrestados envolvendo o mesmo tema do RE, que teve repercussão geral reconhecida.

No caso, o MP/RO ajuizou ação civil pública contra o Estado e um policial militar, postulando a anulação do ato administrativo que transferiu o policial para a reserva, tendo em vista que ele ainda não contava com o tempo de serviço. O MP também pedia a exclusão de pagamento de gratificações e a limitação da remuneração ao teto salarial estadual.

Relator, o ministro Luiz Fux observou que o MP, ao ajuizar ação coletiva para a tutela do erário, não age como representante da entidade pública “e sim como substituto processual de uma coletividade indeterminada”, ou seja, de toda a sociedade.

Segundo ele, o parquet é titular do direito à boa administração do patrimônio público, da mesma forma, salientou que qualquer cidadão pode ajuizar ação popular com o mesmo objetivo.

O ministro salientou que a dilapidação ilegal do erário configura atividade de defesa da ordem jurídica, dos interesses sociais e do patrimônio público, todas elas funções institucionais atribuídas ao MP nos artigos 127 e 129, da CF/88.

Para Fux, entendimento contrário afronta a Constituição e também fragiliza o sistema de controle da administração pública, “visto que deixaria a persecução de atos atentatórios à probidade e à moralidade administrativas, basicamente, ao talante do próprio ente público no qual a lesão ocorreu”.

O ministro destacou também que a jurisprudência do Supremo reconhece a legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de ação coletiva destinada à proteção do patrimônio público, conforme o julgamento do RE 208790.

O voto do ministro foi acompanhado por unanimidade.


Fonte: Migalhas, de 25/10/2018

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