Confederação pede intervenção do STF para evitar segregação de massa em fundos de previdência de servidores
A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 538), no Supremo Tribunal Federal (STF), em razão da aplicação que vem sendo conferida ao artigo 249 da Constituição Federal de modo a permitir a criação de fundos em regime de capitalização dentro dos regimes próprios em modelo de solidariedade e, posteriormente, a extinção desses fundos após a sua segregação. O dispositivo prevê que, para assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes, em adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e a administração desses fundos. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 23/10/2018
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Acordo de Cooperação é firmado entre TJSP, MPSP, Defensoria Pública e Fundação Casa
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, o procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Poggio Smanio, o defensor público-geral, Davi Eduardo Depiné Filho, e o secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Marcio Fernando Elias Rosa, assinaram hoje (23) acordo de cooperação técnica para implantação do Programa de Práticas Restaurativas na Fundação Casa. O objetivo é desenvolver ações socioeducativas de cunho garantista nos Centros de Atendimento da instituição. A Justiça Restaurativa é uma técnica que utiliza os chamados “processos circulares”, em que se busca a solução de conflitos de forma dialógica, inclusiva e não violenta. Clique aqui
Fonte: site do TJ SP, de 23/10/2018
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Título judicial não pode ser abatido com título extrajudicial, decide STJ
Por se tratar de crédito ainda incerto, o título executivo extrajudicial não pode abater dívida de título judicial. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso do Banco do Brasil que buscava a compensação de créditos com base na regra do artigo 369 do Código Civil. Segundo a 3ª Turma, conforme o Código Civil, a compensação de créditos não pode ser feita entre um título em fase de cumprimento de sentença, com liquidez comprovada, e outro amparado em título executivo extrajudicial, que ainda precisa de pronunciamento judicial. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 23/10/2018
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Inteligência artificial: Trabalho judicial de 40 minutos pode ser feito em 5 segundos
O Supremo Tribunal Federal (STF) testa ferramenta de inteligência artificial para reduzir a quantidade de processos que aguardam julgamento nos tribunais brasileiros. O presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, afirmou nesta terça-feira (23), em Brasília, que o Projeto Victor, iniciado este ano, já é capaz de rastrear com precisão e rapidez ações com repercussão geral. Assim são chamados os recursos extraordinários apresentados ao Supremo que possuem relevância econômica, política, social ou jurídica, além de semelhanças com milhares de ações que tramitam em outros tribunais. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 23/10/2018
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