24/10/2018

Confederação pede intervenção do STF para evitar segregação de massa em fundos de previdência de servidores

A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 538), no Supremo Tribunal Federal (STF), em razão da aplicação que vem sendo conferida ao artigo 249 da Constituição Federal de modo a permitir a criação de fundos em regime de capitalização dentro dos regimes próprios em modelo de solidariedade e, posteriormente, a extinção desses fundos após a sua segregação.

O dispositivo prevê que, para assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes, em adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e a administração desses fundos.

Na ADPF, a entidade observa que os fundos de previdência dos servidores públicos estão vulneráveis à atuação desregrada na sua gestão. Afirma que a Constituição permite fundos de previdência complementar em regime de capitalização e de caráter facultativo, não havendo base constitucional para fundo em regime de capitalização de caráter obrigatório dentro do regime próprio.

A Conacate argumenta que o equilíbrio atuarial previsto na Constituição não permite a duplicidade de regimes de previdência dentro do regime próprio, ressalvada a hipótese facultativa de adesão ao Regime de Previdência Complementar (RPC). Acrescenta que a inconstitucionalidade dessa atuação decorre do fato de que dentro do regime próprio haverá um fundo superavitário que terá aplicações sem o devido controle fiscalização, e outro deficitário que será coberto por toda a sociedade.

A Conacate pede liminar para suspender a eficácia da Portaria nº 403/2008 do Ministério da Previdência Social e para sustar a criação, nos entes da Federação, da chamada segregação de massa, que é a criação de regime de capitalização dentro dos Regimes Próprios de Previdência Social que são regidos pelo Regime de repartição simples, e ainda determinar a suspensão da reversão para regime de repartição simples nos regimes com segregação de massa já criados. Alega que o periculum in mora está evidenciado pelas inúmeras notícias de fraude em fundos que são “turbinadas” pela segregação de massa, sem que haja fiscalização. A ADPF foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

 

Fonte: site do STF, de 23/10/2018

 

 

Acordo de Cooperação é firmado entre TJSP, MPSP, Defensoria Pública e Fundação Casa

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, o procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Poggio Smanio, o defensor público-geral, Davi Eduardo Depiné Filho, e o secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Marcio Fernando Elias Rosa, assinaram hoje (23) acordo de cooperação técnica para implantação do Programa de Práticas Restaurativas na Fundação Casa. O objetivo é desenvolver ações socioeducativas de cunho garantista nos Centros de Atendimento da instituição.

A Justiça Restaurativa é uma técnica que utiliza os chamados “processos circulares”, em que se busca a solução de conflitos de forma dialógica, inclusiva e não violenta. É uma forma diferenciada de abordar agressões, bullying e outras práticas, afastando-se o caráter estritamente punitivo. Nos processos circulares – que serão utilizados em conflitos que surjam durante o período de internação – as pessoas envolvidas são motivadas a refletir, coletivamente, sobre os atos de violência e transgressão e, dessa forma, estabelecer responsabilidades e corresponsabilidades, reparação dos danos causados e suporte para a construção de novos caminhos.

Durante a cerimônia, no Gabinete da Presidência, o presidente Pereira Calças falou que via na reunião pessoas apaixonadas e que se dedicam à área da Infância e da Juventude. “É um momento de extrema importância para o Tribunal que, juntamente com outras instituições, celebra este acordo. O que estamos fazendo é um marco de amor. A nossa ideologia, aqui, é a luta pela juventude. Vamos fazer florescer práticas baseadas na dignidade da pessoa humana. Estamos reunidos, hoje, com profissionais de larga experiência e com amor pelo que fazem, representando instituições notáveis, com práticas concretas em prol desta e das próximas gerações”, disse o desembargador.

Na sequência, a palavra foi passada ao secretário Marcio Elias Rosa, que citou dados da Fundação Casa e agradeceu aos presentes e aos atores do acordo. “Ao celebrar esta formalização, damos mais um passo na institucionalização de práticas que não podem ser episódicas, mas permanentes”. Em seguida, Gianpaolo Smanio disse ser uma honra para o Ministério Público fazer parte do projeto: “A forma restaurativa é muito produtiva e eficiente. Trazemos, mais uma vez, a união das instituições, provando que conseguimos construir, no Estado de São Paulo, uma união de forças que permite avanços cada vez maiores”. Davi Depiné ressaltou a inovação do acordo: “Essas são ações coordenadas que buscam a pacificação de possíveis conflitos que surjam durante a internação. São mais um alento num futuro que se mostra promissor”.

Também estiveram presentes o coordenador da Infância e da Juventude (CIJ) e integrante do Grupo Gestor da Justiça Restaurativa, desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa; o vice-coordenador da CIJ e integrante do Grupo Gestor da Justiça Restaurativa, desembargador Reinaldo Cintra Torres de Carvalho; integrantes e consultores da CIJ e do Grupo Gestor da Justiça Restaurativa, desembargadores Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho, Ademir de Carvalho Benedito e Antonio Carlos Malheiros; juízes integrantes do Grupo Gestor da Justiça Restaurativa, Egberto de Almeida Penido, Erna Thecla Maria Hakvoort e Marcelo Nalesso Salmaso; a coordenadora do Departamento de Execuções da Infância e da Juventude e corregedora da Fundação Casa, juíza Luciana Antunes Ribeiro Crocomo; o diretor-geral do Ministério Público, Ricardo de Barros Leonel; o procurador de Justiça e coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva, Tiago Cintra Zarif; a coordenadora do Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública de São Paulo, Ana Carolina Oliveira Golvim Schwan; o defensor público assessor William Roberto Casimiro Braga; os representantes da Fundação Casa Ana Claudia Marino Bellotti (chefe de gabinete), Adilson Fernandes de Souza (diretor técnico), Pablo Moitinho de Souza (assessor jurídico), Denílson Araújo (assessor de imprensa), Noeli Buono (superintendente pedagógica), Flavio Jari Depieri (superintendente de segurança), Vera Maria de Marco Felicíssimo (superintendente de saúde) e Mônica Moreira de Oliveira Braga Cukierkorn (diretora da Escola de Formação e Capacitação Profissional); o juiz assessor da Presidência Marco Fábio Morsello (Gabinete Civil); a supervisora do Serviço de Justiça Restaurativa e integrante do Grupo Gestor da Justiça Restaurativa, Andrea Svicero; advogados e servidores.

 

Fonte: site do TJ SP, de 23/10/2018

 

 

Título judicial não pode ser abatido com título extrajudicial, decide STJ

Por se tratar de crédito ainda incerto, o título executivo extrajudicial não pode abater dívida de título judicial. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso do Banco do Brasil que buscava a compensação de créditos com base na regra do artigo 369 do Código Civil.

Segundo a 3ª Turma, conforme o Código Civil, a compensação de créditos não pode ser feita entre um título em fase de cumprimento de sentença, com liquidez comprovada, e outro amparado em título executivo extrajudicial, que ainda precisa de pronunciamento judicial.

Em processo judicial, dois correntistas — pai e filho — obtiveram créditos superiores a R$ 2 milhões contra o banco. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, o pai morreu, mas havia deixado um documento cedendo seus créditos aos dois filhos. O que já era parte no processo se habilitou na execução também como sucessor, relativamente à sua cota. O banco era credor deste filho em outro processo, razão pela qual tentou a compensação dos créditos.

Segundo o ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro, relator do recurso do banco no STJ, a regra do Código Civil é clara quanto à necessidade de a compensação ser feita entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

“Isto porque, se pairar dúvida sobre a existência da dívida e a quanto se alça o débito, não se pode dizer que o crédito é líquido. Apesar de o crédito do Banco do Brasil estar representado por título executivo extrajudicial, ainda será objeto de pronunciamento judicial quanto à sua liquidez e certeza”, explicou o ministro.

Moura Ribeiro disse que o entendimento do tribunal de origem está de acordo com o entendimento do STJ, não havendo razão para reforma da decisão que negou a compensação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


Fonte: Conjur, de 23/10/2018




 

Inteligência artificial: Trabalho judicial de 40 minutos pode ser feito em 5 segundos

O Supremo Tribunal Federal (STF) testa ferramenta de inteligência artificial para reduzir a quantidade de processos que aguardam julgamento nos tribunais brasileiros. O presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, afirmou nesta terça-feira (23), em Brasília, que o Projeto Victor, iniciado este ano, já é capaz de rastrear com precisão e rapidez ações com repercussão geral. Assim são chamados os recursos extraordinários apresentados ao Supremo que possuem relevância econômica, política, social ou jurídica, além de semelhanças com milhares de ações que tramitam em outros tribunais.

“Já temos feito testes no Projeto Victor, de inteligência artificial, que identifica os casos de recursos extraordinários ou de agravo em recursos extraordinários com acuidade de 85%”, afirmou o ministro, durante painel do I Seminário de Processo Civil da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), realizado na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Caracterizar determinadas ações como tendo repercussão geral vai contribuir para desafogar o sistema de Justiça, pois quando um desses processos é julgado, todos os demais processos semelhantes e a ele vinculados pelo instituto da repercussão geral podem ter o mesmo desfecho. “Isso facilita inclusive para o juiz do primeiro grau porque, podendo já identificar os processos com este ou aquele precedente, o magistrado decidirá com maior celeridade”, disse Dias Toffoli.

A funcionalidade do Projeto Victor responsável pela identificação de processos de repercussão geral é um mecanismo que converte imagens em texto, o que melhora e dinamiza a avaliação dos processos. Segundo o ministro Dias Toffoli, além de poupar tempo para o trabalho da Justiça, a nova ferramenta pode economizar recursos humanos. “O trabalho que custaria ao servidor de um tribunal entre 40 minutos e uma hora para fazer, o software faz em cinco segundos. Nossa ideia é replicar junto aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), aos Tribunais de Justiça, aos Tribunais Regionais do Trabalho, enfim, trata-se de uma ferramenta para toda a magistratura”, afirmou.

Estatísticas

Desde que foi instituído pela Emenda Constitucional 45, de 2004, o instituto já registra 1.015 propostas de leading cases (casos paradigma) de repercussão geral. Desses casos, 682 tiveram a repercussão geral reconhecida e 325, negada. Até hoje, 379 causas de repercussão geral foram julgadas pelo Plenário do Supremo, 16 delas este ano. Outros 303 temas de repercussão geral aguardam julgamento pelo STF.


Fonte: site do STF, de 23/10/2018

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP
 
Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*