16/10/2018

Advogados Públicos, Ambientalistas, Escritores, defensores dos Povos Indígenas, Juristas e Artistas brasileiros assinam Carta em defesa da Democracia e do Meio Ambiente
Numa iniciativa conjunta de associações de advogados públicos e de defesa dos povos indígenas e do meio ambiente, à qual aderiram escritores, músicos, atores e professores de Direito Ambiental e de Letras de todo o país, está sendo divulgada no dia 15 de outubro, dia dos Professores, uma “Carta em Defesa da Democracia e do Meio Ambiente”. A iniciativa partiu do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública, entidade criada por Procuradores do Estado, do Município e da União e Defensores Públicos e que há 25 anos atua na defesa dos direitos humanos, da moralidade administrativa, do meio ambiente e da igualdade de gênero, contando com a imediata adesão do Instituto Socioambiental, organização da sociedade civil fundada em 1994, para propor soluções a questões sociais e ambientais com foco na defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos e dos povos. Clique aqui
​Fonte: site da Rede GP-ELIDA Ecocrítica Literária e Direito Ambiental, de 15/10/2018

STJ admite agravo contra decisão interlocutória em recuperação judicial
Por falta de previsão expressa na lei, é cabível agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida em recuperação judicial. O entendimento foi aplicado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao acolher pedido de empresas que estão nessa situação. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso — que havia decidido pelo não cabimento do agravo — deve julgar o recurso, interposto contra decisão de primeiro grau. No agravo de instrumento, as empresas pediram a dispensa do depósito de 40% dos honorários do administrador judicial da recuperação, bem como continuar a receber benefício concedido por programa estadual. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 16/10/2018

STF: servidores de agências reguladoras reivindicam acumular outras atividades
A União Nacional dos Servidores de Carreira das Agências Reguladoras Federais (Unareg) ajuizou no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (15/10), ação de inconstitucionalidade contra dispositivos de lei de 2004 que os proíbem de exercer qualquer outra atividade profissional – inclusive gestão operacional de empresa – ou direção político-partidária. De acordo com a entidade representativa dos funcionários dessas agências – como as de Vigilância Sanitária (Anvisa), de Petróleo (ANP) e de Telecomunicações (Anatel) – os artigos contestados da Lei 10.871 violam os princípios e dispositivos constitucionais referentes às liberdades de profissão, partidária, de associação, expressão e manifestação do pensamento. Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 16/10/2018

Impenhorabilidade de bem de família deve prevalecer para imóvel em alienação
A regra da impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei 8.009/90, também abrange os imóveis em fase de aquisição, a exemplo daquele objeto de compromisso de compra e venda ou de financiamento para fins de moradia, sob pena de impedir que o devedor adquira o bem necessário à habitação de seu grupo familiar. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou a devolução de processo ao Tribunal de Justiça de São Paulo a fim de que a corte analise a presença dos demais requisitos legais para o reconhecimento de um imóvel alienado como bem de família. O tribunal paulista havia afastado a alegação de impenhorabilidade do bem, mas o acórdão foi reformado de forma unânime pela turma. Clique aqui
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ, de 16/10/2018

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