CNJ só deve discutir se juízes recebem aumento automático após reajuste no STF
A intenção dos ministros de tirar do Supremo Tribunal Federal (STF) o peso de fixar o salário dos magistrados de todo o país, pelo fato de o vencimento do STF servir como base para as remunerações dos demais juízes, pode enfrentar dificuldades para prosperar, ao menos, neste ano. Isso porque a questão seria discutida no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas o presidente Dias Toffoli tem calculado que é mais importante dar um sinal de austeridade para a sociedade e cortar o auxílio-moradia do que aliviar a pressão sobre o STF em relação ao tema. Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 12/10/2018
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Suspenso julgamento sobre normas de Roraima sobre sabatina de indicados para cargos no estado
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na sessão desta quinta-feira (11), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2167, ajuizada pelo governo de Roraima para questionar dispositivos de uma emenda à Constituição de Roraima que prevê a sabatina prévia, por parte da Assembleia Legislativa, de nomes indicados para diversos cargos na estrutura do estado. Votaram até o momento o relator, ministro Ricardo Lewandowski, e o ministro Alexandre de Moraes. O presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, anunciou que o julgamento do caso deve ser retomado na sessão do próximo dia 24. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 11/10/2018
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Servidor não precisa devolver valor recebido de boa-fé, diz 2ª Turma do STJ
Verbas de caráter alimentar pagas a mais por erro da administração não devem ser devolvidas quando recebidas de boa-fé pelo servidor. Assim entendeu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter o dinheiro recebido por servidora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, que foi contestada durante processo de aposentadoria. O relator do recurso, ministro Herman Benjamin, afirmou que o STJ tem aplicado o entendimento, de forma reiterada, no sentido de que a administração não pode retirar rubrica paga há mais de 20 anos à servidora. Clique aqui
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ, de 13/10/2018
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ADI contra lei que libera fundo de previdência ao Executivo vai para o Plenário
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, mandou para o Plenário uma ação direta de inconstitucionalidade que questiona lei de Roraima que permite a utilização de recursos de fundo previdenciário pelo Poder Executivo. A ADI com pedido de liminar foi ajuizada pela Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) contra a Lei Complementar 271/2018. A norma autoriza o Executivo a utilizar até 20% dos recursos dos fundos previdenciários previstos na Lei Complementar estadual 54/2001. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 12/10/2018
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Planejamento diz que divulgará atividades que poderão ser terceirizadas na administração pública
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão divulgou novas regras para contratação de terceirizados na administração pública. O decreto nº 9.507/2018 ampliou ainda as contratações indiretas para as empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobras, Correios e Eletrobras. De acordo com o governo, as regras entrarão em vigor 120 dias. As novas normas substituem o decreto nº 2.271/1997, que já trazia a possibilidade de terceirização para as atividades de "caráter acessório, instrumental ou complementar". No entanto, a nova regulamentação publicada não trouxe as atividades que poderiam ser terceirizadas especificadas na lei de 1997. Clique aqui
Fonte: Portal G1, 14/10/2018
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Resolução PGE - 40, de 10-10-2018
Designa os integrantes do Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques de que trata o artigo 5º do Decreto 63.616, de 31-07-2018, e dá providências correlatas Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/10/2018
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Resolução PGE - 41, de 10-10-2018
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de responder aos questionamentos formulados pela Comissão Estadual de Acesso à Informação – CEAI sobre a interpretação da Lei federal 12.527, de 18-11-2011, bem como estabelecer parâmetros e procedimentos para acesso, divulgação e tratamento de informações sigilosas e pessoais Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/10/2018
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