Pedido de vista suspende julgamento sobre uso de ADPF para questionar súmula do TST
Pedido de vista do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu o julgamento, pelo Plenário, de agravo regimental contra decisão do ministro Alexandre de Moraes (relator) que extinguiu, sem a resolução do mérito, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, ajuizada pelo governador de Santa Catarina contra a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O enunciado prevê que o trabalhador receberá em dobro se o empregador atrasar o pagamento da remuneração das férias. O relator entende que é incabível o emprego de ADPF contra enunciado de súmula de jurisprudência. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 10/10/2018
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