STJ estabelece termo inicial da correção monetária para ressarcimento
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, entendeu que a correção monetária para o ressarcimento de tributos tem seu termo inicial a partir do esgotamento do prazo de 360 dias do qual dispõe a Administração Pública para apreciar o pedido formulado pelo contribuinte. De acordo com os ministros, em acórdão publicado nesta terça-feira (9/10), a mora do Fisco, ou a sua oposição ilegítima, estará caracterizada apenas após o fim desse prazo legalmente estabelecido para a apreciação do pleito na via administrativa. Segundo o relator, ministro Mauro Campbell, a discussão do processo diz respeito à ocorrência de mora da Fazenda Pública no reconhecimento dos pedidos de ressarcimento. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 9/10/2018
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