Estado deverá providenciar acompanhamento individual para aluno com Síndrome de Down
A Vara da Comarca de Santa Cruz das Palmeiras determinou, em decisão liminar, que a Fazenda do Estado de São Paulo providencie um professor auxiliar para acompanhar, individualmente aluna portadora de Síndrome de Down durante o período letivo. Atualmente, a jovem cursa o 6º ano do ensino fundamental de escola pública em sala de aula de rede regular. A multa diária no caso de não cumprimento da decisão é de R$ 200, até o limite de R$ 20 mil. Em sua decisão, o juiz Djalma Moreira Gomes Junior destacou que relatórios apontam a necessidade de acompanhamento individual para pleno desenvolvimento escolar do estudante. Laudo psicológico aponta que a presença de professor auxiliar é “primordial para que a saúde emocional do menor continue positiva e para que possamos continuar intervindo em suas mudanças de forma crescente". Clique aqui
Fonte: site do TJ-SP, de 27/9/2018
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Iniciado julgamento sobre responsabilização do Estado por dever de fiscalizar
Teve início nesta quinta-feira (27) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 136861, com repercussão geral reconhecida, no qual se discute a responsabilidade civil do Estado para fiscalizar o comércio de fogos de artifício. Na sessão de hoje, foi apresentado o relatório pelo ministro Edson Fachin (relator) e realizada a sustentação oral pela Procuradoria do Município de São Paulo. O RE foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, ao reformar sentença, negou pedido de indenização a familiares de vítimas de uma explosão em estabelecimento que comercializava indevidamente fogos de artifício em ambiente residencial. De acordo com os autos, os proprietários do estabelecimento solicitaram licença para instalação de uma loja de fogos, mas não foi realizada a vistoria da Prefeitura no prazo de 24 horas, conforme determinado pelas normas do município. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 27/9/2018
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Norma do Ceará sobre requisitos para aposentadoria integral de servidor é objeto de ADI
A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5999 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos da Lei complementar (LC) cearense 12/1999 (dispõe sobre o Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará – SUPSEC) que prevê requisitos para a incorporação de gratificação e adicionais aos proventos de aposentadoria. Segundo a entidade, o artigo 10, parágrafo 2º, incisos I e II, da lei estadual, com a redação dada pela LC 158/2016, viola dispositivos das Emendas Constitucionais 41/2003, 47/2005 e 70/2012, ao estabelecer novos critérios para a concessão de aposentadoria com proventos integrais. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 27/9/2018
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Tese do Rio de Janeiro é escolhida para o Prêmio Diogo de Figueiredo Moreira Neto
Guilherme Salgueiro Pacheco de Aguiar, Procurador do Estado do Rio de Janeiro, teve sua tese escolhida para receber o Prêmio Diogo de Figueiredo Moreira Neto. A distinção foi entregue durante o 44° Congresso Nacional de Procuradores, realizado entre os dias 19 e 21 de setembro no Tivoli Ecoresort, na Praia do Forte/BA. A tese premiada foi a “Lei nº 13.655/18: Análise dos artigos 20 a 30 da LINDB e primeiras impressões de sua utilização na conformação das atuações dos diferentes órgãos de controle”. Criado em 2012 pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), o Prêmio é entregue a Procuradores de Estado que elaboram trabalhos jurídicos, de notória qualidade técnica, com o objetivo de aprimoramento institucional, desenvolvimento e consolidação da carreira. Clique aqui
Fonte: site da ANAPE, de 27/9/2018
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Resolução PGE - 35, de 27-9-2018
Altera a composição da Comissão Especial de Concurso Público instituída pela Resolução PGE 27, de 30-07-2018 Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/9/2018
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Comunicados do Centro de Estudos
Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/9/2018
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