STF julga ADIs com temas de direito administrativo e tributário
Adicional para funcionários não concursados do Rio Grande do Sul, criação de cargo de advogado no Tribunal de Justiça de São Paulo, medida provisória da TV Digital e Lei Orgânica do Ministério Público do Espírito Santo. Esses foram os temas das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4884, 5024, 3863 e 1757, julgadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão desta quarta-feira (20). (...) Na ADI 5024, de relatoria do ministro Roberto Barroso, foi julgado parcialmente procedente pedido da Associação Nacional dos Procuradores do Estado (Anape) contra a Lei estadual 14.783/2012 de SP, que cria dois cargos de advogado para o Tribunal de Justiça do estado. Os ministros acolheram a alegação de incompatibilidade da norma com o caput do artigo 132 da Constituição da República. O artigo atribui aos procuradores, admitidos mediante concurso público, a representação judicial e a consultoria jurídica das unidades federadas. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 20/9/2018
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