Liminar reduz percentual da receita para pagamento de precatórios em Santa Catarina
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente medida liminar na Reclamação (RCL) 31209 para permitir ao Estado de Santa Catarina o depósito, em favor do Tribunal de Justiça local (TJ-SC), do valor considerado devido em seu plano de pagamento de precatórios (0,85% da receita corrente líquida), com o afastamento do risco de sequestro. O TJ-SC havia estipulado o índice de 1,65%. A Reclamação foi ajuizada no STF pelo governo catarinense contra decisão do tribunal estadual que passou a exigir, desde 2016, o abandono de sua opção pelo regime anual de pagamento, com comprometimento percentual da receita corrente líquida e integral quitação em cinco anos. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 17/9/2018
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