31/8/2018

STF decide que é lícita a terceirização em todas as atividades empresariais
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, sete ministros votaram a favor da terceirização de atividade-fim e quatro contra. A tese de repercussão geral aprovada no RE foi a seguinte: “É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 30/8/2018

Pezão vai ao Supremo contra aumento dos servidores da Justiça, Promotoria e Defensoria
Chegou ao Supremo Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6000) ajuizada pelo governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (MDB), para questionar leis estaduais que dão 5% de reajuste aos servidores do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado a partir de 1.º de setembro. Pezão afirma que os aumentos vão ‘levar à exclusão do estado do Regime de Recuperação Fiscal instituído pela União e o retorno do Rio de Janeiro ao caos financeiro’. As informações foram divulgadas no site do Supremo – Processo relacionado: ADI 6000. Clique aqui
Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 30/8/2018

Para técnicos do TCU, OAB atua como autarquia
No estudo recém-concluído por técnicos do TCU que pode causar problemas para a OAB, prevaleceu a visão de que a Ordem atua como uma autarquia, que goza de imunidade tributária e cobra anuidade compulsória de todos os profissionais da área. Além disso, tem poderes para cassar o exercício da profissão por seus filiados. Assim, não se caracteriza como uma entidade privada. A OAB alega que o STF já tratou do assunto em 2006 e a definiu como entidade privada. Que não lida com recursos públicos e tem sua forma própria de prestar contas. E argumenta que não é lógico o TCU gastar seu orçamento público para atuar na esfera privada. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna Direto da Fonte, por Sonia Racy, de 31/8/2018

Portaria SUBG-CONT-4, de 30-8-2018
Regulamenta os atos de sustentação oral que serão computados para efeitos de promoção na carreira de Procurador do Estado Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 31/8/2018

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