Não compete ao TCU exercer controle difuso de constitucionalidade, diz Moraes
É inconcebível que o Tribunal de Contas da União, órgão sem qualquer função jurisdicional, exerça controle difuso de constitucionalidade nos processos sob sua análise. Esse foi o entendimento aplicado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ao impedir o TCU de retirar bônus de eficiência de auditores fiscais da Receita Federal. A decisão alcança os filiados ao Sindicato Paulista dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinpait), que ajuizou a ação. Segundo a entidade, o TCU decidiu que o pagamento do bônus aos inativos é inconstitucional, uma vez que não incide sobre a parcela o desconto da contribuição previdenciária. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 28/8/2018
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