29/8/2018

Não compete ao TCU exercer controle difuso de constitucionalidade, diz Moraes

É inconcebível que o Tribunal de Contas da União, órgão sem qualquer função jurisdicional, exerça controle difuso de constitucionalidade nos processos sob sua análise. Esse foi o entendimento aplicado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ao impedir o TCU de retirar bônus de eficiência de auditores fiscais da Receita Federal.

A decisão alcança os filiados ao Sindicato Paulista dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinpait), que ajuizou a ação. Segundo a entidade, o TCU decidiu que o pagamento do bônus aos inativos é inconstitucional, uma vez que não incide sobre a parcela o desconto da contribuição previdenciária.

No entanto, afirma Moraes, não cabe ao TCU — órgão sem função jurisdicional — exercer o controle difuso de constitucionalidade nos processos sob sua análise, com argumento de que tal competência lhe foi atribuída pela Súmula 347 do STF.

Editada em 1963, a súmula dispõe que “o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público”, mas, segundo Alexandre de Moraes, sua subsistência está comprometida desde a promulgação da Constituição de 1988.

Para o ministro, a situação configura desrespeito à função jurisdicional e à competência exclusiva do STF, além de afronta às funções do Legislativo, responsável pela produção das normas jurídicas.

Entendimento reiterado

Esta não é a primeira decisão do ministro nesse sentido. Todas as ações relativas ao tema foram distribuídas a Alexandre de Moraes, por prevenção, em razão do MS 35.410, no qual ele deferiu liminar para suspender os efeitos do ato do TCU com relação aos representados pelo Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita).

O ministro também concedeu liminar no MS 35.498, impetrado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do trabalho, para afastar o mesmo entendimento do TCU em relação ao pagamento, aos inativos, do bônus de eficiência devido à categoria e também previsto na Lei 13.464/2017. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Fonte: Conjur, de 28/8/2018

 

 

A produtividade do TJ-SP

Maior corte do País em número de juízes e de processos, e considerada a mais morosa e refratária ao controle administrativo da magistratura, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) voltou a ser enquadrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Depois de ter realizado uma inspeção entre 5 e 16 de março deste ano, como informa o site jurídico Jota, o órgão cobrou mais agilidade e mais produção dos desembargadores paulistas. Além disso, encaminhou à presidência do Tribunal 155 pedidos de providências. Uma parte expressiva desses pedidos envolve 63 desembargadores, aos quais foi dado o prazo de um mês para que enviem a Brasília um balanço detalhado dos processos já prontos para julgamento e que estão paralisados há mais de cem dias e um extrato atualizado do acervo de processos em seus gabinetes. Os nomes desses magistrados foram divulgados pelo CNJ, mas as respostas pedidas serão sigilosas.

Entre os pedidos de providências também há uma determinação do CNJ para que as ações já instruídas e com tramitação paralisada há mais de cem dias tenham prioridade nos julgamentos. Há, ainda, determinações para que os desembargadores julguem mensalmente um número maior do que os recebidos no mesmo período e para que reduzam o prazo médio de análise das tutelas de urgência. A inspeção do CNJ foi tão detalhada que, no caso de alguns desembargadores, os pedidos de providências chegam até a mencionar os números das ações judiciais cujo julgamento deve ser priorizado.

Segundo o órgão, os desembargadores que não prestarem as informações solicitadas em tempo hábil e que não derem prioridade ao julgamento das ações mais antigas estarão sujeitos a um processo disciplinar. Em resposta, o TJSP informou que a inspeção do CNJ já estava marcada há algum tempo e que faz parte da rotina do Judiciário. Também afirmou que vem investindo os recursos orçamentários da Corte na sua atividade-fim. E ainda prometeu observar todas as recomendações feitas pela órgão e comunicar cada providência que adotar.

A preocupação do CNJ com a morosidade e com a baixa produtividade da maior corte do País é antiga. Entre 2010 e 2012, os dois problemas foram o estopim de um embate institucional com a Corregedoria Nacional de Justiça, quando o órgão estava sob o comando da ministra Eliana Calmon. Tudo começou quando ela pediu ao TJSP mais rapidez na tramitação dos processos e apontou 35 desembargadores como improdutivos. A corporação reagiu, alegando que as metas de produtividade estabelecidas pelo CNJ eram muito altas e pedindo que a produção mensal de despachos e sentenças fosse avaliada sem levar em conta o estoque das ações antigas. A presidência da Corte chegou a reconhecer que alguns desses desembargadores estavam, de fato, com um número de ações não julgadas muito acima da média. Contudo, os magistrados mais antigos alegaram que as auditorias do CNJ eram indevidas e que se sobrepunham às fiscalizações da Corregedoria do TJSP.

A tensão chegou ao auge quando a ministra Eliana Calmon, depois de acusar o TJSP de ser “o tribunal mais fechado a qualquer ação do CNJ”, comentou, de forma irônica, as resistências corporativas da magistratura paulista. “Sabe quando vou inspecionar esse tribunal? No dia em que o sargento Garcia prender o Zorro.” Desde então, o TJSP tomou medidas para tentar aumentar sua produtividade, como a criação de câmaras extraordinárias para julgar as ações mais antigas e a redistribuição de processos para magistrados com baixo estoque e que aceitassem, como compensação, o trabalho extra em troca de dias de folga.

No entanto, os resultados ficaram abaixo do esperado e o TJSP continua sendo uma corte lenta e com baixa produtividade. Prova disso é que, segundo o CNJ, 35 desembargadores paulistas – o equivalente a 10% do total – estavam com a produtividade abaixo da média, em 2015. E hoje, em 2018, o número subiu para 63 desembargadores – o equivalente a 17,5%.


Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 29/8/2018




 

Novos presidente e vice do STJ tomam posse nesta quarta-feira (29)

Os ministros João Otávio de Noronha e Maria Thereza de Assis Moura tomam posse como os novos presidente e vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira (29). Na mesma data, eles também assumem a direção do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Os dois comandarão o tribunal no biênio 2018-2020, em substituição à atual presidente, ministra Laurita Vaz, e ao vice, ministro Humberto Martins.

A solenidade de posse ocorre às 17h30 na sala de sessões do Pleno e contará com a presença de autoridades dos três poderes da República, líderes políticos, representantes da comunidade jurídica e da sociedade civil.

Está confirmada a presença do presidente Michel Temer, da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

A cerimônia terá duração de cerca de duas horas. Haverá pronunciamentos da ministra Nancy Andrighi (que falará em nome da corte), da procuradora-geral da República, do presidente nacional da OAB e do novo presidente do tribunal.

A posse será transmitida pelo canal do STJ no YouTube.

Ministro João Otávio de Noronha

João Otávio de Noronha é ministro do STJ desde dezembro de 2002. Nascido em 30 de agosto de 1956 em Três Corações (MG), fez carreira como advogado do Banco do Brasil, tendo exercido o cargo de diretor jurídico da instituição. É casado e tem dois filhos.

No STJ, foi membro da Primeira e da Segunda Seção e ocupou o cargo de presidente da Segunda, Terceira e Quarta Turmas. Também foi corregedor-geral da Justiça Federal, corregedor-geral eleitoral no Tribunal Superior Eleitoral e diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Até assumir a presidência do STJ, era o corregedor nacional de Justiça no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além da carreira na magistratura, o ministro também é professor de direito civil e processual civil no Centro Universitário Iesb.

Noronha será o 18º presidente do STJ e estará à frente do tribunal quando ele completar 30 anos de instalação (criada pela Constituição de 1988, a corte foi oficialmente instalada em 7 de abril de 1989).

Ministra Maria Thereza de Assis Moura

Natural de São Paulo, a ministra Maria Thereza de Assis Moura é mestre e doutora em direito processual penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). É ministra do STJ desde 2006, quando tomou posse em vaga destinada à advocacia.

No STJ, integrou a Sexta Turma e a Terceira Seção, colegiados especializados em direito penal. Ela também atua na Corte Especial e, antes de chegar à vice-presidência do tribunal, ocupou o cargo de diretora-geral da Enfam.

Maria Thereza de Assis Moura também ocupou os cargos de ministra e de corregedora-geral eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral. Além das atividades na magistratura, a ministra é professora da USP e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Possui diversos livros e artigos científicos publicados em periódicos brasileiros e internacionais.


Fonte: site do STJ, de 29/8/2018


 

Comunicados do Centro de Estudos

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/8/2018

 
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