28/8/2018

Não recolhimento de ICMS pode caracterizar crime
Nos casos de não repasse do ICMS aos cofres públicos, configura-se o crime previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/90, quando o agente se apropria do valor referente ao tributo, ao invés de recolhê-lo ao fisco. A diferença entre o mero inadimplemento fiscal e a prática do delito, que não se vincula à clandestinidade ou não da omissão no repasse do ICMS devido, deve ser aferida pelo simples dolo de se apropriar dos respectivos valores, o qual é identificado pelas circunstâncias fáticas de cada caso concreto. Com esse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a dois empresários que alegaram que o não recolhimento de ICMS em operações próprias, devidamente declaradas ao fisco, não caracterizaria crime, mas apenas inadimplemento fiscal. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 28/8/2018

Gastos do Judiciário em 2017 cresceram R$ 3,9 bilhões
O Poder Judiciário registrou um aumento nos gastos em 2017 superior ao índice da inflação. Ao todo, a Justiça teve uma despesa de R$ 90,8 bilhões, montante 4,4% maior do que 2016, enquanto o Índice de Preços ao Consumido do mesmo período ficou em 2,95%. Os dados estão no relatório anual divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Justiça em Números. O levantamento afirma que, do total gasto pelo Judiciário, R$ 82,2 bilhões foram destinados ao pagamento de pessoal. O balanço é divulgado em meio à polêmica sobre a decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal de aprovar previsão de reajuste de 16,38% em seus vencimentos, que são o teto do funcionalismo público e tem potencial para gerar um impacto de R$ 4 bilhões nas contas públicas pelo chamado efeito cascata. Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 28/8/2018

Número de processos em trâmite no STF caiu pela metade em nove anos, diz CNJ
Entre 2009 e 2017, o número de processos em trâmite no Supremo Tribunal Federal caiu pela metade. Segundo o relatório Justiça em Números, enquanto em 2009 o tribunal recebeu 100 mil ações, em 2017 a demanda foi de 49 mil casos. O ano de 2017 foi marcado pela maior demanda, maior produtividade e menor acervo no Supremo desde que a produtividade começou a ser medida, em 2009. De acordo com o estudo do Conselho Nacional de Justiça, em 2017 foram 102 mil casos novos protocolados, aumento de 14% em relação ao ano anterior e crescimento acumulado de 60% quando considerada toda a série histórica. Embora a procura pelos serviços de justiça no STF tenha crescido, o acervo diminuiu, decorrência do aumento dos índices de produtividade. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 27/8/2018

Comunicado do Centro de Estudos
Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/8/2018

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