28/8/2018

Não recolhimento de ICMS pode caracterizar crime

Nos casos de não repasse do ICMS aos cofres públicos, configura-se o crime previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/90, quando o agente se apropria do valor referente ao tributo, ao invés de recolhê-lo ao fisco.

A diferença entre o mero inadimplemento fiscal e a prática do delito, que não se vincula à clandestinidade ou não da omissão no repasse do ICMS devido, deve ser aferida pelo simples dolo de se apropriar dos respectivos valores, o qual é identificado pelas circunstâncias fáticas de cada caso concreto.

Com esse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a dois empresários que alegaram que o não recolhimento de ICMS em operações próprias, devidamente declaradas ao fisco, não caracterizaria crime, mas apenas inadimplemento fiscal.

“O fato é típico e, em princípio, não há causa excludente da ilicitude, impondo-se ressaltar que o dolo de se apropriar há de ser reconhecido com base no substrato probatório obtido após a instrução criminal”, fundamentou o relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz.

No caso analisado, os impetrantes deixaram de recolher, no prazo legal, na qualidade de sujeitos passivos da obrigação tributária, o valor do ICMS cobrado do adquirente que os seguia na cadeia de produção.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina considerou configurado o crime previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/90, comumente chamado de apropriação indébita tributária, e reformou a sentença que havia absolvido sumariamente os réus.

No STJ, Rogerio Schietti justificou a necessidade de a seção analisar a situação tendo em vista decisões diferentes na Quinta e na Sexta Turma em casos de ICMS incidente em operações próprias e nos casos de substituição tributária.

A defesa afirmou que faltaria tipicidade formal no caso de não recolhimento do ICMS próprio, na medida em que não haveria substituição tributária, mas sujeição passiva tributária direta da pessoa jurídica.

Aspectos essenciais

O ministro destacou quatro aspectos essenciais para a prática do crime.

O primeiro deles é que o fato de o agente registrar, apurar e declarar em guia própria ou em livros fiscais o imposto devido não afasta a prática do delito, “visto que este não pressupõe a clandestinidade”.

O segundo e terceiro, defendeu Schietti, é que para a configuração do delito, o seu autor deve ser o agente que ostenta a qualidade de sujeito passivo da obrigação tributária. Não qualquer sujeito passivo, mas tão somente o que desconta ou cobra o tributo.

E o quarto e último aspecto é que a conduta seja direcionada pelo dolo de se apropriar do tributo devido (requisito subjetivo geral) que deveria ser recolhido ao fisco, circunstância esta a ser extraída dos fatos inerentes a cada caso concreto.

 

Fonte: site do STJ, de 28/8/2018

 

 

Gastos do Judiciário em 2017 cresceram R$ 3,9 bilhões

O Poder Judiciário registrou um aumento nos gastos em 2017 superior ao índice da inflação. Ao todo, a Justiça teve uma despesa de R$ 90,8 bilhões, montante 4,4% maior do que 2016, enquanto o Índice de Preços ao Consumido do mesmo período ficou em 2,95%. Os dados estão no relatório anual divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Justiça em Números.

O levantamento afirma que, do total gasto pelo Judiciário, R$ 82,2 bilhões foram destinados ao pagamento de pessoal. O balanço é divulgado em meio à polêmica sobre a decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal de aprovar previsão de reajuste de 16,38% em seus vencimentos, que são o teto do funcionalismo público e tem potencial para gerar um impacto de R$ 4 bilhões nas contas públicas pelo chamado efeito cascata.

“O aumento em 2017 foi ocasionado, especialmente, em razão da variação na rubrica das despesas com recursos humanos (4,8%). As despesas de custeio cresceram 16,2% e as outras despesas correntes tiveram redução de 3,9%”, diz o relatório.

Cabe informar que 15,8% das despesas são referentes a gastos com inativos. “As despesas totais do Poder Judiciário correspondem a 1,4% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, ou a 2,6% dos gastos totais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Em 2017, o custo pelo serviço de Justiça foi de R$ 437,47 por habitante, R$ 15,2 a mais do que no último ano”, diz o documento.

De acordo com o levantamento, a Justiça de primeiro grau concentra 94% do acervo processual, sendo que 85% deles chegou à Justiça no último triênio de 2017. O CNJ mostra, ainda, que 80,1 milhões de processos aguardam uma solução definitiva – um crescimento de 0,3% no estoque em comparação a 2016. Isso significa um incremento de 244 mil casos pendentes em relação ao ano anterior.

O relatório do CNJ apresenta números positivos em quase todos os dados. Os índices de produtividade dos magistrados (IPM) e dos servidores (IPS-Jud), por exemplo, que são calculados pela relação entre o volume de casos baixados e o número de magistrados e servidores que atuaram durante o ano na jurisdição, variaram 3,3% e 7,1%, respectivamente.

Em valores absolutos, cada magistrado julgou 1.819 processos, ou 7,2 casos por dia útil, sem descontar períodos de férias e recessos.

O relatório também garante que esta foi a primeira vez que o volume de processos baixados superou o patamar de 30 milhões, 6,5% a mais do que a demanda de casos novos. De todas as baixas, 33% eram processos enquadrados na assistência jurídica gratuita, com custas processuais pagas pelo Estado. “O principal fator de morosidade da Justiça, por sua vez, são as execuções fiscais: em 2017, eram 39% do total de casos pendentes, com congestionamento de 92%. “O Poder Judiciário concentra, no 1o grau de jurisdição, 94% do acervo processual e 85% dos processos ingressados no último triênio. Por outro lado, no primeiro grau de Justiça estão 84% dos servidores lotados na área judiciária, 69% do quantitativo dos cargos em comissão e 75% do número de funções comissionadas”, diz o relatório.

O Justiça em Números também mostra que apesar de as comarcas corresponderem a 48,4% dos municípios, estas unidades judiciárias estão em locais de grande concentração populacional e 83,4% da população reside em município com sede da Justiça Estadual.

Segundo os dados, o ingresso de processos criminais chegou ao menor valor desde 2009, início da série histórica. “Excluídos os de execução penal, foram 2,4 milhões novos casos — queda de 5,3% ante o ano anterior. Em paralelo, o total de ações baixadas foi de 2,8 milhões — alta de 3,2%. Os dois movimentos ajudaram a reduzir em 3,5% o acervo de causas criminais pendentes, agora em 6,2 milhões, mesmo nível de 2015”.

Ao todo, o Judiciário tem 444,9 mil funcionários, sendo que apenas 18,1 mil são juízes, o equivalente a 4/% do total da força de trabalho. A maioria é servidor no geral, que atua principalmente em funções administrativas, e correspondem a 60,6% do total, ou seja, 272 mil pessoas. Os terceirizados são 71,9 mil; os estagiários, 15,1%; e os outros 19.026 são conciliadores, juízes leigos e voluntários (4,24%).

O relatório também afirma que o número de processos resolvidos no ano passado por meio de acordos, por mecanismos como a mediação e a conciliação, em foi de 12,1%, ou seja, um total de 3,7 milhões.


Fonte: site JOTA, de 28/8/2018




 

Número de processos em trâmite no STF caiu pela metade em nove anos, diz CNJ

Entre 2009 e 2017, o número de processos em trâmite no Supremo Tribunal Federal caiu pela metade. Segundo o relatório Justiça em Números, enquanto em 2009 o tribunal recebeu 100 mil ações, em 2017 a demanda foi de 49 mil casos.

O ano de 2017 foi marcado pela maior demanda, maior produtividade e menor acervo no Supremo desde que a produtividade começou a ser medida, em 2009.

De acordo com o estudo do Conselho Nacional de Justiça, em 2017 foram 102 mil casos novos protocolados, aumento de 14% em relação ao ano anterior e crescimento acumulado de 60% quando considerada toda a série histórica. Embora a procura pelos serviços de justiça no STF tenha crescido, o acervo diminuiu, decorrência do aumento dos índices de produtividade.

"No último ano foram baixados 115 mil processos, incremento de 34% em um ano, alcançando acervo de 44 mil processos, que, além de ser o menor da série histórica, equivale a menos da metade da quantidade de casos pendentes existente em 2009", afirma o documento.

No documento consta ainda que a média de ações recebidas por gabinete foi de 9.293 para cada ministro. “A resposta dos 11 ministros da Corte tem superado o fluxo de entrada processual. Foram 10.487 ações baixadas no mesmo período. A taxa de congestionamento ficou em 27,6%, enquanto que o Judiciário como um todo parou nos 72,1%”, explica o levantamento. O número de processos pendentes caiu em 23% em relação a 2016.

Orçamento

Em 2017, o orçamento total do STF foi de R$ 617,6 milhões, dos quais R$ 544,6 milhões (88,2% do total) foram destinados a despesas com recursos humanos; R$ 21,4 milhões (3,5% do total) a despesas de capital; e R$ 51,6 (8,3% do total) destinadas a outras despesas correntes. A despesa total do Supremo em 2017 foi equivalente a 0,01% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, correspondendo a um custo de R$ 2,97 por habitante.

A história nesses oito anos de despesas mostra que os gastos do STF se mantêm relativamente estáveis, em patamares próximos a R$ 600 milhões desde 2011, com crescimento, em 2017, de 6,3%. Do total de R$ 544,6 milhões, R$ 453,56 milhões, sendo 83,3% do total, correspondem a despesas com magistrados e servidores. Em termos de receita, o STF recolheu, em 2017, a título de custas processuais, R$ 14,3 milhões - representando 2,3% do total das despesas do STF no ano passado.

Litigiosidade

A litigiosidade por classe revela que os processos recursais são maioria no STF. Os recursos extraordinários (AI, ARE e RE) correspondem a 81,8% da demanda, 84,7% dos baixados e a 62,7% do acervo. Ou seja, são os casos mais recorrentes e também os mais céleres que possuem taxa de congestionamento de 11,5%, enquanto o índice global do STF é de 27,6%, ou seja, de 100 processos existentes, 72 foram solucionados.

Em 2017, segundo o relatório, observou-se o pico da série de casos novos e baixados: foram 102.227 casos novos e 115.353 baixados. “Observa-se, também, que ao longo de toda a série histórica houve uma redução de 56,3% do estoque, que passou de 100.668 processos, em 2009, para 43.973, em 2017 — menor acervo de todo o período”, afirma o documento.

Congestionamento

O levantamento mostra ainda que a taxa de congestionamento do Supremo apresentou queda e, pela primeira vez na série histórica, ficou abaixo do patamar de 30%. O índice de atendimento à demanda foi de 112,8%, indicando um aumento de 17,2 pontos percentuais, em comparação com 2016 e 2017.

Em 2017 a taxa de congestionamento nos recursos ordinários ficou em 60%. O índice de atendimento à demanda só esteve acima de 100% em todas as competências constitucionais em 2014 — ou seja, a quantidade de processos baixados foi superior à de processos novos em todas as competências constitucionais apenas nesse ano. No caso dos recursos ordinários e do controle concentrado, somente em 2014 o IAD ficou acima de 100%, estando abaixo desse patamar em todos os demais anos da série histórica.

“Desde 2011, o STF tem conseguido manter sua taxa de congestionamento abaixo do patamar de 50%, o que significa que o tribunal baixou mais da metade dos processos que tramitaram, sendo que em 2017 apenas 27,6% dos processos estavam pendentes de decisão — menor taxa de congestionamento já registrada”, expõe o documento.

No documento, em possível perceber que a proporção de processos novos da classe de Agravo de Instrumento (AI), no total da demanda ao STF decresceu de 66,2%, em 2009, para 32% em 2011, chegando a 1,7% em 2017. A segunda classe com maior demanda em 2017 foi a de Recurso Extraordinário (RE), correspondendo a 14,8% do total de processos novos. “Das 40 classes processuais analisadas, quatro delas não tiveram ingresso de casos novos (EL, ES, RHD e RMI), no período de 2009 a 2017, e outras quatro classes (OACO, RC, HD e IF) tiveram ingresso inferior a dez casos”, mostra o levantamento.

Processos baixados

O STF baixou 115.353 processos em 2017, um aumento de 34,1% com relação ao ano anterior. Entre as classes processuais que tiveram diminuição na quantidade de processos baixados, no período de 2009 a 2017, estão os agravos de instrumento, e entre as que verificaram aumento estão, além do habeas corpus, a intervenção federal. Três classes processuais não registraram nenhum movimento de baixa no período entre 2009 a 2017 (EL, ES e RMI) e outras cinco tiveram baixa inferior a dez processos (HD, ADC, RC, OACO e RHD).

Autuação sem classificação

Do total de 102.227 processos autuados em 2017 no STF, 12.476 (12,2%) não tinham qualquer assunto classificado; 60.476 (59%) tratavam de matérias de direito administrativo e outras matérias de direito público; 31.605 (31%) a matérias de direito processual civil e do trabalho; 21.291 (21%) ao direito tributário; 19.705 (19%) de direito processual penal e 19.125 (19%), de direito civil (Figura 29). Entre os ramos mais frequentes destacam-se, também, direito previdenciário (17%); direito penal (10%); direito do trabalho (6%); e direito do consumidor (5%).

Digitalização

A tramitação eletrônica de processos foi iniciada no STF em 2007. Em 2012, essa forma de tramitação superou os processos físicos. Em 2017, os processos eletrônicos corresponderam a 95,7% do total de casos novos registrados. Como consequência, a composição do estoque apresenta cada vez mais processos tramitando eletronicamente. Em 2009, apenas 4,8% do estoque era de processos eletrônicos, e, ao final de 2017, o estoque era constituído majoritariamente por processos eletrônicos: 88,2% do total.

Nas ações que lidam especificamente com matéria penal, a variação da taxa de congestionamento ocorreu de maneira mais acentuada. A série histórica mostra que o menor represamento ocorreu no ano de 2015 (53,7%), seguido de alta no indicador em 2016 (66,7%), atingindo 70,5% em 2017. Os recursos ordinários também apresentam grande variação, sendo que o maior represamento de processos se deu em 2010 (79,5% de congestionamento) e o menor em 2014 (49,3%).

Origem dos processos

Ao considerar os processos protocolados no STF entre os anos de 2013 e 2017, verificou-se que as regiões que mais demandaram o STF, em números absolutos, foram o Sudeste e o Centro-Oeste (representado pelo Distrito Federal), com destaque para o Estado de São Paulo, no que se refere aos recursos extraordinários e aos remédios constitucionais.

“Por ser o Recurso Extraordinário a classe de maior volume processual, o Estado de São Paulo é a unidade da federação com maior quantidade de processos protocolados no STF, seguido pelo Rio Grande do Sul, pelo Distrito Federal, pelo Rio de Janeiro e por Minas Gerais”, afirma o relatório.

Em matéria penal e no que se refere aos recursos ordinários e ao controle concentrado, o Distrito Federal é responsável pela maior demanda.

Duração processual

No último ano, a média de duração dos processos solucionados apresentou redução de oito para sete meses, mas, em contrapartida, o tempo do acervo aumentou de dois anos e dois meses para dois anos e quatro meses. Foram considerados 825.801 processos que tramitaram no STF no período de 2009 a 2017, dos quais 781.828 (94,7%) foram baixados e 43.973 (5,3%) permaneciam pendentes no final do ano de 2017.

Repercussão geral

Em relação aos temas de repercussão geral, o STF já apreciou 1.004 temas dos quais 676 tiveram a repercussão geral da matéria reconhecida, sendo que, dos temas reconhecidos, 367 tiveram o mérito julgado e 340 permanecem pendentes. Os temas com maior quantitativo de processos sobrestados a eles vinculados são: 264, 265 e 285.

“Eles tratam de correção monetária, expurgos inflacionários e planos econômicos implementados nos anos de 1980 e 1990. Já os temas com maior número de julgamentos com aplicação da tese firmada pelo Supremo, são os de número 246, 5. Eles se referem à terceirização de mão de obra e Administração Pública; compensação de 11,98% e conversão da Unidade Real de Valor – URV, respectivamente”, diz o relatório.

“É importante destacar que dos 367 temas julgados, em 104 ocasiões (28,3%) o STF reconheceu a repercussão geral da matéria para reafirmar, no mérito, a jurisprudência já assentada pela Corte em precedentes anteriores. Os demais 263 casos (71,7%) referem-se ao julgamento de novos temas", conclui.


Fonte: Conjur, de 27/8/2018


 

Comunicado do Centro de Estudos

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/8/2018

 
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