Participação de sindicato para validade de acordo firmado entre MPT e empresa pública é tema de repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal (STF) discutirá, em sede de repercussão geral, se sindicatos que representam empregados diretamente afetados por acordo celebrado em ação civil pública devem necessariamente ser parte na ação. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE 629647), interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Roraima (Stiuer). O sindicato pretende a declaração da nulidade de acordo judicial homologado em ação civil pública relativa à contratação de empregados pela Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (CAER) sem a prévia aprovação em concurso público. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 24/8/2018
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Adicional superior ao da CLT não se aplica a empregado de entidade pública
Cláusulas coletivas de natureza econômica não se aplicam aos empregados de entidade de direito público. Com este entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a aplicação do adicional de 100% na remuneração das horas extras de um guarda municipal de São Caetano do Sul (SP). O guarda municipal pediu, na reclamação trabalhista, a remuneração das horas extras com base na convenção coletiva assinada entre o município e o Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos em São Caetano do Sul. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região julgaram procedente o pedido. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 24/8/2018
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Vai que cola
Na reunião com o presidente Michel Temer, o ministro Dias Toffoli, que assume o comando do STF no dia 13 de setembro, apresentou fórmula que, segundo ele, poderia quase zerar o impacto do reajuste do Judiciário nas contas públicas. O aumento proposto pelo Supremo é de 16,38%, ou R$5,3 mil. O auxílio-moradia de juízes rende R$4.377 –livre de tributação. Segundo Toffoli, como os juízes terão que pagar imposto de renda de 27,5% sobre o reajuste, no fim, ele custaria quase o mesmo que o privilégio. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, de 25/8/2018
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É legítima determinação do CNJ para divulgação de salários dos magistrados, diz Barroso
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou pedido da Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes) para desobrigar o Tribunal Regional Federal da 2ª Região de observar resolução do Conselho Nacional de Justiça (STF) que determinou a divulgação dos salários de todos os magistrados do país. Segundo Barroso, é legítima a determinação do CNJ e a publicação dos vencimentos “é o preço que se paga pela opção por uma carreira pública no seio do estado republicano”. O ministro Joaquim Barbosa havia indeferido o pedido da Ajuferjes e, nesta semana, Barroso rejeitou o agravo interposto contra a decisão. Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 25/8/2018
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Comunicado do Centro de Estudos
A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE Comunica que no dia 24-08-2018 foi encerrado o prazo de inscrições para participar da palestra sobre “Arbitragem Tributária na América do Sul”, promovida pelo Centro de Estudos da PGE em conjunto com o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Processual) e a Camital (Câmara de Mediação e Arbitragem da Italcam), a ser realizada no dia 27-08-2018, das 09h30 às 12h, na sala 03 da ESPGE, localizado na Rua Pamplona, 227, 2º andar, Bela Vista, São Paulo – SP, nos termos do comunicado publicado no D.O. de 18-08-2018. Foram recebidas no total 10 inscrições, sendo 05 inscrições presenciais e 05 streaming, ficando deferidas aquelas inscrições abaixo relacionadas Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/8/2018
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