17/8/2018

Com judicialização da saúde, juízes passam a ditar políticas públicas do setor
O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou, em um ano, mais de 40 mil casos tendo como objeto a saúde. Da falta de um remédio simples em um posto de saúde público à autorização para uma complexa cirurgia fora do país, juízes e desembargadores lidam diariamente com enorme variedade de pedidos. Estão permanentemente no fio da navalha ao terem de decidir entre o direito fundamental à vida e os custos que esse direito impõe ao Estado e à sociedade. Na Seção de Direito Público, foram julgados 14 mil recursos. Quase 10 mil deles se referiam a pedidos de medicamento, tema que em 2017 ocupou o quinto lugar entre as maiores demandas da seção. Em 2016, esses pedidos ocuparam o terceiro lugar no ranking de temas mais discutidos. Clique aqui
Fonte Conjur, de 16/8/2018

TRF5 publica Ato sobre interposição de recursos contra decisões em processos físicos
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 publicou, no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região, da última sexta-feira (10), o Ato nº 248, que dispõe sobre o uso do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). De acordo com o documento, passa a ser obrigatória a utilização do PJe para a interposição dos recursos, cíveis e penais, contra decisões em processos físicos que tramitam no TRF5. A exceção será para as ações em grau de recurso e/ou remessa necessária, originárias das comarcas estaduais, em razão do exercício da competência delegada. Também não será necessário utilizar o PJe para os agravos internos, os embargos de declaração e os embargos infringentes e de nulidade em matéria penal, apresentados contra decisões e acórdãos do Tribunal proferidos em processos físicos. Clique aqui
Fonte: site do TRF-5, de 15/8/2018

Questionada norma que exige desistência de ações para prazo maior em pagamento de dívida dos estados
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5981) ajuizada pelo governador do Estado de Rondônia, Daniel Pereira, contra norma que permite a concessão de prazo maior para o pagamento das dívidas dos estados com a União apenas se houver desistência de eventual ação judicial. O ministro Luís Roberto Barroso é o relator da ADI. A ação envolve a Lei Complementar (LC) 156/2016, que estabelece um plano de auxílio aos estados e ao Distrito Federal, bem como medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal. O dispositivo contestado é o artigo 1º, parágrafo 8º, o qual prevê que a União, nos contratos de refinanciamento de dívidas celebrados com os estados e o Distrito Federal, poderá adotar prazo adicional de 240 meses para o pagamento das dívidas refinanciadas somente se o estado desistir de eventual ação judicial que envolva dívida ou contratos renegociados. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 16/8/2018

Comunicado do Centro de Estudos
A Procuradora Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA aos Procuradores do Estado que estão abertas 70 vagas presenciais para participação na conferência: “Arbitragem Tributária na América do Sul”, promovida pelo Centro de Estudos da PGE em conjunto com o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Processual) e a Camital (Câmara de Mediação e Arbitragem da Italcam), a ser realizada no dia 28 de agosto de 2018, das 09h30 às 12h00, no auditório do Centro de Estudos, localizado na Rua Pamplona, 227, 3º andar, Bela Vista, São Paulo – SP, com a seguinte programação Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/8/2018

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