17/8/2018

Com judicialização da saúde, juízes passam a ditar políticas públicas do setor

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou, em um ano, mais de 40 mil casos tendo como objeto a saúde. Da falta de um remédio simples em um posto de saúde público à autorização para uma complexa cirurgia fora do país, juízes e desembargadores lidam diariamente com enorme variedade de pedidos. Estão permanentemente no fio da navalha ao terem de decidir entre o direito fundamental à vida e os custos que esse direito impõe ao Estado e à sociedade. Na Seção de Direito Público, foram julgados 14 mil recursos. Quase 10 mil deles se referiam a pedidos de medicamento, tema que em 2017 ocupou o quinto lugar entre as maiores demandas da seção. Em 2016, esses pedidos ocuparam o terceiro lugar no ranking de temas mais discutidos. Clique aqui para a reportagem

 

Fonte Conjur, de 16/8/2018

 

 

TRF5 publica Ato sobre interposição de recursos contra decisões em processos físicos

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 publicou, no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região, da última sexta-feira (10), o Ato nº 248, que dispõe sobre o uso do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). De acordo com o documento, passa a ser obrigatória a utilização do PJe para a interposição dos recursos, cíveis e penais, contra decisões em processos físicos que tramitam no TRF5. A exceção será para as ações em grau de recurso e/ou remessa necessária, originárias das comarcas estaduais, em razão do exercício da competência delegada. Também não será necessário utilizar o PJe para os agravos internos, os embargos de declaração e os embargos infringentes e de nulidade em matéria penal, apresentados contra decisões e acórdãos do Tribunal proferidos em processos físicos.

Fundamento – A publicação do Ato levou em consideração o disposto na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que trata da informatização do processo judicial; a Resolução nº 16, de 25 de abril de 2012, do TRF5, que trata do uso do PJe na Justiça Federal de 1º e 2º graus no âmbito da 5ª Região, além da necessidade de aprimoramento dos serviços prestados aos jurisdicionados pelo Tribunal.


Fonte: site do TRF-5, de 15/8/2018




 

Questionada norma que exige desistência de ações para prazo maior em pagamento de dívida dos estados

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5981) ajuizada pelo governador do Estado de Rondônia, Daniel Pereira, contra norma que permite a concessão de prazo maior para o pagamento das dívidas dos estados com a União apenas se houver desistência de eventual ação judicial. O ministro Luís Roberto Barroso é o relator da ADI.

A ação envolve a Lei Complementar (LC) 156/2016, que estabelece um plano de auxílio aos estados e ao Distrito Federal, bem como medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal. O dispositivo contestado é o artigo 1º, parágrafo 8º, o qual prevê que a União, nos contratos de refinanciamento de dívidas celebrados com os estados e o Distrito Federal, poderá adotar prazo adicional de 240 meses para o pagamento das dívidas refinanciadas somente se o estado desistir de eventual ação judicial que envolva dívida ou contratos renegociados.

O govervador alega que a União, por meio da norma questionada, pretende extinguir diversas demandas judiciais que os estados federados iniciaram para discussão de suas dívidas. A LC 156/2016 tem como antecedentes as LCs 148/2014 e 151/2015, que permitiram o recálculo dos débitos dos estados mediante fixação de novos índices de correção monetária e juros.

Segundo a ação, para aplicação das regras da LC 148/2014, foi editado o Decreto 8.616/2015, posteriormente questionado judicialmente por vários estados da federação contra a fórmula de cálculo dos juros de suas dívidas com a União, a fim de refinanciarem seus débitos. Depois da concessão de diversas liminares para a não aplicação da norma, o Poder Executivo Federal editou o Decreto 8.665/2016, com o objetivo de revogar a exigência, ainda em fevereiro de 2016. Em março do mesmo ano, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional o projeto de lei que deu origem à Lei Complementar 156/2016.

Para o governador, o dispositivo viola o princípio da proporcionalidade, bem como o princípio da indisponibilidade do interesse público, ao exigir que se renuncie ao direito de ação em futuras demandas, ou aquelas que estão em curso, “nas quais o objeto em discussão seja relacionado a atos administrativos ilegais ou a cláusulas contratuais, questões impossíveis de serem objeto de transação”.

Pereira pede para que seja aplicada ao caso intepretação conforme a Constituição, a fim de que a União somente exija a desistência das ações em que se discuta a forma de cálculo da dívida, permanecendo em curso as demandas judiciais sobre irregularidades contratuais e aquelas relativas às causas dos empréstimos. Requer a concessão de medida liminar para suspender os efeitos da regra do artigo 1º, parágrafo 8º, da LC 156/2016, até o julgamento final da ADI. Ao final, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma.


Fonte: site do STF, de 16/8/2018


 

Comunicado do Centro de Estudos

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA aos Procuradores do Estado que estão abertas 70 vagas presenciais para participação na conferência: “Arbitragem Tributária na América do Sul”, promovida pelo Centro de Estudos da PGE em conjunto com o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Processual) e a Camital (Câmara de Mediação e Arbitragem da Italcam), a ser realizada no dia 28 de agosto de 2018, das 09h30 às 12h00, no auditório do Centro de Estudos, localizado na Rua Pamplona, 227, 3º andar, Bela Vista, São Paulo – SP, com a seguinte programação

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/8/2018

 
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