16/8/2018

STF afirma legitimidade do MP para postular fornecimento de medicamentos por meio de ação civil pública
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (15), que o Ministério Público (MP) tem legitimidade para ajuizar ação civil pública com o objetivo de buscar o fornecimento de medicamentos a portadores de determinadas doenças. Existem, no Poder Judiciário, 1.897 processos sobrestados aguardando a decisão do STF nesta matéria, que teve repercussão geral reconhecida. A questão foi analisada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 605533, interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPE-MG) contra acórdão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-MG) que extinguiu ação civil pública, sem resolução do mérito, na qual se buscava a entrega de medicamentos a portadores de hipotireoidismo e de hipocalcemia severa. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 15/8/2018

Em 55 ações, estados deflagram guerra judicial à União por dinheiro público
Em meio à crise econômica, que afeta a arrecadação, estados declaram guerra contra a União na Justiça em uma disputa por dinheiro público. Segundo o Ministério da Fazenda, a União é alvo de pelo menos 55 ações que buscam repassar dívidas e custos fiscais ao governo federal. A crítica à crescente judicialização consta de nota técnica do chefe da Assessoria Especial da pasta, o economista Marcos Mendes. O documento foi anexado em parecer da AGU (Advocacia-Geral da União) contra um processo ajuizado por 23 estados e o Distrito Federal no STF (Supremo Tribunal Federal), em 11 de junho deste ano. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, de 16/8/2018

Diretoria da Anape é recebida no gabinete do ministro do Supremo Luís Roberto Barroso
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), Telmo Lemos Filho, o primeiro vice-presidente da instituição, Bruno Hazan, e a advogada Yasmim Yogo, estiveram na terça-feira (14) no Supremo Tribunal Federal (STF) para despachar com o ministro Luís Roberto Barroso. O encontro, realizado a pedido dos Procuradores, ocorreu por conta do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3786, ajuizada pela Anape na Suprema Corte contra a Resolução 33/2006, do Senado Federal, que autoriza estados e municípios a transferir a cobrança das dívidas ativas, por meio de endossos-mandatos, a instituições financeiras. A ação foi suspensa em junho de 2018 por um pedido de vista do próprio ministro Barroso. Clique aqui
Fonte: site da ANAPE, de 15/8/2018

Comunicado do Conselho da PGE
PAUTA DA 38ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2017/2018
DATA DA REALIZAÇÃO: 17-08-2018
HORÁRIO 10h Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/8/2018

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