10/8/2018

Programa inédito de conciliação e mediação de conflitos é instituído no serviço público paulista
Servidores públicos do estado de São Paulo vão contar com um programa de mediação para resolver conflitos e desentendimentos. Conhecida como justiça restaurativa, a prática oferece um meio alternativo à concepção punitivista da justiça. A iniciativa foi publicada como resolução conjunta da Procuradoria Geral do Estado e secretarias da Administração Penitenciária, Saúde e Educação no final de julho. O projeto se inicia como programa piloto nessas três secretarias que, juntas, somam 80% do total de processos da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (PPD). Clique aqui
Fonte: site do SINDCOP, de 8/8/2018

Após repercussão, ministros do STF sugerem que Congresso reduza valor de reajuste
Dia de ressaca A repercussão da decisão dos ministros do Supremo de aprovar um aumento de 16,38% nos próprios salários fez com que integrantes da corte entrassem em contato com a cúpula do Congresso sugerindo alternativas. Além de uma revisão da Lei da Magistratura que extinguisse auxílios hoje pagos a juízes, esses magistrados ressaltaram que a proposta aprovada pelo STF não é “impositiva”, estimulando parlamentares a, no limite, chancelarem um reajuste menor do que o sugerido. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, de 10/8/2018

Salários de ministros do STF tiveram desvalorização real de 15% em 4 anos
Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) tiveram desvalorização real de 15% em seus salários nos últimos quatro anos, segundo levantamento feito pela Folha. Na comparação com outras cinco categorias de servidores civis federais, os ministros tiveram a maior perda salarial. Os valores foram corrigidos pela inflação e se referem à média mensal da remuneração líquida do primeiro semestre de cada ano, de 2015 (data do último reajuste para o Judiciário) a 2018. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, de 10/8/2018

CNJ: Tribunais não podem repassar às partes obrigação de digitalizar processos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que é obrigação dos tribunais digitalizar autos físicos para inserção em processos eletrônicos e que essa responsabilidade não pode ser transferida às partes. Por 9 votos a 4, o plenário do conselho manteve liminar do conselheiro Valdetário Monteiro que havia sustado os efeitos do artigo 5ª da Resolução 001/2018 do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que dava poder ao juiz para determinar ao advogado a inclusão de peças no meio eletrônico. Clique aqui
Fonte: site do JOTA, de 10/8/2018

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