10/8/2018

Programa inédito de conciliação e mediação de conflitos é instituído no serviço público paulista

Servidores públicos do estado de São Paulo vão contar com um programa de mediação para resolver conflitos e desentendimentos. Conhecida como justiça restaurativa, a prática oferece um meio alternativo à concepção punitivista da justiça.

A iniciativa foi publicada como resolução conjunta da Procuradoria Geral do Estado e secretarias da Administração Penitenciária, Saúde e Educação no final de julho. O projeto se inicia como programa piloto nessas três secretarias que, juntas, somam 80% do total de processos da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (PPD).

A informação é de Ana Sofia Schmidt de Oliveira, Procuradora do Estado de São Paulo com atuação na PPD. Especialista e mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), ela é formada em Mediação de Conflitos pela Associação Palas Athena.

“Quem trabalha a justiça restaurativa costuma dizer que a criança sai de cena e entra o adulto”, explica a procuradora. “Quando fazemos uma autorreflexão, nós pensamos no que a gente poderia ter feito diferente”.

O “Programa de Solução Adequada dos Conflitos de Natureza Disciplinar”, de acordo com a justificativa da resolução, quer aprimorar a atuação da PPD. Para isso, parte da ideia de que uma ação exclusivamente punitiva não é suficiente para tratar casos disciplinares. Além disso, não contribui para aprimorar a atividade dos servidores e nem a qualidade do serviço público.

Incentivada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as práticas da justiça restaurativa funcionam no Brasil há pouco mais de 10 anos. Com origens na cultura anglo-saxã, a atividade dá mais autonomia aos envolvidos em desentendimentos ou infrações.

“Eu poderia resumir que é a pessoa virando protagonista da sua própria vida. Não é alguém de fora que vai resolver”, sintetiza Schmidt. Para a procuradora, que pesquisa e escreve sobre os procedimentos restaurativos, os benefícios dessa prática podem beneficiar até o cotidiano de quem participa das mediações. “A ideia é olhar para a situação com outro enfoque. E isso é um aprendizado para a vida”.

Confira a seguir a entrevista com Ana Sofia Schmidt de Oliveira, Procuradora do Estado de São Paulo, sobre o programa piloto de resolução de conflitos no serviço público paulista.

Como vai funcionar esse novo procedimento para os casos de infração disciplinar que chegam na Procuradoria de Processos Disciplinares? Vamos trabalhar com conflitos em uma fase muito incipiente, que ainda não se transformaram numa infração disciplinar. Seria uma medida mais preventiva.

Todas essas estratégias de resolução auto compositiva de conflitos são para que as pessoas tenham autonomia para resolver as próprias questões. Este é o fundamento da mediação. É que as partes estejam efetivamente envolvidas na resolução dos seus problemas. Porque numa resolução de alguém que vem de fora e aplica uma medida, a adesão àquilo acaba sendo muito menor de que em uma medida que você participou da construção.

Qual a diferença dessas abordagens?
Quando a gente trabalha numa perspectiva acusatória, a pessoa só se defende. Ela não tem oportunidade de analisar de que forma ela contribuiu para que aquele problema acontecesse. Quem trabalha a justiça restaurativa costuma dizer que a criança sai de cena e entra o adulto. Quando fazemos uma autorreflexão, nós pensamos no que a gente poderia ter feito diferente.

No procedimento de mediação é feito um convite para que o participante fale sempre em primeira pessoa. Porque o natural é apontar o dedo e colocar a culpa no outro. Então é sempre um convite para a reflexão do próprio papel. Aquela velha história de que quando um não quer, dois não brigam, é totalmente real. Se houve um conflito, então alguma participação sua deve ter.

Quais os benefícios e o que isso pode trazer de positivo para os servidores?
Você pega uma pesquisa rápida na internet e já encontra muita coisa positiva sobre isso. Não é uma questão de estatística, de contar quantos casos favoráveis ocorreram, mas é principalmente muito mais pela qualidade daquilo que acontece ali, pela mudança que isso gera na vida das pessoas. O livro fundamental da justiça restaurativa é do Howard Zehr, “Trocando as lentes” (*). E é isso, olhar para a situação com outro enfoque. E isso é um aprendizado para a vida.

A participação nesse tipo de procedimento vai além do espaço formal em que ele ocorre?
Existem muitos relatos nesse sentido. As pessoas que participam de uma sessão restaurativa e conseguem resolver uma questão ou tem essa riqueza de conseguir olhar para um problema pelo olhar do outro, carregam isso consigo. E isso depois muda a forma com que você discute com sua mulher em casa, com o filho, colega de trabalho. É um aprendizado e é muito rico. Não é uma técnica de trabalho, é uma filosofia de vida.

Essas técnicas estão sendo implementadas no contexto do serviço público em outros estados?
Pelo que eu tenho visto, acho que não há essa aplicação no âmbito disciplinar do serviço público. Eu sei que algumas entidades têm projetos de aplicar a justiça restaurativa para procedimentos disciplinares internos. A PUC, o Conselho de Psicologia, mas como iniciativa no âmbito da administração pública é a primeira aproximação.

Como a justiça restaurativa pode aprimorar o serviço público?
No âmbito do serviço público tem muitos problemas de natureza de relacionamento interpessoal, as pessoas às vezes têm pouco repertório para lidar com seus conflitos. As vezes a pessoas acordou com problema, respondeu mal o colega de trabalho, e o outro já interpreta isso de uma forma esquisita, e aí o negócio vai piorando. Isso na teoria da mediação chama “escalada do conflito”. Normalmente num ambiente estressante e com as dificuldades do dia-a-dia, não é sempre que a gente fala o nosso melhor.

Como que você separa um ato que é uma falta de educação de um ato que é realmente uma infração? A expressão do estatuto “dever de urbanidade” é muito amplo e bem subjetivo. “Você não me deu bom dia hoje”, “você virou a cara para mim”, “o elevador estava chegando, você não me esperou e a porta fechou”. Então é bem subjetiva essa noção.

Administrativamente, como vai se estruturar a iniciativa?
O primeiro projeto piloto é uma coisa que a gente vai começar a estabelecer agora. Porque a construção dos fluxos, como vai funcionar, quais os casos serão encaminhados, isso tudo será construído em conjunto com as secretarias participantes.

Essa questão da co-construção é um princípio fundamental. Uma técnica fundamental da justiça restaurativa é o processo circular, em que as pessoas sentam em círculo para construir um consenso. A ideia básica é que existe uma sabedoria coletiva e que ninguém é dono da verdade, a voz de ninguém é mais importante que a do outro. Então vamos dar esse alinhamento inicial, mas é o Comitê Gestor, composto por representantes das várias secretarias e da Procuradoria Geral, que vai construir a metodologia, pensar nos fluxos.

Os próprios procuradores vão fazer as mediações?
Não serão os procuradores que vão trabalhar nas sessões. Eles não serão os mediadores. Eventualmente se tiver alguém com formação na área pode até ser usado. Mas a princípio vamos fazer termos de cooperação, convênios, com entidades que fazem já a formação de mediadores e facilitadores. Até porque a formação não é simples assim.

São Paulo tem hoje pessoas de muita excelência fazendo essa formação. Tem a Associação Palas Athena, que tem uma história longa desde o começo da implantação da justiça restaurativa, tem o Laboratório de Convivência também. Esses locais formam pessoas e essas pessoas precisam de casos para atuar na prática. Então as necessidades se complementam.

O programa vai começar com três secretarias: Administração Penitenciária, Saúde e Educação. Qual foi o critério de escolha das pastas?
Por ser um programa piloto ele começa pequeno, com três secretarias. Mas é claro que a ideia é espalhar isso. Durante um período estará nesse âmbito mais restrito. Até porque precisamos ver qual o modelo que mais funciona, se dará certo esse sistema de cooperação. A ideia é disseminar isso e, na verdade, também capacitar as pessoas para que nos próprios locais de trabalho tenham mais ferramentas para lidar com seus conflitos.

Essas três secretarias representam quase 80% do total de processos da PPD. O grande volume de processos vem da Educação, Saúde e Administração Penitenciária. Então o critério para a escolha das secretarias foi esse.

É possível mensurar os reflexos positivos da justiça restaurativa, no sentido da celeridade, de diminuir o número de processos e desafogar a Justiça?
Por enquanto não dá para falar nada sobre isso. Na verdade vamos tratar de questões que eventualmente nem virariam processos. Essa cultura virá a longo prazo, criando um ambiente melhor, criando estratégias que evitem essa escalada do conflito, uma capacidade de desenvolver um olhar mais sensível para essas questões de relacionamento interpessoal. Muitas vezes as pessoas nem sabem como resolver seus problemas, e se tivesse uma intervenção no começo, o problema poderia ter sido evitado.

Eu tenho uma crença muito forte de que isso, ao médio e longo prazo, tem uma capacidade de mudança muito grande. E o simples fato de a pessoa participar de uma sessão restaurativa, de ela ser escutada, ser respeitada, essa experiência acaba sendo tão transformadora que ela passa a replicar a respeito no seu dia-a-dia.

Então a justiça restaurativa chega no funcionalismo público paulista como um tipo de complementação das ações disciplinares?
Eu poderia resumir que é a pessoa virando protagonista da sua própria vida. Não é alguém de fora que vai resolver. O poder de resolução está nas suas mãos.

Claro que tem coisas mais sérias e complicadas que a justiça restaurativa não abarca. Então o processo tradicional ele tem a sua lógica e sua finalidade. A questão é que temos problemas de variadas escalas e tem um remédio só. As vezes os problemas de ordem pessoal não precisam de um canhão para resolver e, às vezes, o processo é um antibiótico para tratar um arranhãozinho. Então a ideia é aumentar o cardápio de soluções possíveis. É ampliar isso, com tudo que se aprendeu. Já está na hora de pensar em novos caminhos.

(*) - Trocando as lentes: justiça restaurativa para o nosso tempo, livro de Howard Zehr

 

Fonte: site do SINDCOP, de 8/8/2018

 

 

Após repercussão, ministros do STF sugerem que Congresso reduza valor de reajuste

Dia de ressaca - A repercussão da decisão dos ministros do Supremo de aprovar um aumento de 16,38% nos próprios salários fez com que integrantes da corte entrassem em contato com a cúpula do Congresso sugerindo alternativas. Além de uma revisão da Lei da Magistratura que extinguisse auxílios hoje pagos a juízes, esses magistrados ressaltaram que a proposta aprovada pelo STF não é “impositiva”, estimulando parlamentares a, no limite, chancelarem um reajuste menor do que o sugerido.

Três vias - Dirigentes de associações que defenderam o reajuste lembram que o ministro Gilmar Mendes, já na reunião administrativa do Supremo, sugeriu que a corte enviasse ao Congresso uma proposta de Lei Orgânica da Magistratura “minimalista”, que tratasse dos benefícios a juízes federais e estaduais.

Preço a pagar - A ideia tem apoio, por exemplo, da Associação Nacional dos Procuradores da República. “Acreditamos que é uma discussão sadia e correta, que deve ser travada no Legislativo de modo transparente”, diz José Robalinho, presidente da ANPR.

Senhor do tempo - O ministro Dias Toffoli, que vai assumir a presidência do STF no dia 13 de setembro, quer deixar o debate sobre o reajuste para depois da eleição. Ele disse a auxiliares que o tema não deve ser tratado antes do pleito. Acha que a discussão seria contaminada pela corrida eleitoral por ser impopular.


Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, de 10/8/2018




 

Salários de ministros do STF tiveram desvalorização real de 15% em 4 anos

Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) tiveram desvalorização real de 15% em seus salários nos últimos quatro anos, segundo levantamento feito pela Folha.

Na comparação com outras cinco categorias de servidores civis federais, os ministros tiveram a maior perda salarial.

Os valores foram corrigidos pela inflação e se referem à média mensal da remuneração líquida do primeiro semestre de cada ano, de 2015 (data do último reajuste para o Judiciário) a 2018.

Nesta quarta-feira (8), o STF aprovou uma proposta orçamentária para 2019 que prevê reajuste salarial de 16,38%. O placar foi de 7 votos favoráveis e 4 contrários. A proposta orçamentária deve ser enviada ao Congresso ainda neste mês. O reajuste para os magistrados só passará a valer se o Legislativo o aprovar.

Em 2015, os ministros do tribunal ganhavam R$ 32.385; no primeiro semestre deste ano, o salário havia caído para R$ 27.456 em valores atualizados.

Dentre as carreiras federais selecionadas, médicos apresentaram a segunda maior perda salarial, de 8%. A remuneração de R$ 12.515 (2015) desvalorizou-se para R$ 11.570 (2018) em valores atualizados.

Também houve desvalorização nos vencimentos de professores universitários (3%).

Por outro lado, tiveram ganhos reais de salário técnicos (1%) e analistas (2%) do Banco Central e auditores fiscais da Receita (10%).

O salário de um ministro do Supremo é o teto do funcionalismo e hoje está em R$ 33,7 mil. Com o índice proposto, poderá ir para R$ 39,3 mil.

Se passar no Legislativo e for sancionado pelo presidente da República, Michel Temer (MDB), o reajuste terá impacto sobre os salários de juízes e membros do Ministério Público de todo o país (o chamado efeito-cascata), e também no de parlamentares e ministros do Tribunal de Contas da União, entre outros.


Fonte: Folha de S. Paulo, de 10/8/2018


 

CNJ: Tribunais não podem repassar às partes obrigação de digitalizar processos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que é obrigação dos tribunais digitalizar autos físicos para inserção em processos eletrônicos e que essa responsabilidade não pode ser transferida às partes.

Por 9 votos a 4, o plenário do conselho manteve liminar do conselheiro Valdetário Monteiro que havia sustado os efeitos do artigo 5ª da Resolução 001/2018 do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que dava poder ao juiz para determinar ao advogado a inclusão de peças no meio eletrônico.

Na sessão de terça-feira (7/8), Monteiro reforçou seus argumentos e afirmou que a lei estabelece que cabe ao tribunal digitalizar os autos. “A transferência dessa responsabilidade para as partes e seus advogados nos parece uma exorbitante imposição ao cidadão e seu causídico”, ressaltou.

Essa atribuição, destacou, é do Poder Judiciário e não pode ser repassada às partes. Além disso, ele destacou que, na norma, não há previsão de o tribunal oferecer equipamentos para a digitalização, o que poderia levar à “exclusão de operadores de direito que não têm condições econômicas de suportar os custos da tecnologia”. Assim, segundo ele, o ato poderia promover uma “verdadeira exclusão digital”.

O conselheiro Luciano Frota foi o mais enfático a votar no sentido oposto e afirmou que a norma está de acordo com a Resolução 185 do CNJ, que institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe). “A resolução do CNJ estabelece a possibilidade de tribunais fixarem regulamentações sobre a matéria”, citou.

Além disso, ele disse a norma não exclui aqueles que não têm meios para fazer a digitalização. “A norma do CNJ sobre o tema determina que os órgãos da Justiça são obrigados a manter instalada e à disposição das partes o maquinário, não havendo na portaria atacada qualquer disposição proibitiva desses equipamentos”, afirmou.

O corregedor-nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, afirmou que não se pode alegar que a responsabilidade deve ser repassada para os advogados sob o argumento de que os tribunais já têm um carga elevada de trabalho. “Funcionários da Justiça muitas vezes têm 30 dias de férias, mais 20 dias de recesso, fora a semana santa. E nós reclamamos de excesso de trabalho?”, argumentou.

A presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, lembrou um episódio do século XIX para justificar seu voto.

“Tem uma história muito citada no direito administrativo, principalmente por administrativistas franceses, de quando a iluminação na frente das casas mudou do lampião a gás para lâmpada e a questão era a quem incumbia fazer essa mudança, o Poder Público ou o particular. E chegou-se à conclusão, e estamos falando de séculos atrás, que quem deveria arcar com o ônus era o Estado, com recursos que são entregues a ele justamente para essa finalidade, para o bem de todos”, disse.

A ministra destacou, ainda, que a decisão do CNJ neste processo pode servir como diretriz para os demais tribunais em relação ao processo de informatização do Judiciário.

A norma atacada tinha o seguinte teor:

“Art. 5° Realizado o cadastramento, as unidades jurisdicionais intimarão o exequente para que, no prazo orientado pelo magistrado, digitalize e faça a inserção, nos autos eletrônicos, dos documentos imprescindíveis à completa entrega da prestação jurisdicional, como, exemplificativamente e conforme o caso:

I – o título executivo judicial (sentença e/ou acórdão) ou extrajudicial, ainda que contenha apenas obrigação de fazer ou de não fazer;
II – os cálculos homologados e a decisão de homologação;
III- as procurações outorgadas aos advogados das partes e eventuais substabelecimentos;
IV- os atos constitutivos das pessoas jurídicas;
V- a comprovação de pagamentos, recolhimentos e depósitos judiciais e recursais;
VI- as decisões proferidas na fase de liquidação e na execução que importem na alteração da dívida (impugnação à liquidação, exceção de pré-executividade, embargos à execução, recurso de agravo de petição, embargos de terceiro etc.);
VII- o auto de penhora e a intimação desta;
VIII- restrições de direitos (RENAJUD, requisições INFOJUD positivas, bloqueios BACENJUD etc.).

§ 1° Salvo se imprescindível à completa entrega da prestação jurisdicional, é vedada a juntada integral dos autos físicos em fase de liquidação e execução nos autos eletrônicos.

§ 2° O Juiz e o relator poderão determinar a intimação da parte interessada para que digitalize e inclua (as peças processuais que entender necessárias)”.

 

Fonte: site do JOTA, de 10/8/2018

 
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