Empresa em recuperação judicial pode participar de licitação, decide STJ
Empresas em recuperação judicial podem participar de licitações, decidiu a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. No entanto, as companhias devem demonstrar sua viabilidade econômica e capacidade de executar o contrato. De acordo com a decisão, não pode haver esse tipo de restrição por parte da administração pública porque não existe lei que a faça. Segundo o relator, ministro Gurgel de Faria, mesmo que a Lei da Recuperação Judicial tenha substituído a concordata pelos institutos da recuperação judicial e extrajudicial, o artigo 31 da Lei 8.666/1993 não teve o texto alterado para se amoldar à nova sistemática. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 6/8/2018
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