Estados perdem R$ 278 bi com recessão
Se o aumento da folha de pagamentos dos Estados deflagrou uma crise fiscal em parte deles, a queda na arrecadação com tributos decorrente da recessão escancarou essa situação – o que será um dos maiores desafios para os governadores que assumirem em 2019. A recessão custou R$ 278 bilhões para os Estados entre 2015 e 2017, segundo cálculos do economista Raul Velloso, especialista em contas públicas.
O montante seria suficiente para construir 1.070 hospitais semelhantes ao que o Sírio-Libanês está erguendo em Brasília, com 144 leitos em 30 mil metros quadrados. “Os Estados contariam com R$ 278 bilhões a mais se não tivesse ocorrido a recessão. Daria para pagar o aumento com a Previdência, mas também serviria para mascarar o problema das contas públicas”, afirmou Velloso.
Os R$ 278 bilhões equivalem à quantia extra que os Estados teriam tido de receita tributária se tivessem mantido, durante a recessão, a média de crescimento registrada na arrecadação entre 2002 e 2014, período que também inclui episódios de crise. “Muitos (dos futuros governadores) vão encontrar caixas quebrados e fila de pessoas com quantias a receber. Mesmo que haja melhora na arrecadação neste ano, será difícil, pois há um acúmulo de outros três anos de crise”, disse ele.
Estados com maior índice de industrialização estão entre os que sofreram mais com a queda das receitas, já que a crise começou nesse setor, explica o economista Fabio Klein, da Tendências Consultoria. “No Rio de Janeiro, caiu até a receita nominal (sem descontar a inflação), o que é muito raro”, afirmou.
Fortemente impactado pela retração da indústria do petróleo, o Estado fluminense deixou de arrecadar R$ 27,9 bilhões – o equivalente a 62% da receita tributária do Estado em 2017 –, de acordo com o levantamento de Velloso. “Foram dois efeitos negativos: uma folha de pagamentos que chega a 70% do orçamento anual e uma queda acentuada de receita. Isso nos levou à calamidade financeira”, afirmou o secretário da Fazenda do Estado, Luiz Cláudio Gomes. Antes de fechar com o governo federal um pacote de resgate financeiro, o Rio ficou 18 meses com algum tipo de atraso no pagamento de seus servidores.
Outro dos Estados que estão em situação fiscal delicada – após Rio, Rio Grande do Sul e Minas Gerais –, o Rio Grande do Norte deixou de arrecadar R$ 2,9 bilhões entre 2015 e 2017. O montante seria suficiente para bancar cerca de 50% dos salários e aposentadorias do Estado em 2016. Hoje, a falta de recursos é tanta que o governo ainda não pagou o décimo terceiro salário do ano passado de vários servidores.
“Gratificações a que tínhamos direito também acabaram sendo cortadas”, disse a servidora pública Patrícia Maria de Araújo, que atua como assistente de saúde no Hospital Regional de São Paulo do Potengi, a 80 quilômetros de Natal. Servidora há quase três décadas, ela afirmou que nunca viveu uma situação financeira como a atual. “Já fizemos cotas entre os servidores para que outros que moram mais distante do hospital conseguissem chegar ao trabalho.”
A crise fiscal potiguar tem tido ainda reflexos dramáticos na vida da população. No último ano, o número de assassinatos aumentou 20,5%, chegando a 2.405 casos. Diante da falta de dinheiro, delegacias foram unificadas e concursos para novos policiais estão parados. Na Polícia Civil, o déficit do efetivo chega a 78% e o processo de abertura de concurso público se arrasta há cinco anos. Não há, por exemplo, um sistema que integre os computadores das diferentes delegacias. “Se você prende alguém, não tem como saber se essa pessoa já responde a algum inquérito”, disse o presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado(Sinpol-RN), Nilton Arruda.
O secretário estadual da Tributação, André Horta, afirmou que a queda de arrecadação vem em grande da crise da Petrobrás. “Os Estados em que a empresa tem atuação forte ficaram em situação difícil.” Sobre os problemas de desmantelamento do Estado, porém, Horta afirmou que todos os serviços apresentaram melhora, inclusive o da segurança.
Mudanças de hábitos também pesam na conta
Além dos efeitos da recessão econômica, os governadores que serão eleitos neste ano terão de lidar também mudanças de hábitos do consumidor. Com a substituição das chamadas telefônicas por ligações feitas pela internet ou por troca de mensagens de texto, com aplicativos como o WhatsApp, os Estados perderam uma fonte de receita importante. Os serviços de telecomunicações, que representavam 11% do total de ICMS do País em 2010, hoje correspondem a 7,3%, de acordo com dados da consultoria Teleco.
Nem o aumento da alíquota incidente sobre esses serviços em vários Estados tem sido suficiente para reverter a tendência de queda. Em 2016, ano seguinte ao recuo na arrecadação real (considerando a inflação), entraram em vigor reajustes no ICMS do setor em 12 Estados. Com esses aumentos, a alíquota média do País válida para o setor de telecomunicação passou de 26,8% para 27,9%. No mesmo período, entretanto, a arrecadação caiu 6%.
“A base tributária dos Estados enfraqueceu. A arrecadação vinculada a serviços como telefonia móvel e vendas de CDs e DVDs vêm caindo”, disse a economista Vilma Pinto, pesquisadora do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre), da FGV.
Nas Secretarias de Fazenda dos Estados, a preocupação com o tema é crescente. O assessor de política tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, André Grotti, afirmou que, ao lado da recessão, a queda da arrecadação em setores de preços administrados é o maior problema de receita tributária para os governadores.
“Telecomunicações vêm encolhendo por conta de serviços como WhatsApp e combustível também está em queda”, disse.
Do lado do combustível, a explicação é que os consumidores migraram para o álcool, mais barato que a gasolina e que tem alíquota tributária menor.
Fonte: Estado de S. Paulo, de 7/8/2018
TJ-SP condena Fazenda Estadual a indenizar vítima de torturas
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda Estadual a indenizar o engenheiro Cid Barbosa Lima Junior no valor de R$ 30 mil, corrigidos, a título de reparação dos danos morais em razão de tortura praticada por policiais e militares na época da ditadura militar.
A decisão foi tomada no último dia 30 de julho pela 7ª Câmara de Direito Público, ao julgar apelação cível em ação ordinária, sendo relator o desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza. (*)
O julgamento teve a participação dos desembargadores Coimbra Schmidt (presidente) e Magalhães Coelho.
Em seu voto, o relator afirmou que a tortura “diferentemente do ato de violência, tem como objetivo, ainda que não seja o único, infligir a dor per se, justificando-se o sofrimento pelo sofrimento”.
“Quando o homem contemporâneo, nos Estados em que ainda existe a pena de morte, ao perceber o exagero da imposição do resultado pela dor, tratou de alterar o meio pelo qual se obtém o êxito letal, nada mais fez senão tentar fugir da pecha de torturador, pois já não se podia falar no sofrimento pelo sofrimento, invocando-se, no lugar disto, ‘razões do Estado’ ou ‘interesses da coletividade’, a justificar a imposição da pena, que não era mais vista como barbárie, como prática covarde do opressor em relação ao oprimido”, afirma o desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza.
Segundo consta nos autos, Lima Junior trabalhava no Setor de Aerofotogrametria da Vasp, “foi detido sob a acusação de subversão e terrorismo, como integrante que se supunha ser da chamada Ala Vermelha do Partido Comunista do Brasil, outrora comandada por Carlos Marighella”.
Lima Junior narrou que se encontrava na casa dos pais quando foi conduzido a um quartel militar no Ibirapuera. Passou pela Oban, Doi-Codi, Dops e depois foi transferido para o Presídio Tiradentes.
“Submetido a toda sorte de agruras, em ambiente infecto e apinhado de presos, sob a acusação de terrorismo, foi solto no dia 22 de dezembro de 1969”, registra a decisão.
O relator cita em seu voto 31 livros da bibliografia que trata da tortura, ao tratar dos “constrangimentos e das condições insalubres e indignas das celas e presídios onde os presos políticos ficavam confinados juntamente com os presos comuns”.
Lista, entre outras, obras de Fernando Gabeira, Antonio Carlos Fon, Jacob Gorender, Frei Betto, Luiz Maklouf Carvalho e Zuenir Ventura.
Magistrado de primeiro grau reconhecera a prescrição. O autor recorreu. Houve novo julgamento, o juízo de primeiro grau entendeu que não havia prova dos autos. Condenou o autor ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Lima Junior apelou, reiterando os argumentos.
A 7ª Camara entedeu que o pagamento de indenização em sede administrativa não impede que o autor promova ação para rediscutir o valor.
Ao fixar o valor a ser pago, os magistrados consideram que, “no caso do dano moral, é impossível repor as coisas ao estado em que se encontravam”.
A reparação deve possibilitar ao lesado “uma satisfação compensatória de sua dor íntima”. Quanto ao ofensor, a reparação deve ter “um caráter dissuasório e preventivo quanto a novas e futuras investidas”.
“De um lado, está a Fazenda do Estado de São Paulo, cujos agentes, pagos pelos cofres públicos, investiram contra o cidadão, em clara perseguição política, e, de outro, um homem marcado pelas lembranças e estigmas da ditadura, submetido a tratamento cruel e desumano quando era apenas um jovem estudante, com 23 anos de idade”.
A Fazenda estadual foi condenada ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
(*) Apelação nº 0042804-72.2010.8.26.0053 – Voto nº 15535
Fonte: Blog do Fred, de 6/8/2018
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Depois de empresas, poder público começa a implementar setores de compliance
A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13) e os impactos da operação Lava Jato fizeram com que as empresas privadas fossem obrigadas a criar e aprimorar setores de compliance para mitigar riscos éticos e reputacionais.
A Odebrecht e a Petrobras, por exemplo, duas companhias enredadas pela operação, tiveram de fazer uma série de mudanças estruturais em seus setores de conformidade. Com o objetivo de dar mais independência ao compliance, a empreiteira tomou medidas como desvincular o setor da diretoria deixá-lo sob o guarda-chuva do conselho de administração.
A Petrobras, por sua vez, criou um comitê em dezembro de 2014 “para atuar como interlocutor das investigações independentes relativas às implicações da Lava Jato”.
Num primeiro momento, o setor público valorizou empresas com programas de integridade por meio dos órgãos de controle, com a possibilidade de atenuar condenações.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por exemplo, passaram a olhar para a implementação de eficientes setores de conformidade na hora de julgar processos administrativos.
Agora, a implementação dos programas de compliance deixou de se restringir a acusados e passou a ser feita inclusive pelo órgãos responsáveis por julgar os desvios éticos empresariais. Um deles, provavelmente o pioneiro, é o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA).
“Diante da necessidade de aperfeiçoar sistemas de monitoramento de riscos administrativos gerenciais e reputacionais, para garantia da melhor gestão com transparência e ética, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) iniciou em março de 2018 o projeto Sistema de Gestão de Compliance, cujo objetivo é Implantar até fevereiro de 2020″, explica Pablo Moreira, secretário de Planejamento e Orçamento do TJBA.
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O projeto contempla a área de aquisições de bens e serviços, como licitações e contratações. A estrutura é semelhante à de empresas privadas: será criado um Comitê de Ética e implantado um canal de denúncia. A auditoria interna, já existente, estará integrada agora ao setor de conformidade.
No Poder Executivo, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), responsável pela aplicação da Lei Anticorrupção no Executivo Federal, publicou em abril deste ano a Portaria 1.089/18, que estabelece procedimentos para estruturação, execução e monitoramento de programas de integridade em cerca de 350 órgãos e entidades federais, incluindo ministérios, autarquias e fundações.
O programa de implementação da conformidade no Executivo Federal está dividido em duas fases: na primeira etapa, os órgãos enviaram à CGU informações sobre o que será sua “gestão de integridade”, ou seja, o setor que será responsável pela coordenação da estruturação, execução e monitoramento dos programas internos de compliance.
Posteriormente, os órgãos terão de definir até o dia 30 de novembro quais serão seus “planos de integridade”, estabelecendo quais os possíveis riscos, a caracterização do comitê e os objetivos do setor. Nessa data, tudo terá de estar definido, com a publicação dos respectivos setores no Diário Oficial da União.
Todos os órgãos do Executivo Federal deverão instituir canais de denúncias, comissões de éticas, além de setores que cuidarão de procedimentos disciplinares e conflitos de interesses e do monitoramento de possíveis casos de nepotismo.
“O movimento da iniciativa privada solidificou isso, e na área pública, além de compliance, trabalhamos com o conceito da integridade. O objetivo é uma mudança de cultura no serviço público”, afirmou Carolina Carballido, responsável na CGU pelo acompanhamento da implementação de programas de integridade na administração pública.
Carolina avalia que a tendência é o setor público estabelecer e ampliar os setores de compliance. “É uma demanda da sociedade ter uma administração boa que funcione bem, e por isso precisamos da integridade como princípio da boa governança”, declarou a especialista.
Divergências
Advogados especialistas em compliance divergem da necessidade de o poder público também introduzir programas semelhantes às empresas em suas estruturas.
Para Daniel Soares, sócio do Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados, responsável pelo compliance interno do escritório, a iniciativa é positiva no sentido de reforçar conceitos e princípios aos entes da administração pública.
“Tudo isso contribui para transparência e desenvolvimento de uma cultura entre todos os agentes públicos e terceiros que venham com eles interagir, contratar e se relacionar”, falou o advogado.
Soares afirma que além de instituir programas de conformidade, os órgãos públicos também devem incentivar as empresas a fazer o mesmo movimento. Ele se refere, por exemplo, ao Projeto de Lei 7149/17, de autoria do deputado federal Francisco Floriano (DEM/RJ), que estabelece diretrizes a serem observadas nos programas de integridade implantados pelas empresas que contratam com a administração pública.
Em São Paulo, há uma iniciativa semelhante: o Projeto de Lei 498/18, do deputado estadual Caio França (PSB), que dispõe sobre a exigência de implantação de programa de compliance às empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privado com a administração pública direta, indireta e fundacional do Estado.
“Esses órgãos vão precisar estar preparados para analisar se esses programas são eficazes. Isso vai estimulá-los a também implement iniciativas nesse sentido”, aponta Soares.
Já a comercialista Ana Frazão, que foi julgadora no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), não vê exatamente com o mesmo olhar. “Se analisarmos com um pouco mais de cuidado, a obrigação de a administração pública de cumprir a legalidade, moralidade, impessoalidade e outros princípios já está expressa na Constituição”, analisa Ana.
Em sua visão, o regime administrativo já deveria ser suficiente para fazer com que o poder público cumprisse as normas constitucionais que o regem. Por outro lado, diz Ana, como “muitas vezes cumprir a legalidade e a moralidade não é algo tão simples talvez seja interessante utilizar algumas soluções e aprendizados da iniciativa privada a respeito do compliance no poder público”.
Fonte: site JOTA, de 6/8/2018
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Empresa em recuperação judicial pode participar de licitação, decide STJ
Empresas em recuperação judicial podem participar de licitações, decidiu a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. No entanto, as companhias devem demonstrar sua viabilidade econômica e capacidade de executar o contrato.
De acordo com a decisão, não pode haver esse tipo de restrição por parte da administração pública porque não existe lei que a faça. Segundo o relator, ministro Gurgel de Faria, mesmo que a Lei da Recuperação Judicial tenha substituído a concordata pelos institutos da recuperação judicial e extrajudicial, o artigo 31 da Lei 8.666/1993 não teve o texto alterado para se amoldar à nova sistemática.
“Mesmo para empresas em recuperação judicial, existe a previsão de possibilidade de contratação com o poder público, o que, como regra geral, pressupõe a participação prévia em processos licitatórios”, explica.
Segundo o ministro, o objetivo principal da legislação é viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
“Além disso, a jurisprudência do STJ tem se orientado no sentido de que a Administração não pode realizar interpretação extensiva ou restritiva de direitos quando a lei assim não dispuser de forma expressa”, afirma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur, de 6/8/2018
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