3/8/2018

Iniciado julgamento sobre prescrição de ação de ressarcimento decorrente de improbidade administrativa
Teve início no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de recurso com repercussão geral no qual se discute a possibilidade da ocorrência de prescrição do ressarcimento de dano decorrente de ato de improbidade administrativa. No Recurso Extraordinário (RE) 852475, é questionado acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que declarou a prescrição de ação civil pública movida contra funcionários da Prefeitura de Palmares Paulista (SP) envolvidos em processo de licitação considerado irregular, e extinguiu a ação. Foram proferidos nesta quinta-feira (2) seis votos no sentido do desprovimento do recurso do Ministério Público estadual, entendendo aplicar-se ao caso o prazo de prescrição previsto na legislação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), de cinco anos. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 2/8/2018

Ressarcimento ao erário por improbidade é imprescritível, defende AGU
A necessidade de ressarcir os cofres públicos por atos de improbidade administrativa não está sujeita à prescrição, independentemente de prévia declaração do ato como ímprobo e do agente que o pratique, servidor público ou não. É o que a Advocacia-Geral da União defende no Supremo Tribunal Federal, que deve analisar o tema em julgamento nesta quinta-feira (2/8). O processo está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A AGU afirma que, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça, entre os anos de 2006 e 2016, verificou-se que as condenações por ressarcimento integral somaram R$ 1,9 bilhão, mas os valores efetivamente recuperados pelo erário equivalem apenas a R$ 2,7 milhões, ou seja, cerca de 0,1% do total nas condenações. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 3/8/2018

Turma limita condenação que impede empresa de contratar com órgão público
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho limitou à área de jurisdição da Vara do Trabalho de Iporanga (SP) os efeitos de decisão que impede a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Registro - Apamir (Santa Casa de Misericórdia de Iporanga) de atuar como fornecedora de mão de obra a entes públicos. No caso específico, a Turma entendeu que, como o grupo de pessoas lesionadas (os servidores municipais de Iporanga) é delimitado, é possível restringir os efeitos da decisão, proferida em ação civil pública. Clique aqui
Fonte: site do TST, de 2/8/2018

Comunicado do Centro de Estudos
A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos e Diretora da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado comunica que foram recebidas no total 61 (sessenta e uma) inscrições para participar do Workshop – Portarias sobre a Logica Reversa e Pratica Recursal aos Tribunais Superiores, promovido pelo Centro de Estudos da PGE, a ser realizado no dia 03-08-2018, das 08h30 às 12h, no auditório do Centro de Estudos, localizado na Rua Pamplona, 227, 3º andar, Bela Vista, São Paulo – SP. Ficando deferidas aquelas abaixo relacionadas Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/8/2018

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