Ressarcimento ao erário por improbidade é imprescritível, defende AGU
A necessidade de ressarcir os cofres públicos por atos de improbidade administrativa não está sujeita à prescrição, independentemente de prévia declaração do ato como ímprobo e do agente que o pratique, servidor público ou não. É o que a Advocacia-Geral da União defende no Supremo Tribunal Federal, que deve analisar o tema em julgamento nesta quinta-feira (2/8). O processo está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A AGU afirma que, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça, entre os anos de 2006 e 2016, verificou-se que as condenações por ressarcimento integral somaram R$ 1,9 bilhão, mas os valores efetivamente recuperados pelo erário equivalem apenas a R$ 2,7 milhões, ou seja, cerca de 0,1% do total nas condenações. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 3/8/2018
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