31/7/2018

Cármen deixará para colegas decisão final sobre reajuste
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, é contra um reajuste no salário dos ministros da Corte na proposta orçamentária do tribunal para o ano de 2019. Apesar da resistência pessoal, Cármen deixará com os demais integrantes do STF a decisão final sobre o tema, que deverá ser discutido em sessão administrativa na quarta-feira da próxima semana (8), segundo o Broadcast Político apurou. No ano passado, Cármen enviou aos colegas uma proposta orçamentária sem a previsão de reajuste de 16,38% no salário dos ministros. À época, a proposta de Cármen foi aprovada com oito votos – apenas três colegas se posicionaram a favor da inclusão do reajuste: Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello. Clique aqui
Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 31/7/2018

Partido questiona validade de lei que proíbe caça em SP
O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade da Lei 16.784/2018 do Estado de São Paulo que proíbe a caça de animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos em todas as modalidades, sob qualquer pretexto e para qualquer finalidade. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5977, distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski. O partido sustenta que a norma paulista usurpou competência privativa da União para editar normas gerais sobre caça, conforme o artigo 24, inciso VI, da Constituição da República. Nesse caso, explica, a competência do estado-membro se limita a legislar supletivamente, a fim de atender as peculiaridades locais, o que, segundo seu entendimento, não se verifica na hipótese. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 31/7/2018

Comunicado do Centro de Estudos
Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 31/7/2018

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.330, DE 30 DE JULHO DE 2018
Dispõe sobre a criação de cargos de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau e cria a estrutura de recursos humanos de seus Gabinetes. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 31/7/2018

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