Cármen deixará para colegas decisão final sobre reajuste
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, é contra um reajuste no salário dos ministros da Corte na proposta orçamentária do tribunal para o ano de 2019. Apesar da resistência pessoal, Cármen deixará com os demais integrantes do STF a decisão final sobre o tema, que deverá ser discutido em sessão administrativa na quarta-feira da próxima semana (8), segundo o Broadcast Político apurou.
No ano passado, Cármen enviou aos colegas uma proposta orçamentária sem a previsão de reajuste de 16,38% no salário dos ministros. À época, a proposta de Cármen foi aprovada com oito votos – apenas três colegas se posicionaram a favor da inclusão do reajuste: Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello.
Auxiliares do STF destacam que desta vez, apesar de ser novamente fechada pela equipe de Cármen, a proposta orçamentária será executada ao longo da presidência do ministro Dias Toffoli, que assume o comando da Corte em meados de setembro. Toffoli, aliás, deverá manter em sua equipe o atual diretor-geral do STF, Eduardo Toledo, que está cuidando da proposta.
AVALIAÇÃO. Conhecida pela postura anticorporativista, Cármen avalia que a situação do País não melhorou nos últimos tempos – um dos temores da ministra é com o efeito-cascata que um reajuste poderia provocar nas contas públicas de todo o País em um momento em que a economia ainda tenta se recuperar da crise.
“Eu nunca vi nos meus quase 40 anos de serviço público um momento de tamanha gravidade econômica e financeira com consequências, em que a minha votação demanda de mim uma responsabilidade que tem repercussão em todos”, afirmou Cármen Lúcia no ano passado, ao se posicionar contra a inclusão do reajuste na proposta orçamentária de 2018.
Procurado pela reportagem, o gabinete de Toffoli não havia se manifestado até a publicação deste texto.
PROPOSTA. Conforme informou o Broadcast Político, Fux deve levar à sessão administrativa a proposta da Câmara de Conciliação da Advocacia-Geral da União (AGU) de aumentar o teto salarial de R$ 33.763 dos ministros do STF para incorporar o valor do auxílio-moradia.
No mês passado, a Câmara de Conciliação da AGU devolveu ao STF relatório sobre o pagamento de auxílio-moradia de R$ 4,3 mil a juízes e promotores sem um acordo fechado, após três meses de negociação.
O documento traz duas propostas feitas nas reuniões – aumentar o teto salarial no sentido de incorporar o auxílio-moradia ou aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), fixando uma parcela de valorização por tempo na magistratura e no Ministério Público –, mas deixa para a Corte a decisão do que fazer.
Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 31/7/2018
Partido questiona validade de lei que proíbe caça em SP
O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade da Lei 16.784/2018 do Estado de São Paulo que proíbe a caça de animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos em todas as modalidades, sob qualquer pretexto e para qualquer finalidade. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5977, distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.
O partido sustenta que a norma paulista usurpou competência privativa da União para editar normas gerais sobre caça, conforme o artigo 24, inciso VI, da Constituição da República. Nesse caso, explica, a competência do estado-membro se limita a legislar supletivamente, a fim de atender as peculiaridades locais, o que, segundo seu entendimento, não se verifica na hipótese.
De acordo com o PTB, o artigo 37 da Lei Federal 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) admite a caça em situações excepcionais: com o objetivo de preservar a vida, diante da legítima defesa e do estado de necessidade e para preservar as lavouras e pomares, visando à preservação da cadeia alimentar e à economia. “Induvidosa, portanto, a inconstitucionalidade formal da norma constatada, pois o ato normativo do Poder Legislativo do Estado de São Paulo está subordinado à regulamentação da matéria de iniciativa da União Federal”, afirma.
A legenda pede a concessão da liminar para suspender a eficácia da Lei 16.784/2018. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade da norma.
Fonte: site do STF, de 31/7/2018
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