Governo do Pará contesta recolhimento antecipado de custas pela Fazenda Pública
O governador do PA, Simão Jatene, ajuizou no STF ação contra dispositivo de uma lei estadual que estabelece o regime de custas e outras despesas processuais no Poder Judiciário estadual. A regra questionada impõe à Fazenda Pública, nas execuções fiscais, a antecipação do pagamento das despesas com diligências dos oficiais de justiça. Jatena sustenta que a imposição do recolhimento antecipado de custas, previsto no artigo 12, parágrafo 2º, da lei 8.328/15, afronta os princípios da moralidade e da legalidade, uma vez que os oficiais de justiça do TJ/PA já recebem do tesouro estadual, em seus contracheques, a Gratificação de Atividade Externa, uma verba de caráter indenizatório e sem previsão de prestação de contas, com o intuito de ressarcir suas despesas com locomoção no cumprimento de diligências externas. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 26/7/2018
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