Em reunião com Cármen Lúcia, entidades defendem reajuste salarial para magistrados e integrantes do MP
Lideranças de entidades representativas de juízes e do Ministério Público pediram reajuste salarial durante encontro nesta quarta-feira (25) com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, no Palácio do Planalto.
Cármen Lúcia está no exercício da Presidência da República porque o presidente Michel Temer cumpre agenda na África do Sul e os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), também viajaram para o exterior.
Presente à reunião, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, afirmou que as categorias pedem um “remanejamento” na proposta de orçamento de 2019 que contemple um reajuste de 16,38%.
O STF e o Conselho Superior do Ministério Público Federal aprovam as propostas de orçamento a serem enviadas ao Executivo. Os valores deverão ser incluídos no projeto de Orçamento da União e 2019, a ser enviado ao Congresso até 31 de agosto deste ano.
“Estamos pedindo é um remanejamento orçamentário, que abra espaço para que nós tenhamos nosso reajuste, sem qualquer aumento de gasto público, ou seja, dentro do teto [de gastos públicos]”, disse.
Segundo Robalinho, o reajuste não resultaria em aumento de despesas, em razão do teto de gastos públicos. Assim, segundo ele, o reajuste seria possível com o remanejamento de valores do orçamento, por meio da redução de despesas de outras áreas.
O presidente da ANPR explicou que o percentual de 16,38% é o mesmo previsto em um projeto enviado ao Congresso em 2015 e que ainda não foi apreciado pelo Senado.
Robalinho afirmou que a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, já recebeu o mesmo pedido. As entidades vão procurar os demais ministros do STF para discutir o assunto.
No caso do STF, a Corte deve decidir em agosto, em sessão administrativa com data a ser marcada, sobre a proposta de orçamento de 2019.
No ano passado, a inclusão de elevação da remuneração dos ministros foi rejeitada pela maioria, levando em conta a conjuntura econômica do país e o “efeito cascata” que o valor do subsídio, usado como teto para o funcionalismo público, levaria ao governo federal e aos estados.
De acordo com Robalinho, magistrados e integrantes do MP não têm reajustes desde 2015, enquanto outras categorias do serviço público tiveram reajuste salarial.
“Nós não temos desde 2015, e o reajuste que nós tivemos em 2015 repôs a inflação só até dezembro de 2013. Não conheço categoria no Brasil, pública ou privada, que esteja há cinco anos sem reajuste”, afirmou.
Procurada pelo G1, a assessoria de Cármen Lúcia informou que a ministra recebeu um documento com as propostas das entidades e “limitou-se a ouvir” os argumentos.
Cármen Lúcia resiste à proposta de reajuste para os vencimentos dos ministros do STF, que servem de referência para o limite salarial do serviço público.
De acordo com o Palácio do Planalto, participaram da reunião com Cármen Lúcia representantes das seguintes entidades:
Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)
Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis-DF)
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)
Fonte: Portal G1, de 25/7/2018
Governo do Pará contesta recolhimento antecipado de custas pela Fazenda Pública
O governador do PA, Simão Jatene, ajuizou no STF ação contra dispositivo de uma lei estadual que estabelece o regime de custas e outras despesas processuais no Poder Judiciário estadual. A regra questionada impõe à Fazenda Pública, nas execuções fiscais, a antecipação do pagamento das despesas com diligências dos oficiais de justiça.
Jatena sustenta que a imposição do recolhimento antecipado de custas, previsto no artigo 12, parágrafo 2º, da lei 8.328/15, afronta os princípios da moralidade e da legalidade, uma vez que os oficiais de justiça do TJ/PA já recebem do tesouro estadual, em seus contracheques, a Gratificação de Atividade Externa, uma verba de caráter indenizatório e sem previsão de prestação de contas, com o intuito de ressarcir suas despesas com locomoção no cumprimento de diligências externas.
Ainda segundo o governador, a norma usurparia a competência privativa da União para legislar sobre processo civil, além de extrapolar a competência legislativa estadual suplementar em relação às custas forenses e aos procedimentos em matéria processual.
Em razão da relevância da matéria para a ordem social e a segurança jurídica, o relator da ação, ministro Luiz Fux, adotou o rito abreviado, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar.
O relator requisitou informações às autoridades envolvidas, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos, sucessivamente, no prazo de cinco dias, à advogada-Geral da União e à procuradora-Geral da República.
Fonte: Migalhas, de 26/7/2018
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